TJPA - 0016159-36.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:01
Decorrido prazo de UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:01
Decorrido prazo de UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:34
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:34
Decorrido prazo de PAULO BOSCO RODRIGUES JADAO em 12/05/2025 23:59.
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02/06/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 19:29
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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03/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA ILAN RODRIGUES JADAO em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0016159-36.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILAN RODRIGUES JADAO Nome: MARIA ILAN RODRIGUES JADAO Endere�o: desconhecido REU: UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Nome: UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, ED.
FRANCISCO CHAMIER, Nº 226, SALA 1101, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-060 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: ADOTE A UPJ as providencias necessárias para a regularização do sistema processual, devendo constar ESPOLIO DE MARIA ILAN RODRIGUES JADAO, no polo passivo da lide, representada por João Bosco Rodrigues Jadão, observadas as cautelas de praxe.
Trata-se de AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL ajuizada por MARIA ILAN RODRIGUES JADAO em face de UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS – UPASP; ESTADO DO PARÁ; IGEPREV.
Aduz, em síntese, que durante os anos de janeiro/1996 a 2012 sofreu descontos indevidos em seus contracheques, os quais não foram objeto de autorização, posteriormente sendo informado que se referiam à plano de saúde.
Esclarece que nunca aderiu à referida contratação, tampouco sabe esclarecer o motivo de, durante o período de jan/2005 a jul/2009 os descontos terem cessados e, posteriormente retornado, sem qualquer atuação de sua parte, razão pela qual, requer a devolução dos valores descontados indevidamente, bem como, indenização por danos morais.
Juntou documentos para comprovar o alegado.
Contestação apresentada pelo IGEPREV sustentando a prejudicial de mérito e, no mérito, a improcedência do pedido, especialmente que os descontos passaram a ocorrer antes mesmo de autora estar aposentada, bem como, que são decorrentes de previsão legal, razão pela qual, requer a improcedência do pedido.
Contestação apresentada pela UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS sustentando a improcedência do pedido, especialmente que, aquando do pedido administrativo de retirada da associação, o réu já efetuou a devolução do valor descontado a maior.
O réu ainda esclarece que, durante o período de 1993 a 2009 suspendeu os descontos em razão de processo judicial, porém, após prolação de decisão que lhe foi favorável, retomou-os, justificando a realização das cobranças em detrimento da parte autora e a consequente improcedência dos pedidos.
Contestação apresentada pelo ESTADO DO PARÁ sustentando preliminar de ilegitimidade passiva; prejudicial de mérito e, no mérito, a improcedência do pedido, ante a existência de previsão legal para a sua realização, razão pela qual, requer a improcedência do pedido.
Réplica apresentada ratificando os termos da exordial e rechaçando os argumentos da contestação.
Diligência requerida pelo Parquet (id. 51549511 – pag. 3/4), devidamente saneada pela ré UPASP, conforme id. 51549514 – pag. 4 / 5.
O MP manifestou-se pela improcedência do pedido, vide id.
Num. 51549523.
Ao id. 76408958, houve habilitação do herdeiro, João Bosco Rodrigues Jadão, irmã da autora falecida. É o Relatório.
PASSO A DECIDIR.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTRACHEQUE E O CONSEQUENTE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Em observância ao Princípio da Primazia de Mérito, previsto no art. 4º do CPC, deixo de apreciar as preliminares suscitadas pelas partes, bem como, a prejudicial de mérito de prescrição e PASSO, DESDE LOGO, À ANÁLISE DO MÉRITO DA LIDE.
NO CASO EM APREÇO, alega a parte autora que sofreu desconto em contracheque sem que tivesse conhecimento acerca de sua ocorrência e tampouco sabia a que se destinava, razão pela qual, pleiteou a devolução da cobrança indevida e indenização por danos morais.
Ora, da leitura dos autos resta claro que os descontos destinavam à sua participação junta à associação ré, a qual, além de prestar serviços de saúde, também propiciava uma série outra de serviços.
Da mesma forma, também causa estranheza, conforme já pontuado no parecer ministerial, que ao longo de tanto tempo a autora fosse MENSALMENTE descontada e, somente quando já decorridos mais de 15 ANOS (!) foi a que a parte atentou-se e pretendeu a suspensão dos descontos, tornando pouco crível os fatos narrados na exordial.
Exalce-se que, pela Teoria do Ônus da Prova positivada, a parte Autora cabia à parte fazer prova de fato constitutivo de seu direito nos termos do art. 373, I CPC, de modo que, deixou de trazer qualquer elemento que demonstrasse uma tentativa de cobrança 'velada' de valores ou ainda, a ausência de discriminação da quantia em seu contracheque, ônus do qual não se desincumbiu.
Da mesma forma, também milita em seu desfavor o fato de que, ao solicitar a sua retirada administrativamente, isto já no ano de 2012, foi prontamente atendida pela ré, inclusive com a devolução de parcela que lhe foi descontada injustamente, demonstrando a boa-fé na atuação da requerida, o que leva a crer que, nunca havia tentado a suspensão da cobrança anteriormente.
Esclareça-se que, cabia à parte interessada, minimamente, demonstrar que por outros meios tentou obter eventual sustação das cobranças, porém, não logrou êxito.
Da mesma forma, a própria requerente narra que os descontos cessaram em jan/2005 e, foram retomados em jul/2009, de modo que, naquela oportunidade, caberia à parte diligenciar a fim de identificar sua origem, novamente deixando decorrer longos anos de descontos, sem qualquer impugnação.
A cobrança, portanto, respaldada por previsão legal e sem qualquer impugnação da parte, ao longo de mais de 10 anos, torna válida sua realização, refletindo na improcedência do pedido, inclusive no tocante a indenização por dano moral.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e, por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a execução suspensa, em virtude de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do NCPC.
SENTENÇA NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO (art. 496, CPC) Havendo interposição de recurso de Apelação, INTIME-SE a parte Apelada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
Após, ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
Ficam as partes advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
C.
Na hipótese de trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe e, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA., VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:48
Decorrido prazo de UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA ILAN RODRIGUES JADAO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:57
Decorrido prazo de MARIA ILAN RODRIGUES JADAO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:57
Decorrido prazo de UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 13:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Descontos Indevidos] AUTOR(A/S) : MARIA ILAN RODRIGUES JADAO RÉ(U/S) : UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS e outros (3) DESPACHO Reclassificar para julgamento.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
17/01/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 00:40
Decorrido prazo de UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 13/09/2022 23:59.
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02/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:20
Decorrido prazo de UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0016159-36.2014.8.14.0301 AUTOR: MARIA ILAN RODRIGUES JADAO REU: UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS, ESTADO DO PARA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 25 de agosto de 2022.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
25/08/2022 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:22
Desentranhado o documento
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25/08/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 12:32
Processo migrado do sistema Libra
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22/02/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 07:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00161593620148140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 6233 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6233 para 10
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19/08/2021 16:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2010-32
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19/08/2021 16:10
Remessa
-
19/08/2021 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/08/2021 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/04/2021 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2021 11:22
REMESSA INTERNA
-
09/03/2021 10:33
Remessa
-
19/02/2021 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2021 11:43
Mero expediente - Mero expediente
-
22/01/2020 10:50
CONCLUSOS
-
05/10/2018 09:43
CONCLUSOS
-
05/10/2018 09:34
CONCLUSOS
-
28/09/2018 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2018 15:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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28/08/2018 15:23
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência FAZENDA PÚBLICA para Competência LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara 5ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, de RAIMUNDO
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27/08/2018 11:59
À DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2018 13:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/08/2018 12:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/08/2018 10:35
A SECRETARIA
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02/08/2018 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2018 10:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/07/2018 11:49
CONCLUSOS
-
11/07/2018 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2018 11:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/07/2018 08:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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10/07/2018 08:22
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES para Competência FAZENDA PÚBLICA, da Vara 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 5ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, de VALDEISE MARIA REIS BASTOS p
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06/07/2018 09:02
À DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2018 13:20
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2018 14:29
AGUARDANDO PRAZO
-
16/04/2018 10:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/04/2018 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2018 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/04/2018 11:58
Incompetência - Incompetência
-
09/04/2018 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2018 10:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/03/2018 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2018 09:41
CONCLUSOS
-
16/03/2018 09:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00161593620148140301: - Justificativa: INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. - Ação Coletiva: N.
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26/02/2018 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/02/2018 11:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/02/2018 11:53
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
-
15/01/2018 10:25
À DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2017 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2017 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/10/2017 12:22
Incompetência - Incompetência
-
03/10/2017 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2017 12:57
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
21/06/2016 13:07
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
29/02/2016 10:30
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
15/02/2016 09:11
CONCLUSOS
-
05/02/2016 14:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2016 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2016 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2016 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2016 10:55
Remessa
-
26/01/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2015 08:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2015 13:47
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/11/2015 09:11
RESENHA
-
17/11/2015 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/11/2015 10:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/10/2015 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2015 11:26
Mero expediente - Mero expediente
-
23/10/2015 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2015 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2015 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/10/2015 15:47
Remessa
-
09/10/2015 15:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2015 15:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2015 08:14
VISTAS AO ADVOGADO - Fone: 98833-4106, 330 fls.
-
30/09/2015 11:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/09/2015 12:27
RESENHA
-
14/09/2015 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/09/2015 09:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2015 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 12:57
Mero expediente - Mero expediente
-
29/05/2015 13:03
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
22/05/2015 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2015 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2015 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2015 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2015 17:34
Remessa
-
18/05/2015 17:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2015 17:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/05/2015 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2015 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2015 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2015 08:03
Remessa
-
12/05/2015 08:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2015 08:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2015 10:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/03/2015 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/03/2015 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/03/2015 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2015 09:38
Mero expediente - Mero expediente
-
02/03/2015 11:35
CONCLUSOS
-
02/03/2015 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/02/2015 11:54
OUTROS
-
24/02/2015 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/02/2015 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/02/2015 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2015 14:13
Remessa
-
19/02/2015 14:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2015 14:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2015 14:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/02/2015 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GEORGE SILVA VIANA DE ARAUJO (52692), que representa a parte UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS (5284517) no processo 00161593620148140301.
-
23/01/2015 11:01
RESENHA
-
22/01/2015 11:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/01/2015 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2015 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2015 10:26
Mero expediente - Mero expediente
-
12/11/2014 11:14
CONCLUSOS
-
10/11/2014 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2014 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2014 11:14
Remessa
-
03/11/2014 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2014 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2014 08:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2014 08:35
AGUARDANDO REMESSA MP
-
01/10/2014 12:43
AGUARDANDO REMESSA MP
-
16/09/2014 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2014 08:42
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
16/09/2014 08:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/09/2014 10:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/09/2014 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2014 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2014 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2014 12:08
Remessa
-
11/09/2014 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2014 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2014 10:38
VISTAS AO ADVOGADO - fls.307 tel:88334106
-
05/09/2014 11:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/08/2014 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2014 11:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/08/2014 11:10
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
14/08/2014 09:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL CORDEIRO PERACCHI (53918), que representa a parte ESTADO DO PARA (4617562) no processo 00161593620148140301.
-
14/08/2014 09:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIVIA BURLE DA MOTA (4067517), que representa a parte UPASP UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS (5284517) no processo 00161593620148140301.
-
07/08/2014 10:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/08/2014 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2014 16:09
Remessa
-
31/07/2014 16:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2014 16:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2014 11:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/07/2014 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/07/2014 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2014 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2014 18:08
Remessa
-
21/07/2014 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2014 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2014 10:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MILENE CARDOSO FERREIRA (53225), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV (5965261) no processo 00161593620148140301.
-
02/07/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2014 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2014 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2014 10:46
Remessa
-
01/07/2014 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2014 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2014 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/05/2014 11:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/05/2014 11:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/05/2014 11:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/05/2014 11:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/05/2014 13:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/05/2014 13:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/05/2014 09:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : HERMANN NETO SOARES
-
15/05/2014 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/05/2014 09:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MARCELO PAUXIS DE MORAES
-
15/05/2014 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/05/2014 09:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : JOSE RUBERVAL MACEDO CARDOSO
-
15/05/2014 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/05/2014 12:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2014.01445031-92 de 19ª AREA DE BELÉM, para 19ª AREA DE BELÉM. Justificativa: cadastrado em área errada
-
14/05/2014 12:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2014.01445031-92 de 5ª AREA DE BELÉM, para 19ª AREA DE BELÉM. Justificativa: cadastrado em área errada
-
14/05/2014 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2014.01444987-30 de 2ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: cadastrado em área errada
-
14/05/2014 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2014.01444987-30 de 19ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: cadastrado em área errada
-
14/05/2014 09:15
AGUARDANDO MANDADO
-
13/05/2014 12:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/05/2014 12:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/05/2014 12:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/05/2014 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2014 10:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/05/2014 08:43
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
06/05/2014 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2014 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2014 08:42
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
06/05/2014 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2014 08:40
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
06/05/2014 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2014 08:40
Mero expediente - Mero expediente
-
06/05/2014 08:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/05/2014 08:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/04/2014 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2014 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2014 10:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/04/2014 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2014 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/04/2014 08:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/04/2014 11:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/04/2014 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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