TJPA - 0863789-74.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 05:03
Decorrido prazo de THAMARA CASSIANE COSTA QUEIROZ em 02/02/2023 23:59.
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13/12/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:42
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2022 11:42
Mandado devolvido cancelado
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06/12/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 01:49
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:49
Decorrido prazo de THAMARA CASSIANE COSTA QUEIROZ em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:49
Decorrido prazo de 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA/SP em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:49
Decorrido prazo de CATIA REGINA NAGATOMO em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 00:26
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0863789-74.2022.8.14.0301 Requerente: Catia Regina Nagamoto de Queiroz.
Inventariado: Edson Soares de Queiroz.
Herdeira: THAMARA CASSIANE COSTA QUEIROZ Endereço: Travessa Primeira de Queluz 248, São Bras, Belém/PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Carta Precatória Petição Inicial 22082413485175700000071955899 fls 01-07 Petição Inicial - 1030581-86.2021.8.26.0602 Documento de Comprovação 22082413485460800000071955902 fls 08 Procuração - 1030581-86.2021.8.26.0602 Documento de Comprovação 22082413485522200000071955904 fls 94-95 Decisão - 1030581-86.2021.8.26.0602 Documento de Comprovação 22082413485581400000071955905 fls 98-100 Emenda a Inicial - 1030581-86.2021.8.26.0602 Documento de Comprovação 22082413485626400000071955906 fls 108 Despacho - 1030581-86.2021.8.26.0602 Documento de Comprovação 22082413485674100000071955908 -
25/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2022 13:49
Conclusos para decisão
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24/08/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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