TJPA - 0838580-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:47
Apensado ao processo 0813727-59.2024.8.14.0301
-
06/02/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 11:47
Decorrido prazo de ANGELINA DE SOUSA VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 11:09
Extinto o processo por desistência
-
24/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 10:42
Entrega de Documento
-
22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 20:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:14
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ANGELINA DE SOUSA VASCONCELOS em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ANGELINA DE SOUSA VASCONCELOS em 16/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
28/04/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
27/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Intime-se o autor por AR no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, inclusive pagando as custas processuais devidas para expedição de novo mandado.
Após voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041913521697400000055495507 inicial Petição 22041913521715500000055495515 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 22041913521783800000055495517 Fieis Depositários - PA Documento de Comprovação 22041913521855600000055495518 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração 22041913521904100000055495520 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Substabelecimento 22041913521967600000055495522 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 22041913522008400000055495521 CONTRATO-001 Documento de Comprovação 22041913522063500000055495523 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Comprovação 22041913522117700000055495524 CONTRATO-002 Documento de Comprovação 22041913522169600000055495526 CONTRATO-004 Documento de Comprovação 22041913522212500000055498229 CONTRATO-003 Documento de Comprovação 22041913522257700000055498231 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22041913522322300000055498232 DETRAN Documento de Comprovação 22041913522359100000055498233 *00.***.*31-58 ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS RELATORIO DE CUSTAS (1) Documento de Comprovação 22041913522394200000055498234 *00.***.*31-58 ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS GUIA IN (1) Documento de Comprovação 22041913522434600000055498235 *00.***.*31-58 ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS Documento de Comprovação 22041913522476300000055498239 Certidão Certidão 22042714034886200000056326795 Petição Petição 22050911112434100000057377819 MODELO PETIÇÃO RETIRADA SEGREDO DE JUSTIÇA Petição 22050911112450900000057609593 01- PROCURÇÃO Procuração 22050911112485600000057609594 Decisão Decisão 22052310551443600000059356176 Decisão Decisão 22052310551443600000059356176 Certidão Certidão 22053010333782600000060359790 Petição Petição 22062015255096000000063427470 PET-*00.***.*31-58-ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS-SOBRESTAMENTO Petição 22062015255113600000063427473 Petição Petição 22071913565605200000067664032 Decisão Decisão 22072112460576800000068013300 Decisão Decisão 22072112460576800000068013300 Decisão Decisão 22072112460576800000068013300 Contestação Contestação 22081915294185500000071543959 01- PROCURÇÃO Procuração 22081915294225300000071543961 02- DOC.
DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22081915294260300000071543964 03 - HIPO Documento de Comprovação 22081915294308100000071543966 Certidão Certidão 22082509593466000000072030461 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082510001612300000072030478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082510001612300000072030478 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22091811184942700000073904410 Petição Petição 22092011142408200000074080343 ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS Petição 22092011142431500000074080345 Certidão Certidão 22092211433179500000074270504 Despacho Despacho 23022310125362500000082689993 Despacho Despacho 23022310125362500000082689993 Certidão Certidão 23030114394936300000083104040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030114424528300000083104073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030114424528300000083104073 Certidão Certidão 23033110575273400000085365586 -
20/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de ANGELINA DE SOUSA VASCONCELOS em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 08:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:39
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Certifique-se se a liminar foi cumprida, caso contrário, cumpra-se a decisão de ID 71312042.
Intime-se. -
01/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,25 de agosto de 2022.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
25/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 06:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:21
Decorrido prazo de ANGELINA DE SOUSA VASCONCELOS em 16/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 02:30
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838580-06.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANGELINA DE SOUSA VASCONCELOS Nome: ANGELINA DE SOUSA VASCONCELOS Endereço: Passagem São Sebastião, 90, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-535 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em desfavor de ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo CHEVROLET ONIX HATCH 1.0 12V F, placa QVU7J20.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041913521697400000055495507 inicial Petição 22041913521715500000055495515 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 22041913521783800000055495517 Fieis Depositários - PA Documento de Comprovação 22041913521855600000055495518 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração 22041913521904100000055495520 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Substabelecimento 22041913521967600000055495522 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 22041913522008400000055495521 CONTRATO-001 Documento de Comprovação 22041913522063500000055495523 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Comprovação 22041913522117700000055495524 CONTRATO-002 Documento de Comprovação 22041913522169600000055495526 CONTRATO-004 Documento de Comprovação 22041913522212500000055498229 CONTRATO-003 Documento de Comprovação 22041913522257700000055498231 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22041913522322300000055498232 DETRAN Documento de Comprovação 22041913522359100000055498233 *00.***.*31-58 ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS RELATORIO DE CUSTAS (1) Documento de Comprovação 22041913522394200000055498234 *00.***.*31-58 ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS GUIA IN (1) Documento de Comprovação 22041913522434600000055498235 *00.***.*31-58 ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS Documento de Comprovação 22041913522476300000055498239 Certidão Certidão 22042714034886200000056326795 Petição Petição 22050911112434100000057377819 MODELO PETIÇÃO RETIRADA SEGREDO DE JUSTIÇA Petição 22050911112450900000057609593 01- PROCURÇÃO Procuração 22050911112485600000057609594 Decisão Decisão 22052310551443600000059356176 Decisão Decisão 22052310551443600000059356176 Certidão Certidão 22053010333782600000060359790 Petição Petição 22062015255096000000063427470 PET-*00.***.*31-58-ANGELINA DE SOUZA VASCONCELOS-SOBRESTAMENTO Petição 22062015255113600000063427473 Petição Petição 22071913565605200000067664032 -
21/07/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 04:25
Decorrido prazo de ANGELINA DE SOUSA VASCONCELOS em 23/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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