TJPA - 0801367-21.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 13:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:00 Vara Única de Alenquer.
-
03/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/09/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:34
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 09:30
Mandado devolvido cancelado
-
06/09/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:00 Vara Única de Alenquer.
-
05/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
04/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 18:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 06:38
Decorrido prazo de JAIR FILHO RIBEIRO ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 11:15
Recebida a denúncia contra JAIR FILHO RIBEIRO ANDRADE - CPF: *53.***.*11-00 (AUTOR DO FATO)
-
05/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de denúncia
-
03/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 16:32
Audiência Preliminar realizada para 09/11/2022 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
08/11/2022 14:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/10/2022 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2022 01:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURUÁ em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:46
Decorrido prazo de JAIR FILHO RIBEIRO ANDRADE em 28/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:46
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA BATISTA em 28/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:46
Decorrido prazo de ADRIANE MIRANDA BENTES em 28/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 09:34
Audiência Preliminar designada para 09/11/2022 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
13/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS Nº: 0801367-21.2021.8.14.0003 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Apropriação indébita] AUTOR(A) DO FATO: JAIR FILHO RIBEIRO ANDRADE Endereço: RUA 3 DE DEZEMBRO, CIDADE NOVA, CURUá - PA - CEP: 68210-000 DESPACHO - MANDADO 1.Considerando a SEMANA DO JUÍZO ITINERANTE EM CURUÁ, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, DESIGNO audiência preliminar para a aceitação ou não da proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), oferecido pelo Ministério Público, para o dia 09/11/2022 , às 9 horas, a ser realizada presencialmente no CRAS/Curuá; 2.
Caso as partes queiram ingressar na audiência por videoconferência, deverão solicitar o link de acesso junto á secretaria do Juízo pelo WhatsApp +55 93 8411-1345 2.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato para que compareça(m) assistido(s) de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um dativo pelo juízo e as vítimas DRIANE MIRANDA BENTES e ELIZABETH FERREIRA BATISTA; 3.
Ciência ao Ministério Público; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
09/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:50
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 23:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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