TJPA - 0800726-08.2021.8.14.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/07/2024 10:11
Processo Reativado
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24/07/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:10
Baixa Definitiva
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24/07/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:12
Publicado Ementa em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATANTE ANALFABETA E IDOSA.
HIPER VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.
NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO.
FORMALIDADES LEGAIS NÃO ATENDIDAS IN CASU.
NULIDADE DO CONTRATO.
IDENTIFICADA.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL.
OCORRÊNCIA.
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DOBRO.
ARTIGO 42 DO CDC.
POSSIBILIDADE.
ENGANO JUSTIFICÁVEL.
NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
Belém, datado e assinado digitalmente.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
28/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:24
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *68.***.*63-34 (APELANTE) e provido em parte
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25/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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03/11/2022 04:28
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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22/09/2022 00:01
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 0800726-08.2021.8.14.0076 APELANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADVOGADA: ABIELMA SOUZA LIMA OAB/PA n° 28340-A APELADO: BANCO MERCANTIL S/A ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/PA 19792-A RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO 1.
O recurso é cabível (art. 1.009 do CPC), preparo dispensado (justiça gratuita deferida em primeiro grau) e tempestivo, pelo que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recebo em seu duplo efeito (art. 1012, do CPC); 2.
Foram apresentadas as contrarrazões recursais (ID. 10535914); 3.
Com vista ao MP no segundo grau para dizer se é caso de sua intervenção, nos termos do art. 75 do Estatuto do Idoso; 4.
Retornem os autos conclusos para o julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz Convocado José Torquato Araújo de Alencar Relator -
20/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 22:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/09/2022 13:49
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 08:47
Recebidos os autos
-
05/08/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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