TJPA - 0000115-64.2009.8.14.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 10:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/10/2022 10:49
Baixa Definitiva
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05/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:46
Baixa Definitiva
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05/10/2022 00:06
Decorrido prazo de VALDELICIO JOSE DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:06
Decorrido prazo de COMITE FINANCEIRO MUNICIPAL UNICO PA PSB em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 00:01
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0000115-64.2009.8.14.0123 COMARCA: NOVO REPARTIMENTO / PA.
APELANTE: COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO DO PSB REPRESENTADA: MARLY DA SILVA FARIAS ADVOGADO: JOSÉ QUINTINO DE CASTRO LEÃO JUNIOR – OAB/PA 12.917 ADVOGADO: SILAS DUTRA PEREIRA – OAB/PA 14.261 APELADO: VALDELICIO JOSÉ DOS SANTOS - ADVOGADO: JOSÉ ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARÃES – OAB/PA 15.148 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO RELATÓRIO DE CONTA DAS CUSTAS DO PROCESSO.
DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO DO PSB, em face de VALDELICIO JOSÉ DOS SANTOS, diante do inconformismo com decisão de ID 10694627, proferida pelo Juízo de Direito Vara de Novo Repartimento / Pa. À ID 10694634, foi determinado a intimação do apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, trouxesse aos autos documentos que demonstrassem sua insuficiência financeira. competente comprovante de pagamento de custas do processo ou procedesse pagamento em dobro do preparo, sob pena de deserção. À ID 10694634 – fl. 190, há certidão atestando que decorreu o prazo legal e não houve manifestação do recorrente.
Diante da inércia do apelante, à fl. 191, indeferi o pedido de justiça de gratuita e determinei a intimação do recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias recolhesse todas as custas processuais pendentes, porém mais uma vez, conforme certidão de fl. 194, não houve manifestação.
No do Julgamento do Agravo interno em Recurso Especial Nº 1872446 de Relatoria do Exmo.
Ministro Napoleão Nunes Maia Nunes, assim dispõe: EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
ART. 1.007, § 4o.
DO CÓDIGO FUX.
INTIMAÇÃO PARA NOVO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
NÃO OBSERVÂNCIA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM DOBRO.
DESERÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ.
AGRAVO INTERNO DO CONSELHO PROFISSIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A jurisprudência do STJ afirma que não é suficiente para a comprovação do preparo do recurso a apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais, sendo indispensável que este se faça acompanhar das respectivas guias de recolhimento da União.
Precedentes: AgInt no AgInt no REsp. 1.569.204/RS, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 24.3.2017; AgRg nos EAREsp. 541.676/SP, Rel.
Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 2.2.2016; AgRg nos EAREsp. 562.945/SP, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 15.6.2015. 2.
Na presente hipótese, a parte recorrente juntou apenas o comprovante de pagamento das custas emitido pela instituição bancária, deixando de apresentar a Guia de Recolhimento da União respectiva.
Ademais, a despeito de intimada para efetuar o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4o. do Código Fux, não comprovou o recolhimento, circunstância que ensejou a declaração da deserção do Recurso Especial, nos termos da Súmula 187/STJ. 3.
Agravo Interno do Conselho Profissional a que se nega provimento.
AgInt no REsp 1872446/PB – Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Dje 12.11.2020.
O caso em apreço, a parte recorrente juntou apenas o comprovante de pagamento das custas emitido pela instituição bancária, deixando de apresentar a Guia de Recolhimento da União respectiva.
Ressalta-se que o regular preparo do Recurso Especial é ônus exclusivo do recorrente, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto preparo do Especial, instruindo segundo o exigido pela lei.
O preparo é o pagamento prévio das despesas relacionadas ao processamento do recurso, perfazendo o somatório das custas processuais e do porte de remessa e de retorno dos autos, quando houver, devendo o comprovante de pagamento dos respectivos valores acompanhar a petição do recurso, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015, verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Dessa forma, a teor do art. 1.007 do CPC atual, é dever da parte recorrente comprovar o preparo recursal no ato de interposição do recurso, e tal comprovação se dá pela cumulação dos seguintes documentos no processo: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo, conforme disciplina o art. 9º, §1º, da Lei Estadual nº. 8.328 – Regimento de Custas do TJ/PA.
In casu, constata-se que a agravante, apesar de devidamente intimado a fazê-lo, não se desincumbiu da atribuição de comprovar o pagamento das custas, com a apresentação do devido relatório de contas do processo, restando deserto o recurso.
ASSIM, com fundamento no art. 932, do CPC c/c art. 133, do RITJ/PA, NÃO CONHEÇO do presente recurso, considerando inadmissível face sua deserção, consoante fundamentação acima exposta.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 08 de setembro de 2022.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
09/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de COMITE FINANCEIRO MUNICIPAL UNICO PA PSB (APELANTE) e VALDELICIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *30.***.*12-53 (APELADO)
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18/08/2022 12:10
Conclusos ao relator
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18/08/2022 11:17
Processo migrado do sistema Libra
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18/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
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18/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
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18/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
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18/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
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18/08/2022 11:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001156420098140123: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10433 para 7703. - Processo 1º Grau removido: 00001156420098140123
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17/08/2020 10:00
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - 1 vol. 192 fls.
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17/08/2020 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2020 10:00
CERTIDAO - CERTIDAO
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10/08/2020 11:28
AGUARDANDO PRAZO
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06/08/2020 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/08/2020 11:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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05/08/2020 10:58
A SECRETARIA - Decisão interlocutória 01 vol
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05/08/2020 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2020 10:57
Gratuidade da Justiça - Assistência judiciária gratuita
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04/08/2020 11:33
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vol. 190 fls.
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04/08/2020 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/08/2020 11:32
CERTIDAO - CERTIDAO
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31/07/2020 08:53
AGUARDANDO PRAZO
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24/07/2020 11:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/07/2020 10:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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23/07/2020 12:58
A SECRETARIA - Despacho 01 vol
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23/07/2020 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/07/2020 12:57
Mero expediente - Mero expediente
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14/02/2019 11:44
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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13/09/2017 15:15
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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11/09/2017 14:41
REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO - REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO
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11/09/2017 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/09/2017 14:40
A SECRETARIA
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06/09/2017 16:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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06/09/2017 16:01
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE para DESEMBARGADOR RELATOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, JUSTIFICATIVA: Processo redistribuído pela Secretaria de Informática considerando os termos da Portaria 3774/
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09/02/2017 12:09
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vol. com 187 fls
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07/02/2017 13:29
A SECRETARIA
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07/02/2017 13:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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31/01/2017 14:40
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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31/01/2017 14:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00001156420098140123: - O assunto 10433 foi removido. - O assunto 10439 foi removido. - O Assunto Principal foi alterado de 10439 para 10433.
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31/01/2017 14:40
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÂMARAS ISOLADAS para Competência: TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Camara: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria:
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31/01/2017 09:28
Remessa
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20/01/2017 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2017 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/10/2016 12:12
OUTROS
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27/04/2016 13:31
OUTROS
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30/03/2016 08:47
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES para DESEMBARGADOR RELATOR ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, JUSTIFICATIVA: Conforme Ordem de Serviço nº 04/2016-VP
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21/02/2013 13:06
AGUARDANDO CONCLUSAO - Armário F01 . (Autos em 01 Vol.)
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24/01/2013 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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24/01/2013 09:52
CONCLUSOS AO RELATOR
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24/01/2013 09:41
AUTUAÇÃO
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24/01/2013 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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23/01/2013 12:44
A SECRETARIA
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23/01/2013 12:44
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria5 - 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 41065 - HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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