TJPA - 0801158-52.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE TEODORIO SILVA LOU em 31/03/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CONTORNO VEICULOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:35
Decorrido prazo de RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ALEX FERNANDO SOUSA MORAES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE TEODORIO SILVA LOU em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:48
Decorrido prazo de RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:33
Nomeado perito
-
20/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 05:36
Decorrido prazo de RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:36
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 03:53
Decorrido prazo de CONTORNO VEICULOS LTDA em 11/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 23:59
Decorrido prazo de CONTORNO VEICULOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:52
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
21/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:54
Decorrido prazo de JOSE TEODORIO SILVA LOU em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:33
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:01
Decorrido prazo de CONTORNO VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:05
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 22:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
21/12/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801158-52.2022.8.14.0024.
DECISÃO 01.
Em relação à TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR, requerido pelo demandante, entendo que não estão presentes os requisitos ensejadores de tal tutela, em especial, a probabilidade do direito (“fumus boni iuris”), pois, numa análise superficial típica de tutelas provisórias, não se comprova que o demandado não esteja simplesmente exercendo regularmente seu direito, bem como as provas documentais juntadas pelo demandante não apontam para uma certeza mínima necessária para o deferimento de uma liminar.
Logo, entendo que o pedido de urgência requer dilação probatória a ser realizada oportunamente, sob o crivo do contraditório.
Por conseguinte, não estando presentes os requisitos da tutela provisória, impõe-se o INDEFERIMENTO da concessão de qualquer tutela provisória ao presente caso; 02.
INTIMEM-SE as partes; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se.
Itaituba (PA), 15 de dezembro de 2022.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto -
19/12/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2022 15:05
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
25/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 04:05
Decorrido prazo de RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:24
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:24
Decorrido prazo de JOSE TEODORIO SILVA LOU em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2022 00:32
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801158-52.2022.8.14.0024.
DECISÃO Considerando a relevância e urgência da presente demanda e o dever deste magistrado de buscar a conciliação como medida de solução de conflitos, consoante artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO: 01.
DEFIRO a gratuidade judiciária; 02.
INTIME(M)-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) ou pessoalmente, se ainda não possuírem advogados constituídos nos autos, para a audiência de conciliação que designo para o dia 24.11.2022 as 09h30min; 03.
RESERVO-ME a apreciar eventual pedido de liminar após a realização da audiência acima designada, uma vez que não vislumbro até o presente momento devidamente comprovado o requisito legal do perigo da demora (periculum in mora) no presente caso concreto; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 31 de agosto de 2022.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
09/09/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 08:32
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
31/08/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 21:57
Decorrido prazo de JOSE TEODORIO SILVA LOU em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:50
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2022 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2022 09:23
Declarada incompetência
-
21/03/2022 21:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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