TJPA - 0001261-64.2018.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 12:33
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
10/10/2022 03:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:27
Decorrido prazo de RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 03:11
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 03:11
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NÚMERO: 0001261-64.2018.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO ITAU BMG SA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO/ RESCISÃO CONTRATUAL C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA em face de BANCO ITAU BMG SA, todos identificados e qualificados nos autos.
O feito seguiu trâmite regular, tendo, posteriormente, sido ordenada a intimação pessoal da parte requerente, esta, embora intimada por seu advogado, não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito [ID 73474489 ].
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamenta e decidir. 2.
MÉRITO O Novo Código de Processo Civil Brasileiro, em seu art.485, III, estabelece que o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, quando por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Isso porque, a paralisação do feito, por inércia da parte, faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Da análise dos autos observo que o feito permaneceu paralisado, tendo a parte demonstrado falta de interesse no seu prosseguimento, uma vez que, embora intimado, não se manifestou nos autos, para fins de andamento regular do processo.
Assim, por não promover os atos e diligências que lhe competia, caracterizado está o abandono da causa pela parte. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e demais despesas processuais em razão da gratuidade deferida.
Escoado o prazo para interposição de recurso em face da presente decisão, arquivem-se os autos com observância das cautelas legais.
Sem honorários advocatícios.
Dê ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Capitão Poço, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto -
20/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2022 01:00
Decorrido prazo de RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO em 29/07/2022 23:59.
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05/08/2022 08:19
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 05:13
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
23/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:12
Processo migrado do sistema Libra
-
08/04/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2022 12:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/03/2022 12:51
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/03/2022 12:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2021 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2021 10:39
A SECRETARIA
-
24/06/2021 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/06/2021 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 11:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/05/2021 12:55
CONCLUSOS
-
26/04/2021 11:20
REMESSA INTERNA
-
26/04/2021 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
26/04/2021 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2021 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
26/04/2021 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0686-22
-
26/04/2021 11:04
Remessa
-
26/04/2021 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2021 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2021 11:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2020 08:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2020 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2019 13:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5881-35
-
18/12/2019 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2019 13:42
Remessa
-
18/12/2019 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2019 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8030-19
-
08/01/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2019 12:42
Remessa
-
08/01/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2018 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2018 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/11/2018 13:40
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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16/10/2018 10:37
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2018 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2018 14:26
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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28/03/2018 15:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/03/2018 15:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2018 10:27
PROVIDENCIAR RESENHA
-
27/02/2018 16:25
A SECRETARIA
-
27/02/2018 15:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/02/2018 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2018 13:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2018 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2018 13:07
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
22/02/2018 17:47
CONCLUSOS
-
22/02/2018 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2018 10:19
REMESSA INTERNA
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19/02/2018 08:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/02/2018 08:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/02/2018 08:34
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
19/02/2018 08:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, Vara: VARA UNICA DE CAPITAO POCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CAPITAO POCO, JUIZ RESPONDENDO: CAROLINE SLONGO ASSAD
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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