TJPA - 0845721-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em cumprimento da avença, se for o caso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54, “caput”, e 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso requerido pelo credor, em razão de inadimplemento da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 06 de setembro de 2022.
Dra.
Ana Lynch -
09/09/2022 09:19
Audiência Una cancelada para 11/11/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/09/2022 10:54
Homologado o pedido
-
31/08/2022 19:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 03:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2022 16:28
Audiência Una designada para 11/11/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/05/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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