TJPA - 0010225-20.2016.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 10:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/11/2022 10:18
Baixa Definitiva
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25/10/2022 15:09
Juntada de Petição de parecer
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22/09/2022 00:02
Publicado Ementa em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 00102252020168140401 APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: JESSE DE JESUS DE SOUZA PINHEIRO (DEFENSOR PÚBLICO: REINALDO MARTINS JÚNIOR) APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLAUDIO BEZERRA DE MELO RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão são igualmente preponderantes, por isso devem ser compensadas, conforme entendimento do c.
STJ.
Uma vez firmado o juízo condenatório, encontra-se preclusa a tese de inépcia da exordial acusatória.
Ainda que assim não fosse, a inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43, do CPP.
Inexistência de fundamentação idônea na sentença para exasperar a pena em 3/8, pelo que modifico a fração para 1/3.
Tratando-se de condenação por roubo majorado pelo emprego de arma branca, admissível a aplicação da novatio legis in mellius, excluindo-se a causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.
Recurso parcialmente provido.
Unânime.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Julgamento presidido pelo Exmo.
Sr.
Des.
Rômulo José Ferreira Nunes. -
20/09/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:06
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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13/09/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:50
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 11:15
Juntada de Certidão
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28/12/2021 11:58
Processo migrado do sistema Libra
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28/12/2021 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/12/2021 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2021 09:15
REMESSA INTERNA
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30/11/2021 12:33
Remessa
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26/11/2021 12:51
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Camara 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para Camara 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, JUSTIFICATIVA: Redistribuição para ajustar a Emenda 05/2016.
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09/09/2021 10:02
AGUARDANDO PREPARO
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07/06/2021 10:57
AGUARDANDO PREPARO
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11/10/2019 14:15
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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10/09/2019 15:19
AGUARDANDO PREPARO
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30/05/2019 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/05/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/05/2019 13:27
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/05/2019 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/05/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2019 09:24
Mero expediente - Mero expediente
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02/08/2018 14:42
AGUARDANDO PREPARO
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02/08/2018 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Com parecer ministerial pelo parcial provimento do recurso.
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25/07/2018 08:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA PARECER. AUTOS EM VOLUME ÚNICO. COM MÍDIA À FL. 90, 172 E 198.
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24/07/2018 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/07/2018 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - Desp.: ... Determino o retorno dos autos ao digno Órgão Ministerial nesta instância, para que seja emitido parecer, tendo em vista que não foi considerado o erro material.
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24/07/2018 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/07/2018 09:23
Mero expediente - Mero expediente
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20/07/2018 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS COM PARECER DA 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
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27/06/2018 07:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer, autos em único volume, com mídia as fls. 90, 172 e 198.
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26/06/2018 09:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/06/2018 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Ao M.P. para exame e parecer...
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26/06/2018 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2018 08:45
Mero expediente - Mero expediente
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25/06/2018 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/06/2018 12:39
A SECRETARIA - 1 vol com 307 fls
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21/06/2018 12:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/06/2018 14:56
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/06/2018 14:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: LEONAM GOND
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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