TJPA - 0866328-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:14
Decorrido prazo de LUCIA VIEIRA CALDEIRA em 18/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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22/02/2025 04:45
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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22/02/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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18/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:58
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 12:01
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 12:01
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 31/05/2023 23:59.
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12/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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22/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 09:58
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 14/06/2023 08:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:20
Publicado Carta-convite em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:23
Audiência Conciliação/Mediação designada para 14/06/2023 08:30 7º CEJUSC DA CAPITAL - UFPA.
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22/05/2023 13:22
Expedição de Carta.
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02/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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01/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866328-13.2022.8.14.0301 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LUCIA VIEIRA CALDEIRA REQUERIDO: BANCO CREFISA S.A.
Nome: BANCO CREFISA S.A.
Endereço: Avenida Djalma Dutra, 2051, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163
Vistos.
Verifico que o mutirão promovido pela NUPMEC nos dia 29 e 30 maio de 2023 se restringe a pautar processos indicados pela Defensoria Pública do Estado do Pará, nos termos do memorando n° TJPA-MEM-2023/19394.
Assim sendo, torno sem efeito a determinação de realização de audiência no dia 30 de maio de 2023 no presente processo, e determino o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 1o Grau, nos termos da resolução nº 23, de 12 de dezembro de 2018 do E.
Tribunal de Justiça do Pará, para realização de audiência de mediação e conciliação em data a ser designada pelo CEJUSC, oportunidade em que as partes deverão comparecer com propostas de acordo previamente formuladas.
Intime-se.
Após o retorno do CEJUSC, voltem conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090617575276300000073026678 RG-lucia-caldeira Documento de Identificação 22090617575324700000073041629 PROCURAÇÃO Procuração 22090617575372100000073041631 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (3) Documento de Comprovação 22090617575426300000073041634 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22090617575460700000073041632 Comprovante de Renda Lucia Documento de Comprovação 22090617575514300000073041630 NOTIFICACAO CREFISA Documento de Comprovação 22090617575550000000073041635 COMPROVANTE ENVIO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22090617575591400000073041633 Decisão Decisão 22090812145751500000073120651 Decisão Decisão 22090812145751500000073120651 Petição Petição 22092715535327800000074596519 Comprovante de notificação não lida Documento de Comprovação 22092715535377900000074596524 COMPROVANTE ENVIO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22092715535412800000074596525 NOTIFICACAO CREFISA Documento de Comprovação 22092715535444900000074596526 Certidão Certidão 22092912584635500000074759207 Decisão Decisão 23041709344439900000086251457 Certidão Certidão 23042011311318400000086532617 -
27/04/2023 08:30
Recebidos os autos no CEJUSC.
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27/04/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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27/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 09:03
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:08
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cuidam os autos de ação autônoma de produção antecipada de prova, na qual se verifica que a pretensão da parte se exaure na apresentação do documento.
Ocorre que, o pedido formulado deve conter a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, conforme determina o inciso I do art. 397, I do CPC.
Assim, emende a autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), identificando os contratos que devem ser exibidos pelo réu, bem como provando o prévio requerimento administrativo a fim de demonstrar seu interesse de agir, tendo em vista que a juntada do documento de ID 76631106 não comprova o recebimento da notificação extrajudicial.
Intime-se. -
09/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2022 17:58
Conclusos para decisão
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06/09/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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