TJPA - 0800642-62.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 09:09
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 09:09
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
20/10/2023 08:02
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2023 23:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/03/2023 02:31
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES CORREA em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 13:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/02/2023 13:43
Juntada de Ofício
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17/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 11:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
08/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
26/11/2022 23:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2022 19:10
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchiete, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 - CEP: 68.637-000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800642-62.2022.8.14.0111 Por meio deste ato fica o(a) advogado(a) dativa nomeada ao réu: FELIPE TAVARES CORREA, Dra.
NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, inscrita na - OAB/PA sob o nº 28.427, intimado(a) da data designada para a audiência de Instrução e Julgamento dos autos nº 0800642-62.2022.8.14.0111, a qual será realizada em: 08/02/2023 ás 11:30 horas, no fórum da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA.
Ipixuna do Pará, 16 de novembro de 2022.
CARLOS HENRIQUE BORGES FERREIRA Auxiliar de Secretaria - Mat. 181595 -
16/11/2022 11:34
Juntada de Informações
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16/11/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 11:22
Juntada de Ofício
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16/11/2022 10:48
Juntada de Informações
-
16/11/2022 10:23
Juntada de Ofício
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16/11/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 11:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
10/10/2022 03:21
Decorrido prazo de NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 03:30
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Autos nº 0800642-62.2022.8.14.0111 Vistos, etc.
Considerando o teor da Certidão Id nº 76447513 e que a Comarca de Ipixuna do Pará não é servida com órgão de execução titular da Defensoria Pública desde o dia 28.11.2018, conforme informação extraída do ofício de nº 367/2018, faz-se necessário nomeação de advogado dativo para realização dos atos processuais.
Assim, NOMEIO como advogado dativo para este ato, a Dra.
Nilda Figueiredo, inscrita na OAB/PA sob o nº 28.427, devendo ser INTIMADA para que assuma a defesa do acusado FELIPE TAVARES CORREA, praticando todos os atos processuais necessários à garantia dos seus direitos.
No tocante aos honorários do defensor dativo nomeado, considerando que é dever dE.
S.
D.
J. prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que E.
S.
D.
J. locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do aludido Estatuto, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
P.R.I.C.
Ipixuna do Pará/PA, 09 de setembro de 2022.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
20/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 12:15
Conclusos para decisão
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05/09/2022 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 04:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2022 16:45
Juntada de Petição de denúncia
-
25/07/2022 17:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2022 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2022 16:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 14:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/07/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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