TJPA - 0803639-27.2019.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 09:50
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
29/11/2022 04:51
Decorrido prazo de VILMAR PEREIRA SOARES em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE em 28/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:14
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0803639-27.2019.8.14.0045 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE REQUERIDO: VILMAR PEREIRA SOARES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE em face de VILMAR PEREIRA SOARES.
O processo encontra-se em regular tramitação.
O Requerente informou, nos autos, que o Requerido cumpriu integralmente a obrigação, pleiteando a extinção do processo com posterior arquivamento.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II .
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Requerente informa o integral cumprimento da obrigação por parte do requerido (ID 21659997).
Conforme se depreende do disposto no art. 924, inc.
II, do CPC, a execução será extinta quando houver a satisfação da execução que, no caso, se traduz no pagamento voluntário do valor do débito.
Diante disso, não há impedimentos à declaração de quitação do débito, com a consequente extinção do cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 924, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução pela satisfação da obrigação, resolvendo o mérito.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
28/10/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:00
Homologada a Transação
-
23/06/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
02/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 12:01
Juntada de Petição de identificação de ar
-
01/07/2020 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE em 30/06/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 10:31
Audiência Conciliação/Mediação designada para 15/05/2020 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
12/03/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805738-28.2022.8.14.0024
Vanderlucia da Silva Oliveira
Zuliane Valente Carneiro
Advogado: Emerson de Oliveira Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2022 15:43
Processo nº 0814350-27.2022.8.14.0000
Eder Pereira de Jesus
Estado do para
Advogado: Juleika Patricia Albuquerque de Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2022 15:42
Processo nº 0807174-94.2022.8.14.0000
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Steck Distribuidora LTDA
Advogado: Jorge de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2022 14:54
Processo nº 0006104-13.2017.8.14.0045
Administradora de Consorcios Sicredi Ltd...
Wjonelson Alves de Lima
Advogado: Marcia Maria Smielevski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2021 11:21
Processo nº 0000362-39.2019.8.14.0044
Samaya Silva Bargaxia
Estado do para
Advogado: Samaya Silva Bargaxia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2019 14:29