TJPA - 0802572-04.2022.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 01:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0802572-04.2022.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA Nome: MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA Endereço: Rua São Francisco de Assis, s/n, FNS/02, Comunidade de "Porto Novo", BELTERRA - PA - CEP: 68143-000 Advogado(s) do reclamante: FABIO IGOR CORREA LOPES REU: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Nome: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: Av.
Rebouças, 3.970, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-920 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033 Endereço: RUA ANTONIO ALVES, VILA AEROPORTO BAURU, BAURU - SP - CEP: 17012-431 SENTENÇA Vistos etc., Tratam os presentes autos de demanda judicial proposta pela parte(s) Requerente(s) em face da(s) parte(s) Requerida(s), todos devidamente qualificados, por meio da qual instruíram o caderno processual, juntando seus respectivos documentos.
Após o transcurso dos atos processuais atinentes à espécie, possível constatar que a realização satisfativa do objeto versado nos presentes autos sobreveio como resultado obtido extrajudicialmente pelas partes (ou por via judicial corrente em processo e/ou unidade diversos da presente), razão pela qual vieram os autos conclusos para os devidos fins. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, vislumbro que versa sobre feito no qual adveio informação acerca da extenuação do objeto ora litigado, reputando-se nítido o prejuízo suportado pelo mesmo, circunstância que resulta no declínio da utilidade prático-processual da medida intentada frente à demanda em comento, motivo pelo qual merece ser extinto por deixar de ostentar uma das condições da ação (interesse de agir).
ANTE O EXPOSTO e com base no Art. 485, VI, e no Art. 354, ambos do Novo Código de Processo Civil/2015, PROFIRO SENTENÇA, sem resolução do mérito, tornando EXTINTO o feito em questão, frente à superveniente perda do interesse processual.
Sem custas pendentes.
Se necessário, no entanto, à UNAJ para eventual procedimento de finalização.
Por fim, contemplando que a perda superveniente do objeto – declarado pela parte Requerente e não rechaçada pela Requerida – constitui-se, no mínimo, ausência de interesse no prosseguimento do feito e, por conseguinte, inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente, sem prejuízo ao desarquivamento no caso de sobrevir pedido para tanto.
SERVE o presente ato como MANDADO de INTIMAÇÃO e/ou como OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:06
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/09/2023 11:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:24
Juntada de decisão
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05/12/2022 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2022 02:16
Decorrido prazo de MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:15
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:13
Decorrido prazo de MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0802572-04.2022.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FABIO IGOR CORREA LOPES REU: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI DESPACHO/MANDADO RH.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
31/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 01:02
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 23:24
Decorrido prazo de MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 23:19
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
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19/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:23
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:44
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:15
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 23/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 02:32
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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21/06/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 09:23
Conclusos para despacho
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17/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 21:26
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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13/06/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 08:36
Juntada de identificação de ar
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02/04/2022 02:09
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:53
Decorrido prazo de MARIA BERTILA CARDOSO DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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23/03/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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12/03/2022 00:01
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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12/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 17:17
Conclusos para decisão
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03/03/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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