TJPA - 0802119-51.2022.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
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05/02/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 11:23
Juntada de boleto
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02/10/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 14:17
Homologada a Transação
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29/08/2023 14:41
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 29/08/2023 10:00 Vara Única de Oriximiná.
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03/08/2023 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 19:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos nº 0802119-51.2022.8.14.0037 Indiciado(a): HUGO MELO DE SOUZA Endereço: Comunidade Jauarí, Zona Rural, Oriximiná/PA, (93) 99153-6656.
Capitulação Penal Provisória: Artigo 155, §1º do Código Penal.
DESPACHO / MANDADO Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo parquet em ID 92268286, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 29 de AGOSTO de 2023, às 10:00h.
PROVIDENCIE-SE: INTIME-SE o(a) indiciado(a) para fazer-se presente no Fórum na referida data e hora, DEVENDO O INDICIADO COMPARECER ACOMPANHADO POR ADVOGADO OU POR DEFENSOR PÚBLICO, conforme a hipótese.
Nos termos do art. 28-A, §2º, III, do CPP, se ainda não constar dos autos a Certidão de Inexist. de Acordo de não persecução penal, Transação Penal ou Suspensão Condicional do Processo nos últimos 5 anos, JUNTE-SE.
Se ainda não constar dos autos a C.A.C (Certidão de Antecedentes Criminais), JUNTE-SE.
Ciência ao Ministério Público.
O mandado deverá ser acompanhado de cópia da Proposta de Acordo de Não Persecução Penal apresentado pelo parquet.
Serve a presente decisão como MANDADO.
Oriximiná/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito Titular -
17/05/2023 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/05/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 09:33
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 29/08/2023 10:00 Vara Única de Oriximiná.
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17/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/03/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:48
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
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31/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:44
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/11/2022 01:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2022 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 05:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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05/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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05/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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03/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Oriximiná PROCESSO: 0802119-51.2022.8.14.0037 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ Endereço: R.
Padre José Nicolino de Souza, 868, Nossa Sra. das Gracas, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 Nome: HUGO MELO DE SOUZA Endereço: COMUNIDADE JAUARI, SN, ZONA RURAL, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 ID: D E S P A C H O 1.
Considerando minha suspeição nos processos cujo patrocínio seja do Advogado JOAQUIM DE SOUZA SIMÕES NETO- OAB/PA nº 8.073 e tendo o custodiado manifestado interesse no patrocínio deste causídico, ciência ao meu substituto legal para a devida realização de custódia e outros atos judiciais. 2.
Envie email ao Gabinete da Comarca de Óbidos para ciência da minha suspeição neste feito; 3.
Ciência a Corregedoria de Justiça do TJPA.
Oriximiná, 30 de outubro de 2022.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito -
31/10/2022 19:47
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:05
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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31/10/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 12:59
Conclusos para decisão
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31/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 08:32
Juntada de Ofício
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31/10/2022 08:21
Conclusos para decisão
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31/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 16:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2022 08:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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29/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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