TJPA - 0883053-77.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 09:00
Juntada de Informações
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08/01/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de RUAN SILVA MONTEIRO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ em 28/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0883053-77.2022.8.14.0301 Impetrante: RUAN SILVA MONTEIRO Impetrado: INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA Endereço: Rua da Mata, Passagem Santo Antonio 32-A, Marambaia, Belém/PA.
CEP 66.615-105 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102710582004000000076571455 CARTA PRECATÓRIA CARTA 22102710582024900000076571462 -
31/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
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27/10/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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