TJPA - 0848484-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 06:38
Juntada de identificação de ar
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01/03/2023 09:50
Decorrido prazo de TRANSURB LTDA em 28/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:56
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 14:49
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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09/02/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0848484-50.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora: IZENILDA DE JESUS ALMEIDA Endereço: Rua Treze A, 62, (Cj Promorar, quadra 66), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-057 Parte ré: TRANSURB LTDA Endereço: Avenida Perimetral, 173, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-780 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
De acordo com a parte autora, em 30 de dezembro de 2021, ela foi vítima de roubo ocorrido dentro de ônibus de transporte público coletivo, integrante da frota da pessoa jurídica ré, tendo-lhe sido subtraído um aparelho celular.
Ocorre que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de afastar a responsabilidade civil objetiva da concessionária de transporte de pessoas em decorrência de roubo ocorrido em ônibus, trem ou estação quando não há, como no caso, elemento de convicção a evidenciar que a pessoa jurídica ré concorreu para o crime descrito na petição inicial (AgInt no AREsp n. 1.933.575/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022).
Sendo assim, julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa no processo em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
08/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:01
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0848484-50.2022.8.14.0301 Parte autora: IZENILDA DE JESUS ALMEIDA Identidade: 1534298 - SSP/PA CPF: *69.***.*29-72 Advogado(a): OAB/PA: Parte ré: TRANSURB LTDA CNPJ: 04.***.***/0001-80 Preposto(a): LUCIANA DE CASTRO GOMES HENRIQUES Identidade: 5616940 SSP/PA CPF: *12.***.*13-76 Advogado(a): JUDITH BENSABATH BITTENCOURT NETA OAB/GO: 50014 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de 2023, às 11h50, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 79230607).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, foi ouvido presencialmente o seguinte informante arrolado pela autora: Informante: Paulo Pena Ferreira (RG nº 3778927 PC/PA, CPF nº *31.***.*94-34, residente e domiciliada na rua Conjunto Promorá, quadra 70, rua 17-A, nº 112, bairro Maracangaia, Belém-PA).
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200848484-50.2022.8.14.0301-20230130_121913-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200848484-50.2022.8.14.0301-20230130_123556-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
01/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:35
Audiência Una realizada para 30/01/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0848484-50.2022.8.14.0301 Parte autora: IZENILDA DE JESUS ALMEIDA Identidade: 1534298 - SSP/PA CPF: *69.***.*29-72 Parte ré: TRANSURB LTDA CNPJ: 04.***.***/0001-80 Preposto(a) LUCIANA DE CASTRO GOMES HENRIQUES Identidade: 5616940 - SSP/PA CPF: *12.***.*13-76 Advogado(a): MADSON ANTONIO BRANDÃO DA COSTA JÚNIOR OAB/PA: 17510 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 2022, às 10h30, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 79230607).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
A parte reclamada fez impugnação em relação a redesignação da audiência, conforme gravação.
Em seguida, foi suspensa a presente audiência e designada a data de 30 de janeiro de 2023, às 11h50, para continuação da audiência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas apresentadas pela autora.
Devendo ser citada a seguradora informada no ID 79701584 para compor o polo passivo da ação, com as advertências de praxe, conforme decisão gravada em audiência.
A audiência designada será de forma híbrida, ou seja, as partes poderão acessar por meio da plataforma Teams, cujo link será disponibilizado, assim como poderão comparecer no endereço da 8º Vara do Juizado Cível da Comarca de Belém, localizado na Av.
Almirante Tamandaré, 873, esquina da Trav.
São Pedro, 1º andar, Belém/PA.
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1666193292829?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200848484-50.2022.8.14.0301-20221019_104601-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
20/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:11
Audiência Una designada para 30/01/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:53
Audiência Una realizada para 19/10/2022 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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15/08/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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28/07/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 03:05
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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14/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
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09/06/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2022 12:45
Audiência Una designada para 19/10/2022 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/06/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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