TJPA - 0011817-45.2015.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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14/08/2025 11:08
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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04/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:11
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:40
Declarada decadência ou prescrição
-
20/08/2024 22:02
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 03:04
Decorrido prazo de LEONICE CRISTINE DO SOCORRO BACHA DE VASCONCELOS em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:21
Juntada de identificação de ar
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21/02/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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20/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2023 23:59.
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27/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0011817-45.2015.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: REALLIZA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Nome: REALLIZA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Endereço: ROD DO MARIO COVAS N-17 N-03, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 A parte autora peticionou pela realização, por este Juízo, de consulta do endereço da parte ré.
No que concerne a esse tipo de providência, salvo casos excepcionais, nos quais deve restar devidamente comprovada a resistência imotivada, é ônus da parte diligenciar a respeito de interesse próprio.
Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.877 - SP (2014/0129165-6) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO EXEQUENTE: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL ADVOGADOS: JOYCE MACHADO E MELO E OUTRO (S) CLAUDINEI JOSÉ FIORI E OUTRO (S) EXECUTADO: CENTRO ESPIRITUAL BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR ADVOGADO: ADRIANA MARTA HOFFMANN SIMON E OUTRO (S) DECISÃO 1.
Na petição juntada às fls. 1853/1854, o exequente noticia que foi realizado o bloqueio, via Sistema BacenJud, de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), sendo que o valor total devido é de R$ 2.848,57 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Assim, requer: a) a expedição de alvará para o levantamento dos R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) bloqueados via BacenJud; b) a expedição de ofícios ao Infojud (receita Federal) e Renajud (Departamento Nacional de Trânsito), "a fim de obter informações a respeito dos bens passíveis de penhora" ou, c) "subsidiariamente, caso não sejam localizados quaisquer bens através das referidas consultas, a exequente requer seja deferida a penhora do Registro de Marca n. 818874929, obtido perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI pela executada" e É o relatório.
DECIDO. 2.
Ao que se depreende dos autos, em razão da penhora on-line na conta da parte executada de apenas R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o exequente requereu a realização de pesquisa pelo sistema Renajud, Infojud, além da expedição de alvará para levantamento dos R$ 260,00 e, subsidiariamente, da penhora de marca da executada. 2.1.
Com efeito, verifica-se que o exequente, antes mesmo de tomar as medidas administrativas cabíveis com vistas à localização de bens (móveis e/ou imóveis) em nome do devedor, preferiu solicitar a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de diligências que pode e deve realizar.
A jurisprudência desta Corte de Justiça é clara no sentido de que cabe ao exequente esgotar comprovadamente todos os meios a seu cargo para a localização de bens do devedor.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste C.
Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que 'a expedição de ofício à Receita Federal, para fornecimento de informações, é providência admitida excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o credor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens passíveis de penhora, o que não ocorre no caso dos autos' (AgRg no REsp nº 595.612/DF, Relator o Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª Turma, DJ 11/02/2008).
Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado 'o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou o titular de conta bancária direito à privacidade relativa aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo.' (REsp nº 306.570/SP, Relatora a Ministra ELIANA CALMON, DJU de 18/02/2002). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no Ag 1.386.116/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26.4.2011, DJe 10.5.2011.) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
ORIENTAÇÃO HARMÔNICA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
I.
O ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca.
II.
Precedentes do STJ.
III.
Agravo improvido. (AgRg no Ag 498.264/SP, Rel.
Min.
ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJ 22.9.03).
Processual civil.
Recurso especial.
Ação de execução.
Informações sobre o devedor.
Expedição de ofícios a órgãos da administração pública.
Impossibilidade. - Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados.
Precedentes. (REsp 328.862/RS, Relª. p/ Ac.
Min.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 2.12.02).
Todavia, este não é o caso dos autos.
Isto porque o exequente não conseguiu comprovar ter efetuado qualquer diligência na busca de informações sobre a existência de bens (móveis e/ou imóveis) em nome do devedor.
Aqui, importante consignar que os convênios realizados entre os órgãos do Poder Judiciário e a Receita Federal (Infojud), o Departamento Nacional de Trânsito (Renajud), dentre outros, tem por escopo municiar o Judiciário com informações relevantes, muitas vezes imprescindíveis à prestação jurisdicional, e não transferir a ele o ônus de localizar bens de executado, assumindo ônus do exeqüente. 3.
Outrossim, em relação ao pedido subsidiário de penhora do Registro de Marca n. 818874929, antes de sua apreciação, o exequente deverá buscar e indicar bens móveis e/ou imóveis nos órgãos competentes, em nome do executado, a fim de se evitar eventual infringência ao princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, já que o valor a ser executado é bem razoável e que o valor da marca pode ser extremamente elevado.
Aqui, importante frisar que nossa lei processual, no art. 791, inciso III, prevê a possibilidade de suspensão da execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis, até que o executado passe a ter bens passíveis de penhora. 4.
Ante o exposto, como o credor não demonstrou ter esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens móveis e/ou imóveis passíveis de penhora, indefiro os pedidos de expedição de ofícios ao Infojud e Renajud. 5.
No mais, apreciarei os demais pedidos após a indicação de bens móveis e/ou imóveis em nome do executado, pelo que concedo prazo de 30 dias ao exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília (DF), 10 de novembro de 2014.
Ministro Luis Felipe Salomão Ministro (STJ - ExeAR: 4877 SP 2014/0129165-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 19/11/2014) (grifos nossos).
Na mesma linha: A.I. 7.097.285-5 TJ/SP, 16ª Câmara de Direito Privado Rel.
Candido Alem: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES – Expedição de ofícios – Delegacia da Receita Federal e BACEN – Inadmissibilidade – Necessidade de relevante motivo de ordem pública – Sigilo bancário e de dados assegurado pela Constituição – Entendimento que se coaduna com a Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001 - Inexistência de prova de esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores – Providência de interesse individual do agravante – Recurso improvido.
Isto posto: 1) Indefiro o pedido de consulta do endereço. 2) Intime-se a parte requerente para indicar o endereço correto, completo e atualizado do requerido, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo: 3.1) Informado novo endereço e recolhidas as custas, se for o caso, renovem-se as diligências de citação e/ou intimação. 3.2) Caso contrário, ficando o processo parado por mais 30 dias, intime-se a parte autora PESSOALMENTE, para em 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo, SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 485, III e §1º, todos do Novo Código de Processo Civil, e, por conseguinte, arquivamento dos autos. 4) Caso seja necessário, servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. 5) Cumpra-se.
Belém – PA, 29 de março de 2023 ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00118174520158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070711461900000000065608547 00118174520158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070711463300000000065608550 00118174520158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070711464500000000065608552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102009182488200000076012291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102009182488200000076012291 Petição Petição 22102115405261400000076158138 Certidão Certidão 22121508361329100000079594082 -
29/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0011817-45.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 20 de outubro de 2022.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
20/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:47
Processo migrado do sistema Libra
-
07/06/2022 15:51
REMESSA INTERNA
-
02/06/2022 09:42
Remessa
-
27/05/2022 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/05/2022 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2022 12:50
Mero expediente - Mero expediente
-
24/08/2021 10:00
AGUARD. CADASTRO
-
02/08/2021 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2021 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/08/2021 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/07/2021 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/07/2021 11:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/07/2021 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/07/2021 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/07/2021 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2021 12:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7429-86
-
27/05/2021 12:39
Remessa
-
27/05/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2021 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2021 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2021 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2021 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/05/2021 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/04/2021 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/04/2021 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2021 12:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/04/2021 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/04/2021 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/04/2021 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2021 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/04/2021 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/04/2021 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2021 12:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (25315281), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (6717528) no processo 00118174520158140301.
-
26/04/2021 12:35
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO BRADESCO SA no processo 00118174520158140301.
-
26/04/2021 12:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDSON ROSAS JUNIOR (25315282), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (6717528) no processo 00118174520158140301.
-
26/04/2021 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/04/2021 10:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2021 09:37
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
12/01/2021 12:02
Remessa
-
12/01/2021 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2021 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2020 10:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7713-86
-
17/12/2020 10:51
Remessa
-
17/12/2020 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2020 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2020 12:04
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2020 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2020 12:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/10/2020 13:10
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 11:27
AGUARDANDO PRAZO
-
19/09/2019 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
01/04/2019 09:33
AGUARDANDO PRAZO
-
13/02/2017 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/01/2017 09:40
Remessa
-
13/01/2017 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2017 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2016 13:40
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2016 11:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/08/2015 10:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/06/2015 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - devolução.(24.06)
-
18/06/2015 11:08
REMESSA AOS CORREIOS - JH065360855BR - REALIZA ENGENHARIA - 66019900 - 28GR MP
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18/06/2015 10:34
AGUARD. RETORNO DE AR
-
18/06/2015 09:17
SETOR CORRESPONDENCIA
-
16/06/2015 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2015 13:18
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
23/04/2015 09:47
PROVIDENCIAR A. R.
-
17/04/2015 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/04/2015 23:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2015 23:23
Mero expediente - Mero expediente
-
13/04/2015 10:09
AGUARD. CADASTRO
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13/04/2015 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/04/2015 09:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/04/2015 08:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/04/2015 08:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
-
25/03/2015 10:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
25/03/2015 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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