TJPA - 0803401-23.2019.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 19:49
Juntada de Alvará
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Informações
-
14/03/2024 14:45
Expedição de Informações.
-
13/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
19/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2024 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 18:18
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Informações
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22/08/2023 18:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/04/2023 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 10:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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23/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova DECISÃO - 19 de dezembro de 2022 Processo Nº: 0803401-23.2019.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) Requerente: ALANE LIMA DIAS e outros Requerido: NOVA CARAJAS - CONSTRUCOES & INCORPORACOES LTDA Endereço: Nome: NOVA CARAJAS - CONSTRUCOES & INCORPORACOES LTDA Endereço: AV NOVA CARAJAS, 27, QUADRA117 LOTE 27, LOTEAMENTO NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Inclua a UPJ a advogada Bianca Brasileiro Bezerra, OAB/PA 29.24. no polo passivo.
Manifeste-se sobre a impugnação apresentada pela executada ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2022 00:20
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
03/11/2022 21:31
Conclusos para decisão
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03/11/2022 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/11/2022 00:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] 0803401-23.2019.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por ALANE DIAS PASSO E JEAN CARDOSO PASSOS em face de NOVA CARAJÁS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Juntou declaração e documentos probatórios.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relato.
Decido.
Compulsando os autos, vejo que a parte Autora propôs cumprimento de sentença prolatada em processo da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA, na ação de n°0001128-46.2015.8.14.0040.
Assim, é sabido que cumprimento de sentença é fase do processo, desse modo, torna-se imperioso a remessa dos autos à vara competente.
Ante o exposto, declaro-me incompetente para apreciar o presente feito e declino a competência em favor da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, nos termos do art. 64, §1° do CPC.
Remetam-se os autos com as devidas anotações e baixa no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas, 19 de outubro de 2022.
LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito -
31/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:37
Declarada incompetência
-
14/05/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2020 00:20
Decorrido prazo de NOVA CARAJAS - CONSTRUCOES & INCORPORACOES LTDA em 18/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2020 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2020 16:26
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 13:30
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/08/2019 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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