TJPA - 0804718-93.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:20
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:20
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:59
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:59
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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20/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804718-93.2021.8.14.0005 REQUERENTE: OLENIO CAVALLI REQUERIDA: CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Ressalto que a não indicação/especificação das provas nesse momento processual, significa preclusão do direito à prova, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2012878 - MG _2022/0209923-2). 3.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/04/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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13/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0804718-93.2021.8.14.0005 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Pagamento em Consignação] AUTOR: OLENIO CAVALLI Advogado: ANDRE AUGUSTO GASTALDON RIOS OAB: GO35750 Endere�o: desconhecido REU: CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA Advogado: MURILO LIMA RAMALHO OAB: SP385039 Endereço: RIZER ABRUCEZE, 100, CASA, VILA ZELIA, PIRAPOZINHO - SP - CEP: 19200-000 Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 3 de dezembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
03/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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01/11/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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07/10/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:13
Juntada de Carta
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04/10/2024 11:03
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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04/10/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804718-93.2021.8.14.0005 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: OLENIO CAVALLI REU: CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA DESPACHO R.
H. 1- Considerando que a parte autora recolheu custas processuais de apenas uma diligência (id 107507579), procedi à consulta de endereço da requerida através do SIEL, documento em anexo. 2- Renove-se a diligência de citação no endereço indicado na consulta do SIEL, bem como no logradouro indicado no documento de ID 49131224, observando-se os termos da decisão inicial, devendo a parte demandante recolher as custas processuais para a prática do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
01/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 23:25
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 04:14
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804718-93.2021.8.14.0005 AUTOR: OLENIO CAVALLI REU: CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA DESPACHO R.H. 1- Considerando a petição retro, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos para busca de endereço através dos sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
27/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 12:45
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 22/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:46
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 04:11
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804718-93.2021.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Considerando a devolução do AR (id 91012980), renove-se a diligência de intimação do despacho de ID 87815394 através de oficial de justiça. 2- Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
18/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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16/07/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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09/04/2023 04:29
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 04:00
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804718-93.2021.8.14.0005 Requerente: OLENIO CAVALLI Endereço: Rua Arariunas, 70, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-070 DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 06 de março de 2023 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2023 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 01:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:50
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0804718-93.2021.8.14.0005 AUTOR: OLENIO CAVALLI Advogado: ANDRE AUGUSTO GASTALDON RIOS OAB: GO35750 REU: CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas pendentes.
Altamira (PA), 28 de outubro de 2022 PATRICIA MORAIS Auxiliar de Secretaria -
28/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 13:41
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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19/07/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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14/07/2022 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/07/2022 11:44
Juntada de relatório de custas
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04/07/2022 17:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
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02/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:15
Conclusos para despacho
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13/12/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
19/11/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 02:46
Decorrido prazo de OLENIO CAVALLI em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 02:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/11/2021 11:37
Conclusos para decisão
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05/11/2021 12:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/10/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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