TJPA - 0800289-89.2022.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:26
Baixa Definitiva
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12/04/2024 09:26
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
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08/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/02/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
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16/01/2024 19:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/01/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:05
Audiência Justificação não-realizada para 10/08/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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29/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:48
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 15:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – PROCESSO Nº: 0800289-89.2022.8.14.0121 Requerente: JOSÉ CARLOS DA COSTA, brasileiro, união estável, agricultor, portador da Carteira de Identidade RG nº 3325936 PC/PA e do CPF *01.***.*72-53, residente e domiciliado na localidade Pau de Remo, zona rural do município de Santa Luzia do Pará, CEP 68.644- 000.
Advogado(a): Marcos Benedito Dias – OAB/PA n.º 3970 DESPACHO 1.
Considerando a impossibilidade deste magistrado, o qual é titular da Vara Única de Ourém, e apenas responde por esta Vara única de Santa Luzia do Pará, conforme portaria nº 672/2022-GP, e possuindo audiências a realizar em sua unidade judiciária na data de hoje, REDESIGNO a audiência justificação para o dia 10/08/2023, às 11h, que será realizada por meio virtual ou misto, conforme Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022, publicada no DJe, de 30 de agosto de 2022.
Diante disso, para a realização do ato, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judiciária, vez que o acesso será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará: 2.
Link de acesso ao aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-appa Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTBkMDExMWMtNWEwZS00NTA5LTk4OGEtNTIxYWY4ODg0M2Mz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22279190c5-f20b-49b8-8234-938cbc14ae62%22%7d 3.
Expeça-se o necessário para a intimação do requerente e de eventuais testemunhas.
Devendo o oficial de justiça solicitar a estes a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp, para que possam participar da audiência por videoconferência.
Caso não possuam acesso à internet, serão cientificados para comparecer ao Fórum desta comarca no dia e hora designados, advertindo-os que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
Outrossim, em respeito aos princípios da Celeridade, Cooperação e Efetividade, autorizo, desde já, que a intimação seja realizada através de WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu art. 8º, que diz: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006). 5.
Para qualquer informação adicional, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA. 6.
Ciência ao Ministério Público.
CUMPRA-SE SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/FÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Santa Luzia do Pará/PA, data registrada no sistema.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designado por meio da Portaria nº 3918/2022 - GP (Assinado com certificação digital) -
08/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:47
Audiência Justificação designada para 10/08/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
06/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:59
Audiência Justificação não-realizada para 24/11/2022 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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29/11/2022 05:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:21
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo nº 0800289-89.2022.8.14.0121 REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA COSTA, brasileiro, união estável, agricultor, portador da Carteira de Identidade RG nº 3325936 PC/PA e do CPF *01.***.*72-53, residente e domiciliado na localidade Pau de Remo, zona rural do município de Santa Luzia do Pará, CEP 68.644- 000.
Advogado(a): Marcos Benedito Dias – OAB/PA n.º 3970 DEPACHO – MANDADO Considerando a certidão de id. 79391049, designo para o dia 24 de novembro de 2022, às 10 h, nova audiência de justificação.
Que será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, que poderá ser baixada e instalada por meio do endereço eletrônico abaixo: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app Segue abaixo Link da sala de audiência virtual, de acordo com o dispositivo do artigo 5º, § 8º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM2MTgyNjYtNWE4Ni00MjhiLWFhMmItMmRmODAxMGYxYWU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2230e9c061-ebfd-42d8-afcd-fba84caf215a%22%7d Expeça-se o necessário para a intimação do requerente e de eventuais testemunhas.
Devendo o oficial de justiça solicitar a estes a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp, para que possam participar da audiência por videoconferência.
Caso não possuam acesso à internet, serão cientificados para comparecer ao Fórum desta comarca no dia e hora designados, advertindo-os que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, em respeito aos princípios da Celeridade, Cooperação e Efetividade, autorizo, desde já, que a intimação seja realizada através de WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu art. 8º, que diz: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006).
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/carta precatória/ofício.
Ciência ao MP e Defesa.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Pará/PA, datado e assinado digitalmente.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá -
20/10/2022 09:46
Audiência Justificação designada para 24/11/2022 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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20/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:30
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:28
Audiência Justificação realizada para 13/10/2022 12:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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25/09/2022 04:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 20/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 09:40
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2022 01:44
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 12:37
Audiência Justificação designada para 13/10/2022 12:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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18/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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