TJPA - 0005149-10.2019.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 12:47
Transitado em Julgado em 31/10/2022
-
26/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 06:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0025681-44.2015.8.14.0013.
Acusado: MARCUS RHENAN PESSOA VILELA.
Infração: Art. 24-A, da Lei nº 11.340/06.
SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público, por intermédio de seu insigne Representante, denunciou a este juízo MARCUS RHENAN PESSOA VILELA, nos autos qualificado como infrator do artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06.
Segundo a inicial acusatória: […] no dia 16 de junho 2019, a Vítima SANDRA REGINA ALVES DA SILVA compareceu à Unidade Policial para relatar que o denunciado MARCUS RHENAN PESSOA VILELA descumpriu os Autos de Medidas Protetivas n° 0000724-37.2019.814.0013 em seu favor, conforme seu relato na primeira fase da Persecução Criminal.
Narram os autos do inquérito policial, que o Denunciado, mesmo com as Medidas Protetivas deferida pelo Douto Juízo, passou quatro vezes bem devagar pelo salão onde a vítima trabalha, abaixou o vidro e olhou para a Vítima em tom de ameaça.
Sentindo-se ameaçada, a Vítima se encaminhou à Unidade Policial para providência dos procedimentos cabíveis.
A testemunha RAIMUNDO CARLOS VILELA declarou que é esposo da vítima e o Denunciado é seu sobrinho.
Que o Denunciado passou em frente o salão onde trabalha com a Vítima e abaixou o vidro do carro e ficou olhando para dentro do salão e acredita que o mesmo fez isso por deboche.
Que o Denunciado não reside perto do salão e não tem aparente motivo para passar em frente o local.
Em sede policial, o Denunciado negou a autoria do crime.
Relatados os fatos, a peça delatória requereu a condenação do acusado pela prática do delito de descumprimento de medida protetiva, previsto no art. 24-A, da Lei nº 11.340/06.
Destarte, fora recebida a denúncia e determinada pelo juízo a citação do réu para que apresentasse sua defesa, o que fora devidamente efetuado.
Este Juízo, ato contínuo, entendeu não haver circunstância apta a ensejar absolvição sumária, razão pela qual designou audiência de instrução, ocasião em que foram colhidos depoimentos e devidamente realizado o interrogatório do acusado.
Encerrada a instrução e apresentadas razões finais, o Ministério Público pugnou pela absolvição do réu, o que fora ratificado pela Defesa.
Assim vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO A doutrina define o crime como sendo o fato típico, antijurídico e culpável, vale dizer, para que exista o crime basta que haja uma conduta que se amolde à previsão da legislação penal, que tal conduta seja contrária ao direito, devendo ainda ser culpável o autor da citada ação/omissão, sendo necessária a presença dos requisitos basilares e indubitáveis de autoria e materialidade delitivas.
In casu, inexiste nos autos prova produzida sob o crivo do contraditório e ampla defesa (em fase JUDICIAL, não inquisitorial) apta a ensejar condenação do réu.
Isto porque durante a instrução não restou provado o alegado descumprimento da medida protetiva de urgência pelo acusado acusado e, apesar dos elementos colhidos em sede inquisitorial delinearem indícios de autoria, tais indícios não foram ratificados e atestados em juízo, não sendo facultado ao julgador aplicar decreto condenatório baseado unicamente em material coligido em inquérito policial, mormente quando inexistem provas de autoria em sede judicial.
Nesse sentido: INQUÉRITO - ELEMENTOS - CONDENAÇÃO.
Surge insubsistente pronunciamento condenatório baseado, unicamente, em elementos coligidos na fase de inquérito. (STF - HC: 96356 RS, Relator: Min.
MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-02 PP-00355) Assim, tendo em vista a insuficiência de provas aptas a firmar certeza acerca da autoria delitiva, não se afigura possível cogitar condenação do acusado, senão vejamos: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS À CONDENAÇÃO - INCERTEZA QUANTO À AUTORIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do acusado se prova produzida nos autos não demonstra de forma induvidosa a autoria delitiva. [...].
Recurso da acusação não provido.
Recurso da defesa provido em parte. (TJ-MS - APL: 00004898920128120007 MS 0000489-89.2012.8.12.0007, Relator: Des.
Ruy Celso Barbosa Florence, Data de Julgamento: 27/02/2014, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 24/04/2014).
Destarte, demonstra-se imperiosa a absolvição do réu.
DISPOSITIVO Diante do que foi exposto acima e atendendo a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, ABSOLVENDO MARCUS RHENAN PESSOA VILELA, nos termos no art. 386, VII, do CPP.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, por conseguinte, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Serve a presente como mandado/ofício/termo.
P.R.I.C.
Capanema-PA, 18 de outubro de 2022.
Júlio Cézar Fortaleza de Lima Juiz de Direito Titular da Vara Criminal -
20/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:47
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2022 19:38
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2021 12:00 Vara Criminal de Capanema.
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10/11/2021 21:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2021 12:00 Vara Criminal de Capanema.
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10/11/2021 21:08
Confirmada a intimação eletrônica
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28/10/2021 11:00
Processo migrado do sistema Libra
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26/10/2021 10:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/10/2021 10:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/10/2021 10:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/10/2021 10:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/10/2021 10:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: 25/10/2021.
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25/10/2021 10:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/10/2021 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2021 12:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/10/2021 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2021 12:33
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: 23/10/2021.
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07/10/2021 16:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/10/2021 16:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: 07/10/2021
-
07/10/2021 16:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/10/2021 16:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/09/2021 10:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/09/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2021 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª ÁREA DE CAPANEMA, : ROGERIO SILVA DE SOUZA
-
27/09/2021 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª ÁREA DE CAPANEMA, : ROGERIO SILVA DE SOUZA
-
27/09/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/09/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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27/09/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/09/2021 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª ÁREA DE CAPANEMA, : VANETE POMPEU DA SILVA SALES
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23/09/2021 13:46
MANDADO(S) A CENTRAL
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23/09/2021 13:46
MANDADO(S) A CENTRAL
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23/09/2021 13:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/09/2021 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2021 12:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/09/2021 12:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/09/2021 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2021 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2021 12:03
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/06/2021 08:37
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
17/06/2021 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2021 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2021 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/06/2021 13:55
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/06/2021 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2021 12:08
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
16/06/2021 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2021 10:01
OUTROS
-
15/03/2021 12:31
OUTROS
-
12/03/2021 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2021 13:34
Mero expediente - Mero expediente
-
05/03/2021 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2021 09:55
CONCLUSOS
-
18/12/2020 12:59
CONCLUSOS
-
20/10/2020 12:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/09/2020 09:45
OUTROS
-
29/09/2020 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 09:05
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2020 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/09/2020 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 11:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 15/09/2020.
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15/09/2020 11:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/09/2020 11:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/08/2020 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2020 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2020 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/08/2020 09:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0136-02
-
11/08/2020 09:53
Remessa
-
11/08/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2020 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/08/2020 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª ÁREA DE CAPANEMA, : ROGERIO SILVA DE SOUZA
-
05/08/2020 14:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/08/2020 14:31
AGUARDANDO MANDADO
-
05/08/2020 14:22
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
05/08/2020 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2020 15:19
OUTROS
-
22/04/2020 20:22
Citação CITACAO
-
22/04/2020 20:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2020 13:44
OUTROS
-
20/03/2020 09:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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11/02/2020 11:34
OUTROS
-
06/02/2020 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/02/2020 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/02/2020 11:29
Mero expediente - Mero expediente
-
03/02/2020 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/01/2020 10:29
OUTROS
-
23/08/2019 12:37
OUTROS
-
22/08/2019 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/08/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2019 15:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/08/2019 14:23
CONCLUSOS
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21/08/2019 14:22
CONCLUSOS
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20/08/2019 13:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/07/2019 16:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/07/2019 16:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/07/2019 16:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/07/2019 16:02
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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30/07/2019 16:02
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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25/07/2019 12:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7687-29
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25/07/2019 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/07/2019 12:45
Remessa
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25/07/2019 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/07/2019 09:46
VISTAS AO PROMOTOR
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19/07/2019 09:42
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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19/07/2019 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2019 09:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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12/07/2019 14:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAPANEMA, Vara: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAPANEMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAPANEMA, JUIZ RESPONDENDO: ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES
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12/07/2019 14:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/07/2019 14:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAPANEMA, Vara: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAPANEMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAPANEMA, JUIZ RESPONDENDO: ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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