TJPA - 0800110-17.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 11:55
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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12/11/2022 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:04
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:04
Decorrido prazo de GUSTAVO FREIRE DA FONSECA em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:04
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800110-17.2019.8.14.0007.
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
AUTORA: MARIA ELZA PINHEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S/A JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo nono dia (19) do mês de outubro (10) de dois mil e vinte e dois (2022), às 13hs, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora MARIA ELZA PINHEIRO DOS SANTOS.
Presente a advogada da parte requerida Dra.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA, OAB/PA, 23.531.
Presente a preposta GABRIELA DA SILVA LEITE RG: 8201597.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
A presença da parte requerida.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR PELO RITO DA LEI Nº 9.099/95, em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência designada e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando a liminar anteriormente deferida.
Custas pela requerente.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Lidia Maciel Matos – auxiliar judiciária).
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
20/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 20:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/10/2022 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2022 13:00 Vara Única de Baião.
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18/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 08:03
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 22:45
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 22:45
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 02:31
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 13:00 Vara Única de Baião.
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03/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
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18/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2022 18:10 Vara Única de Baião.
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16/05/2022 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/05/2022 18:10 Vara Única de Baião.
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02/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
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20/11/2019 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 01:12
Decorrido prazo de MARIA ELZA PINHEIRO DOS SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 20:41
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 09/02/2021 10:30 Vara Única de Baião.
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08/05/2019 20:26
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2019 16:29
Conclusos para decisão
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05/02/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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