TJPA - 0831235-91.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2023 01:38
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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21/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0831235-91.2019.8.14.0301 IMPETRANTE: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 90972483 ) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
CERTIFICO MAIS, que nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à referida APELAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 18 de abril de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
18/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 19:47
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:39
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2023 03:50
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0831235-91.2019.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2022 07:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:30
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:30
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:08
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:08
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:37
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0831235-91.2019.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 26 de outubro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
28/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2022 01:31
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:31
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:08
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:08
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
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08/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 02:18
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:02
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 13:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/04/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 10:12
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2022 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/04/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 07:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/04/2022 07:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 07:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/03/2022 23:59.
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12/02/2022 01:32
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:32
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 10/02/2022 23:59.
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13/01/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
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16/12/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:15
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2021 12:07
Conclusos para decisão
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15/12/2021 12:07
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:45
Conclusos para despacho
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02/12/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 01:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 09:40
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2021 13:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2021 13:10
Juntada de Petição de parecer
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30/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2019 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 00:29
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 22/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 00:29
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 22/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 00:24
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 04/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 00:24
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 04/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 09:47
Conclusos para despacho
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01/07/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 09:43
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2019 12:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/06/2019 10:30
Conclusos para decisão
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25/06/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 09:07
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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