TJPA - 0879067-18.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 13:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:05
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:05
Decorrido prazo de MARCIO LUIS SANTOS TURINI em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:05
Decorrido prazo de 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ em 22/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 11:02
Juntada de Informações
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26/10/2022 20:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/10/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0879067-18.2022.8.14.0301 Apelante: MARCIO LUIS SANTOS TURINI Apelado: MINICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março nº 424, esquina com Aristides Lobo, Campina, Belém/PA DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102009153711700000076010402 CARTA PRECATÓRIA CARTA 22102009153781200000076010404 -
20/10/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:16
Conclusos para decisão
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20/10/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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