TJPA - 0814014-64.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2024 07:55 Decorrido prazo de JANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 14:08 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/01/2024 08:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2024 15:20 Publicado Intimação em 24/01/2024. 
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                                            28/01/2024 15:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024 
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                                            28/01/2024 15:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
 
 Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0814014-64.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: A SARAIVA SOUZA - ME - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
 
 FABIOLA CUNHA SILVA, MURILO REIS SENA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO , AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA.
 
 PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): JANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
 
 Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
 
 A certidão no ID 106330932 informa que o(a) promovente/exequente não se manifestou nos autos no prazo determinado por este Juízo, apesar de devidamente intimado(a), deixando de promover ato e diligência que lhe competia, sobretudo, para informar o cumprimento integral do acordo referente ao parcelamento do débito, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreram mais de trinta dias sem nada requerer, caracterizando o abandono de causa previsto no art. 485, III, do CPC.
 
 Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
 
 Portanto, EXTINGO o presente procedimento de cumprimento de sentença sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1,º da LJE.
 
 Sem custas nem honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
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                                            22/01/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 15:29 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            19/12/2023 09:20 Conclusos para julgamento 
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                                            19/12/2023 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 09:07 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            21/06/2023 17:25 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/06/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 13:55 Juntada de Alvará 
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                                            21/06/2023 13:54 Juntada de Alvará 
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                                            21/06/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 10:55 Juntada de Ofício 
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                                            21/06/2023 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2023 13:11 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            19/06/2023 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2023 16:35 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            16/06/2023 13:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/06/2023 13:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/06/2023 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/06/2023 11:25 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            15/06/2023 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2023 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2023 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2023 06:14 Juntada de identificação de ar 
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                                            28/03/2023 08:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2023 13:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/03/2023 13:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/03/2023 10:08 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/03/2023 10:07 Processo Reativado 
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                                            21/03/2023 16:40 Juntada de Petição de petição de desarquivamento 
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                                            03/03/2023 20:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/03/2023 20:45 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2023 13:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/02/2023 12:26 Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            03/02/2023 15:50 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            16/01/2023 06:16 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/12/2022 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 01:30 Publicado Intimação em 01/12/2022. 
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                                            01/12/2022 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022 
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                                            29/11/2022 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 10:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/11/2022 10:51 Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            29/11/2022 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 22:20 Decorrido prazo de A SARAIVA SOUZA - ME - ME em 10/11/2022 23:59. 
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                                            05/11/2022 00:45 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            05/11/2022 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022 
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                                            02/11/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
 
 Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0814014-64.2022.8.14.0051 PROMOVENTE: A SARAIVA SOUZA - ME - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
 
 FABIOLA CUNHA SILVA, MURILO REIS SENA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A): JANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por A SARAIVA SOUZA ME em desfavor de JANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS.
 
 Após análise dos autos, verifico que a sócia administradora da pessoa jurídica promovente, trouxe aos autos Laudo Médico, requerendo a designação de audiência de conciliação para horário após as 12h00min.
 
 INDEFIRO o pedido posto que as audiências são agendadas regularmente, porém, faculto a promovente, excepcionalmente, ser representada em audiência de qualquer horário por preposto, devendo juntar a respectiva carta.
 
 Inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO.
 
 Cite-se/intime-se o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente demanda e comparecer na audiência referida acima.
 
 Intime-se a promovente, através de seus advogados, da presente decisão e para comparecer ao ato.
 
 A secretaria para as diligências.
 
 GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
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                                            01/11/2022 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 12:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/10/2022 10:54 Conclusos para decisão 
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                                            12/10/2022 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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