TJPA - 0802961-06.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 03:21
Decorrido prazo de LANO SARRAF MOURA em 10/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:28
Decorrido prazo de LANO SARRAF MOURA em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 06:27
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA ANDRE em 10/04/2023 23:59.
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13/04/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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04/04/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 02:07
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0802961-06.2022.8.14.0401 Sentença/Mandado REQUERENTE: BIANCA FERREIRA ANDRÉ, portadora do RG nº 6559676-2via PC/PA e CPF nº *31.***.*80-83, residente e domiciliada na Passagem São Lázaro, nº 31, Bairro: Guamá, CEP: 66.075-240, Belém/PA, celular nº 91-982732777.
BIANCA FERREIRA ANDRÉ, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de LANO SARRAF MOURA, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica.
Após deferimento das medidas de urgência, foi determinada a intimação da requerente para que informar se mantém interesse no prosseguimento do feito e, em havendo, informar novo endereço do requerido, considerando que não localizado no endereço indicado nos autos.
Regularmente intimada, não apresentou manifestação até a presente data, conforme certificado pela Secretaria deste Juízo de id 89545829. É o Relatório.
No presente caso, desde a sua intimação, a vítima não compareceu em juízo para promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, não havendo outro caminho senão o da extinção do processo sem apreciação de mérito.
Inaplicável ao presente caso a Súmula 240, do STJ, a qual exige a necessidade de requerimento do réu acerca do abandono, eis que este ainda não foi citado (§ 6º, do art. 485, do Código de Processo Civil) e não compôs, portanto, a relação jurídica processual.
Ante o exposto, tendo em vista que a requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, REVOGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS.
Sem custas processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se a requerente por via postal, com aviso de recebimento, preferencialmente virtual, no endereço informado nos autos, reputando-se válida a intimação encaminhada ao referido endereço independente do resultado da diligência, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 24 de março de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
24/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
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14/12/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 05:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:18
Decorrido prazo de LANO SARRAF MOURA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de LANO SARRAF MOURA em 16/11/2022 23:59.
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25/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:48
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0802961-06.2022.8.14.0401 DESPACHO/MANDADO I – Considerando a apresentação de defesa pelo Requerido, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
II – Considerando a Certidão de ID 78000908, intime-se a Requerente, para que no prazo de 05 dias, compareça na Secretaria deste Juízo, para informar o endereço atualizado do Requerido, considerando não ter sido encontrando no endereço indicado nos autos, o que, em sendo informado, intime-o do Despacho de ID 68804888.
III - após, faça os autos conclusos.
Belém/PA, 19 de outubro de 2022 GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
20/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
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22/09/2022 19:51
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 08:39
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 23:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2022 18:48
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA ANDRE em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:55
Decorrido prazo de LANO SARRAF MOURA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:18
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2022 16:00
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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02/04/2022 01:56
Decorrido prazo de LANO SARRAF MOURA em 28/03/2022 23:59.
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02/04/2022 01:56
Decorrido prazo de LANO SARRAF MOURA em 28/03/2022 23:59.
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20/03/2022 02:33
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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12/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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12/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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12/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:16
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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09/03/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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