TJPA - 0885899-67.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar ] PROCESSO Nº: 0885899-67.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JEANDERSON DA SILVA VIANA Endereço: Passagem São Benedito, 117, (Próximo Estrada da CEASA), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-265 REQUERIDO: Nome: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, EDIFICIO real, sala 1903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, ED.
REAL ONE, SALAS 1903, 1905, 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: GROUP LOTUS CORPORATE LTDA Endereço: Av.
Gov.
José Malcher, 937, (Salas 1903, 1905, 1907), Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA Endereço: NATAL, 577, CS A, ADRIANOPOLIS, MANAUS - AM - CEP: 69057-090 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS Endereço: RUA JOSE JERONIMO DE MESQUITA, 299, ALMERINDA, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24742-160 Nome: FARLEY FELIPE DE ARAUJO DA SILVA Endereço: Rua Carneiro da Varzea, 307, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-452 Nome: MIKHAEL COBIAN DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Travessa Doutor José Manuel, 441, Santa Catarina, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24420-060 DECISÃO 1.
Considerando o novo pedido de citação, defiro e determino o cumprimento, via carta precatória, em: AVENIDA DO TURISMO, nº 295, CONDOMÍNIO MEDITERRANEO, CASA 15 - TARUMÃ MANAUS – AM, CEP: 69.041-010. 2.
Intime-se a parte autora para que proceda o recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
10/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar ] PROCESSO Nº: 0885899-67.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JEANDERSON DA SILVA VIANA Endereço: Passagem São Benedito, 117, (Próximo Estrada da CEASA), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-265 REQUERIDO: Nome: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, EDIFICIO real, sala 1903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, ED.
REAL ONE, SALAS 1903, 1905, 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: GROUP LOTUS CORPORATE LTDA Endereço: Av.
Gov.
José Malcher, 937, (Salas 1903, 1905, 1907), Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA Endereço: NATAL, 577, CS A, ADRIANOPOLIS, MANAUS - AM - CEP: 69057-090 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de "São Paulo", 598, Rua Mergenthaler, 598 - Bloco I ("Piso Térreo"), Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS Endereço: RUA JOSE JERONIMO DE MESQUITA, 299, ALMERINDA, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24742-160 Nome: FARLEY FELIPE DE ARAUJO DA SILVA Endereço: Rua Carneiro da Varzea, 307, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-452 Nome: MIKHAEL COBIAN DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Travessa Doutor José Manuel, 441, Santa Catarina, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24420-060 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de busca de endereço da parte requerida pelo sistema SISBAJUD, conforme relatório ora juntado. 2.
Considerando a existência de diversos endereços, conforme relatório em anexo, intime-se o requerente para apresentar o endereço em que pretende que seja realizada a citação, devendo observar os endereços em que já foi realizada a tentativa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, art. 485, III do CPC. 3.
Havendo manifestação, conforme o item 2, expeça-se mandado de citação e/ou busca e apreensão, NO NOVO ENDEREÇO, sem necessidade de remessa ao gabinete, recolhidas as custas previamente, exceto se for beneficiário de assistência.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
13/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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18/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 06:05
Decorrido prazo de JEANDERSON DA SILVA VIANA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:26
Juntada de Carta precatória
-
30/10/2023 11:45
Juntada de Carta precatória
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20/07/2023 21:26
Decorrido prazo de JEANDERSON DA SILVA VIANA em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:28
Decorrido prazo de JEANDERSON DA SILVA VIANA em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:17
Decorrido prazo de JEANDERSON DA SILVA VIANA em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar ] PROCESSO Nº: 0885899-67.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JEANDERSON DA SILVA VIANA Endereço: Passagem São Benedito, 117, (Próximo Estrada da CEASA), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-265 REQUERIDO: Nome: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, EDIFICIO real, sala 1903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, ED.
REAL ONE, SALAS 1903, 1905, 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: GROUP LOTUS CORPORATE LTDA Endereço: Av.
Gov.
José Malcher (Salas 1903, 1905, 1907), 937, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA Endereço: NATAL, 577, CS A, ADRIANOPOLIS, MANAUS - AM - CEP: 69057-090 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS Endereço: JOSE JERONIMO DE MESQUITA, 299, ALMERINDA, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24742-160 Nome: FARLEY FELIPE DE ARAUJO DA SILVA Endereço: CAREIRO DA VARZEA, 307, ALEIXO, MANAUS - AM - CEP: 69060-452 Nome: MIKHAEL COBIAN DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Travessa Doutor José Manuel, 441, Santa Catarina, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24420-060 DECISÃO À vista dos autos, verifico que a parte autora pleiteia em petição (Id.
Num. 92942952) a citação por edital da requerida LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, alegando as infrutíferas tentativas em localizar a parte ré.
Pois bem.
A citação por edital é providência excepcional, devendo ser adotada em casos de exaurimento dos outros meios de citação e diligências ao local onde se encontra o citando.
No caso dos autos, observo que as tentativas de citação e diligências por Oficial de Justiça ao local onde se encontram os citandos ainda não se mostraram esgotadas, uma vez que houve apenas a juntada de uma certidão negativa (Id.
Num. 89921288).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital e DETERMINO a citação via carta precatória dos requeridos JORGE LUIZ GUIMARÃES DE ARAÚJO DIAS, em endereço informado na Rua José Jerônimo de Mesquita, nº 299 – Almerinda, CEP: 24.742-160, São Gonçalo – RJ e FARLEY FELIPE DE ARAÚJO DA SILVA, com endereço em Rua Carneiro da Várzea, nº 307, CEP: 690604-52, Manaus – AM, ambos como pessoas físicas e representantes da pessoa jurídica.
Quanto ao pedido de informações (id. 91725631), anoto que estas foram prestadas nos autos do agravo de instrumento nº 0804227-33.2023.8.14.0000.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06 -
17/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 04:07
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar ] PROCESSO Nº:0885899-67.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JEANDERSON DA SILVA VIANA Endereço: Passagem São Benedito, 117, (Próximo Estrada da CEASA), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-265 REQUERIDO: Nome: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, EDIFICIO real, sala 1903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, ED.
REAL ONE, SALAS 1903, 1905, 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: GROUP LOTUS CORPORATE LTDA Endereço: Av.
Gov.
José Malcher (Salas 1903, 1905, 1907), 937, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA Endereço: NATAL, 577, CS A, ADRIANOPOLIS, MANAUS - AM - CEP: 69057-090 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS Endereço: JOSE JERONIMO DE MESQUITA, 299, ALMERINDA, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24742-160 Nome: FARLEY FELIPE DE ARAUJO DA SILVA Endereço: CAREIRO DA VARZEA, 307, ALEIXO, MANAUS - AM - CEP: 69060-452 Nome: MIKHAEL COBIAN DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Travessa Doutor José Manuel, 441, Santa Catarina, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24420-060 DESPACHO Intime-se pessoalmente o requerente, via carta com aviso de recebimento, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (id. 89921288), indicando novo endereço e recolhendo as custas necessárias referentes ao seu pelito, no prazo de 5 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 03:34
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
18/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar ] PROCESSO Nº:0885899-67.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JEANDERSON DA SILVA VIANA Endereço: Passagem São Benedito, 117, (Próximo Estrada da CEASA), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-265 REQUERIDO: Nome: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, EDIFICIO real, sala 1903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, ED.
REAL ONE, SALAS 1903, 1905, 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: GROUP LOTUS CORPORATE LTDA Endereço: Av.
Gov.
José Malcher (Salas 1903, 1905, 1907), 937, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA Endereço: NATAL, 577, CS A, ADRIANOPOLIS, MANAUS - AM - CEP: 69057-090 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS Endereço: JOSE JERONIMO DE MESQUITA, 299, ALMERINDA, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24742-160 Nome: FARLEY FELIPE DE ARAUJO DA SILVA Endereço: CAREIRO DA VARZEA, 307, ALEIXO, MANAUS - AM - CEP: 69060-452 Nome: MIKHAEL COBIAN DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Travessa Doutor José Manuel, 441, Santa Catarina, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24420-060 DESPACHO 1.
Tendo em vista o pedido de informações formulado pela Excelentíssima Sra.
Desa.
Gleide Pereira de Moura, procedi a resposta ao pedido de informações nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0804227-33.2023.8.14.0000. 2.
Procedo a juntada do resultado da pesquisa reaslizada no SISBAJUD, conforme anexo. 3.
Considerando o ato ordinatório de Id. 91725614 com prazo em curso, após o transcurso, volvam-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
15/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
01/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR ID 89921288, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 27 de abril de 2023 CAROLINE SANTIAGO DE MATOS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
27/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:28
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 05:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 07:41
Decorrido prazo de JEANDERSON DA SILVA VIANA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:41
Decorrido prazo de JEANDERSON DA SILVA VIANA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar ] PROCESSO Nº:0885899-67.2022.8.14.0301 AUTOR: JEANDERSON DA SILVA VIANA REQUERIDO: Nome: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, EDIFICIO real, sala 1903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, ED.
REAL ONE, SALAS 1903, 1905, 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: GROUP LOTUS CORPORATE LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 397, ED.
REAL ONE, SALAS 1903, 1905, 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA Endereço: NATAL, 577, CS A, ADRIANOPOLIS, MANAUS - AM - CEP: 69057-090 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Do polo passivo.
Proceda-se a 3ªUPJ a inserção de no polo passivo dos requeridos abaixo descritos, em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica: - JORGE LUIZ GUIMARÃES DE ARAÚJO DIAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 13.185.651-0, expedida pelo DIC/RJ e CPF nº*43.***.*96-73, com endereço na Rua José Jerônimo de Mesquita, nº 299 – Almerinda, CEP: 24.742-160, São Gonçalo – RJ. - FARLEY FELIPE DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº *74.***.*26-42, com endereço na Rua Carneiro da Várzea, nº 307, Manaus-AM, CEP: 690604-52.c) MIKHAEL COBIAN DE OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 28.633-560-9, expedido pelo Detran/RJ e CPF nº *44.***.*65-02, com endereço na Tv.
Dr.
José Manoel, nº 441, Santa Catarina, CEP: 24.420-060, São Gonçalo – RJ. 3.
Da tutela de urgência.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS E COBRANÇA DE VALORES ajuizada por JEANDERSON DA SILVA VIANA em face de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, GROUP LOTUS CORPORATE LTDA, AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA e BANCO PAN S.A.
Alega o autor na inicial que foi assediado pelas três primeiras requeridas para que utilizasse suas linhas de crédito juntos ao banco requerido, por intermédio da contratação de empréstimos, para realizar supostos investimentos juntos ao grupo econômico Lótus.
Aduz o requerente que aceitou a proposta de contrair empréstimo consignado junto ao Banco Pan, no valor de R$ 72.0401,90, a serem pagos em 96 parcelas de R$1.4053,80, sendo que foi repassado à Lótus o valor de R$65.161,60, e, esta repassou o valor de R$ 7.240,19 ao requerente.
Afirma que a empresa pagou apenas duas parcelas do consignado para o requerente, e que deveria pagar em seis meses o valor de R$ 1.405,80 referente ao valor do empréstimo, e ao final de mais seis parcelas, o requerente poderia optar por renovar o contrato ou por quitar a dívida que seria adimplida pela requerida, fato que não ocorreu.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão do contrato de empréstimo com o Banco Pan, bem como o bloqueio de bens das requeridas do Grupo Lótus. É o relatório.
Decido.
O direito à tutela antecipada está compreendido no direito à tutela jurisdicional (CF, art.5º, XXXV) adequada e efetiva, na medida em que antecipa efeitos da tutela final, evitando assim que a ação deletéria do tempo cause danos de difícil ou incerta reparação, em razão do perigo de retardo que resultaria da tramitação morosa e deficiente do processo de natureza satisfativa.
Contudo, como sabido, para a concessão da tutela antecipada é necessária a efetiva comprovação dos pressupostos previstos no art. 300, do CPC e que autorizam o seu deferimento.
Deste modo, cabe ao autor demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como, que haja perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, a tutela antecipada tem como escopo a salvaguarda da eficácia de um provimento jurisdicional definitivo, evitando-se que os efeitos maléficos do transcurso do tempo fulminem o fundo de direito em debate. À vista dos autos, verifico, em juízo de cognição sumária, que, por meio do contrato firmado com o Grupo Lótus ficou estabelecido que este assumiria a dívida de empréstimo do requerente firmado com o Banco Pan, e, portanto, ante o descumprimento de tal, verifico que preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora no que se refere ao pedido de bloqueio online em conta das pessoas jurídicas pertencentes ao Grupo Lótus.
Por outro lado, conforme mencionado, o contrato do requerente firmado com as requeridas pertencentes ao Grupo Lótus se trata de assunção de dívida (Id. 80229004), que, no caso é o contrato de empréstimo firmado com o Banco Pan.
Para tal instituto, dispõe o art. 299, do CPC, que é indispensável o consentimento expresso do credor (no caso, o Banco Pan) acerca da assunção de dívida, o que No tocante ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, este deve seguir o rito do art. 134, §2º, do CPC, não sendo a tutela de urgência o momento processual oportuno.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados em sede de tutela de urgência e determino a realização de bloqueio online nas contas de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA no valor de R$134.956,80.
Neste ato foi procedida a requisição de bloqueio nas contas bancárias da requerida por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovação em anexo.
Ressalto que a presente providência é liminar, possuindo caráter de provisoriedade, possibilitando-se, a posteriori, ampla discussão e produção de provas que fornecerão certeza para este Juízo apreciar e decidir o mérito da demanda. 4.
Da citação. À vista dos autos, verifico que o Banco Pan apresentou contestação, mediante o comparecimento espontâneo aos autos, e, por tal, dou por citado (art. 239, §1º, do CPC).
Quanto aos demais requeridos, cite-se para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo se manifestarem os sócios indicados na petição inicial sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133, §2º, do CPC), conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 5.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 6.
Da audiência de conciliação e mediação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110122052866100000076898378 1.Documento de identificação Documento de Identificação 22110122052971600000076904129 2.Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22110122053005500000076904130 2-PROCURAÇÃO JEANDERSON VIANA Procuração 22110122053046500000076904131 4.
Contrato com o banco Documento de Comprovação 22110122053090800000076904132 5.
Contrato com a Lotus Documento de Comprovação 22110122053135400000076904133 6.Comprovante de transferência feita à Lotus Documento de Comprovação 22110122053193800000076904135 7.
Comprovante de valores recebidos pela Lótus - Segunda parcela Documento de Comprovação 22110122053229000000076904136 8.
Comprovantes de valores recebidos pela Lótus - primeira parcela Documento de Comprovação 22110122053260900000076904137 9.
Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 22110122053292700000076904138 10.
Contracheque com os valores do consignado Documento de Comprovação 22110122053338500000076904140 11.
Depoimento na DIOE Documento de Comprovação 22110122053373400000076904141 12.DOSSIÊ COM FOTOS DOS ENVOLVIDOS Documento de Comprovação 22110122053426400000076904142 13.DOSSIÊ SEM FOTOS DOS ENVOLVIDOS Documento de Comprovação 22110122053474900000076904143 14.decisão manaus Documento de Comprovação 22110122053519300000076904144 Decisão Decisão 22110208172440700000076917210 Habilitação nos autos Petição 22110917010464600000077445998 protocolo-carol-habilitacao-3031771_1 Petição 22110917010479700000077446000 atos-constitutivos-2019_2 Documento de Identificação 22110917010518400000077446001 bco-e-outros-advogados-pan-compactado_5 Documento de Identificação 22110917010584300000077446002 carta-de-preposicao-2022_4 Documento de Identificação 22110917010645200000077446004 substabelecimento-banco-pan-2022_3 Documento de Identificação 22110917010684400000077446005 urbano-substabelecimento-pan-2022_6 Documento de Identificação 22110917010722800000077446006 Petição Petição 22111009164186800000077479365 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22111117192215000000077614590 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - JEANDERSON Documento de Comprovação 22111117192231900000077614601 comprovante pagamento de aluguel - JEANDERSON Documento de Comprovação 22111117192267800000077614602 CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - JEANDERSON Documento de Comprovação 22111117192308700000077614603 fatura - jeanderson Documento de Comprovação 22111117192364600000077614604 ComprovanteBB - 01-11-2022_222914 - JEANDERSON Documento de Comprovação 22111117192402100000077614607 Habilitação nos autos Petição 22112817205090300000078570037 1 Contestacao PAN - JEANDERSON DA SILVA VIANA Contestação 22112817205122900000078570045 2 CONTRATO 757647360-2 Documento de Comprovação 22112817205174500000078570051 3 DEMONSTRATIVO 757647360-2 Documento de Comprovação 22112817205216900000078570050 4 TED 757647360-2 Documento de Comprovação 22112817205257600000078570049 6 ASSINATURA DIGITAL - PASSO A PASSO - EMPRESTIMO CONSIGNADO Documento de Comprovação 22112817205302400000078570048 7 SENTENCAS PARADIGMAS - IMPROCEDENTE CONTRATOS DIGITAL - INEXISTENCIA DE FRAUDE Documento de Comprovação 22112817205351900000078570047 8 PROCURACAO + SUBST DR VITOR Procuração 22112817205443500000078570046 Petição Petição 22121218453543900000079394171 DESABILITAÇÃO PAN (3) Petição 22121218453629500000079394172 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
16/02/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 07:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:56
Decorrido prazo de AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:56
Decorrido prazo de GROUP LOTUS CORPORATE LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:56
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:56
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
05/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
03/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO CÍVEL DA CAPITAL 0885899-67.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANDERSON DA SILVA VIANA REQUERIDO: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA., LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, GROUP LOTUS CORPORATE LTDA, AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA, BANCO PAN S/A.
Nome: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, EDIFICIO real, sala 1903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, ED.
REAL ONE, SALAS 1903, 1905, 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: GROUP LOTUS CORPORATE LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 397, ED.
REAL ONE, SALAS 1903, 1905, 1907, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA Endereço: NATAL, 577, CS A, ADRIANOPOLIS, MANAUS - AM - CEP: 69057-090 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 R.
H.
Entendo que o caso concreto não se enquadra nas hipóteses previstas na Resolução nº 16 de 2016 do TJPA, de modo que o caso não é de Plantão, não sendo possível apreciar os pedidos formulados.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao juízo competente.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, Plantonista do Fórum Cível.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110122052866100000076898378 1.Documento de identificação Documento de Identificação 22110122052971600000076904129 2.Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22110122053005500000076904130 2-PROCURAÇÃO JEANDERSON VIANA Procuração 22110122053046500000076904131 4.
Contrato com o banco Documento de Comprovação 22110122053090800000076904132 5.
Contrato com a Lotus Documento de Comprovação 22110122053135400000076904133 6.Comprovante de transferência feita à Lotus Documento de Comprovação 22110122053193800000076904135 7.
Comprovante de valores recebidos pela Lótus - Segunda parcela Documento de Comprovação 22110122053229000000076904136 8.
Comprovantes de valores recebidos pela Lótus - primeira parcela Documento de Comprovação 22110122053260900000076904137 9.
Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 22110122053292700000076904138 10.
Contracheque com os valores do consignado Documento de Comprovação 22110122053338500000076904140 11.
Depoimento na DIOE Documento de Comprovação 22110122053373400000076904141 12.DOSSIÊ COM FOTOS DOS ENVOLVIDOS Documento de Comprovação 22110122053426400000076904142 13.DOSSIÊ SEM FOTOS DOS ENVOLVIDOS Documento de Comprovação 22110122053474900000076904143 14.decisão manaus Documento de Comprovação 22110122053519300000076904144 -
02/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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