TJPA - 0001182-07.2018.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/02/2025 10:30
Baixa Definitiva
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12/02/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de AGENOR CORREIA DA SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CLEIDES ALVES DE LACERDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:45
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 16:44
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/11/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Apelação interposta contra decisão prolatada nos autos da Ação Monitória interposta por A & G Farturão Alimentos Ltda, Agenor Correia da Silva Filho e Cleides Alves de Lacerda em face de Banco do Brasil S/A, distribuído a minha relatoria em 28.10.2022.
Compulsando os autos e o sistema PJE, verifica-se a existência de prevenção por conexão entre o recurso em tela e a Apelação nº 0000591-45.2018.8.14.0040 decorrente de demanda conexa por identidade de partes e de causa de pedir, distribuído, em 19.09.2019, à relatoria da Desembargadora Gleide Pereira de Moura.
Assim sendo, impõe-se a redistribuição do feito nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Resolução n.º 13 de 11 de maio de 2016) c/c o art. 930, § único do CPC, que dispõem: Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o Regimento Interno do Tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Ante o exposto, determino que os presentes autos retornem à Secretaria Única de Direito Público e Privado para as providências necessárias ao seu encaminhamento à relatora preventa supracitada.
Belém, 31 de outubro de 2022.
DES.
RICARDO FERREIRA NUNES Relator -
02/11/2022 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/10/2022 13:21
Conclusos ao relator
-
28/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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