TJPA - 0807111-13.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 01:10
Decorrido prazo de PLAMANTEC COMERCIO DE EPI'S, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA OBRAS EIRELI em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:10
Decorrido prazo de NIPLAN ENGENHARIA S.A. em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 02:11
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 01:50
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 05:56
Decorrido prazo de PLAMANTEC COMERCIO DE EPI'S, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA OBRAS EIRELI em 12/03/2024 23:59.
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29/01/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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29/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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23/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:14
Juntada de Carta precatória
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30/09/2023 02:34
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO PAULO em 29/09/2023 23:59.
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03/07/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 13:44
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2023 12:12
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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20/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:39
Conclusos para decisão
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24/01/2023 03:37
Decorrido prazo de NIPLAN ENGENHARIA S.A. em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0807111-13.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: PLAMANTEC COMERCIO DE EPI'S, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA OBRAS EIRELI ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
CARLOS EDUARDO DE MOURA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): NIPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
LUIZ VICENTE DE CARVALHO DECISÃO Foi acostado no ID 81782305, pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA posto que a promovida/executada não cumpriu o acordo celebrado entre as partes, razão pela qual autorizo o desarquivamento dos autos.
Assim, inaugurando a fase de cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, proceda-se a intimação da promovida/executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este ser advertida que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá a promovida/executada, no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
A promovida/executada deverá ainda ser advertida de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já determinado a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
24/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:17
Processo Desarquivado
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18/11/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 17:57
Homologada a Transação
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09/11/2022 15:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2022 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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25/10/2022 00:52
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0807111-13.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, conforme decisão constante nos autos do ID nº 78871797, DESIGNO Audiência CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 09/11/2022, às 10h:45min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
INTIME-SE.
Santarém, 20 de outubro de 2022.
LINK https://bityli.com/tYRtecWy QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
20/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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20/10/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
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20/09/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 14:47
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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18/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 10:53
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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23/06/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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