TJPA - 0023114-59.2009.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0023114-59.2009.8.14.0301 AUTOR: ANDREWSS CRISTOVAO NOBRE DE BRITO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do §1º, do art. 1010, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém, 17 de abril de 2023 EDERIVALDO JOSE DA SILVA CORREA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. ((Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º c/c § 2º, II, int)) -
17/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 04:07
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital Classe: Embargos de Declaração Embargante: ESTADO DO PARÁ Embargado: ANDREWSS CRISTOVAO NOBRE DE BRITO SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por ESTADO DO PARÁ, sendo embargado ANDREWSS CRISTOVAO NOBRE DE BRITO.
A interposição dos embargos de declaração se dá em razão da sentença prolatada nos autos, em 09.04.2021.
Alega o embargante que a decisão embargada não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo e deixa de seguir jurisprudência invocada pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Assevera que a sentença não se manifestou de forma fundamentada, a cerca da ilegitimidade passiva do ente público, ante a autonomia da sociedade de economia mista.
Aduz que não pode o Estado do Pará ser condenado a pagar tais valores sendo a CEASA a responsável para efetuar o pagamento.
Afirma existir ausência de fundamentação quanto à ao caráter subsidiário da condenação imposta ao Estado.
O Embargado apresentou contrarrazões (ID 81444870) É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos observa-se que na verdade o que o Embargante pretende é ver de pronto a sentença reformada para os moldes de seu entendimento.
A alegação de que a tese de ilegitimidade levantada em contestação não foi analisada não prospera tendo em vista que foi o primeiro capítulo da sentença, no caso, a preliminar de ilegitimidade.
Frise-se que a documentação juntada pela aos autos, especificamente os contracheques do autor (ID 59723046, 59723048) são suficientes para demonstrar o vínculo do autor com Estado do Pará, posto que, os mesmos apontam o regime jurídico estatutário, possuem timbre do Estado e foram expedidos pela Secretária de Executiva de Administração.
Deste modo, existem elementos para responsabilização do Embargante.
E mais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Posto isso, para uma suposta reforma do ponto da sentença que é motivo de inconformismo do Estado do Pará o recurso apropriado não seria Embargos de Declaração, uma vez que não se vislumbra configurada nenhuma das hipóteses previstas para manuseio de Embargos de Declaração, senão vejamos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Deve-se ressaltar que não se deve, a pretexto de imprimir celeridade processual, usurpar competência de instância superior pois, para o inconformismo como o do embargante, há recurso específico.
Logo, insustentáveis tais argumentos do embargante.
Portanto, entendo que não há omissão na sentença ora atacada, como quer o Embargante, irresignado com o decisum.
Trata-se, sobretudo, de divergência de entendimento em relação à matéria em apreço, entre o que considera o recorrente e o que considera o Juízo, o que não merece acolhida em sede de aclaratórios.
Impende ressaltar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: I - Os Embargos de Declaração têm por função primordial sanar algumas impropriedades das decisões do Poder Judiciário, mormente quando o decisum trouxer alegações contraditórias entre si, argumentações obscuras ou não se pronunciar sobre pontos relevantes da lide; II - Entretanto, verifica-se que o recorrente apenas busca a rediscussão do mérito, sem demonstrar de forma contundente a existência de pontos omissos, contraditórios ou obscuros.
Dessa forma, torna-se impossível o provimento dos presentes aclaratórios.
III - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
IV - Decisão unânime. (REF.: APELAÇÃO CIVEL Nº 2010.3.004.250-5 / ACÓRDÃO 107.611).
Logo, fica patente a intenção de rediscussão da matéria, o que não deve prosperar em sede de embargos declaratórios.
Considero não existir omissão, erro material, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
Diante das razões expostas, por não ver configurada qualquer hipótese prevista no art. 1.022, do CPC, rejeito os presentes Embargos de Declaração e mantenho a decisão embargada em todos os seus termos. À UPJ, para as providências de estilo.
P.R.I.C.
Belém, 07 de fevereiro de 2023.
JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO Juiz da 2ª Vara da Fazenda A4 -
09/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PROC. 0023114-59.2009.8.14.0301 AUTOR: ANDREWSS CRISTOVAO NOBRE DE BRITO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 28 de outubro de 2022 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
28/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
28/07/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:26
Processo migrado do sistema Libra
-
02/05/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00231148520098140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. - O asssunto 10411 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto
-
24/02/2022 13:50
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
24/02/2022 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2021 14:55
REMESSA INTERNA
-
27/04/2021 10:50
Remessa
-
13/04/2021 09:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/04/2021 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/04/2021 13:13
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
09/04/2021 13:13
Procedência - Procedência
-
09/04/2021 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2018 10:52
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/07/2018 10:51
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
23/07/2018 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/07/2018 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2018 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2018 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2018 15:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5239-13
-
18/07/2018 15:22
Remessa
-
18/07/2018 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2018 15:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 11:45
AGUARDANDO PRAZO
-
04/07/2018 08:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
03/07/2018 08:12
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
26/06/2018 10:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00231148520098140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
26/06/2018 10:15
CUMPRIMENTO INICIADO - CA 345442 - Alterar a situação processos existentes para a 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital - PA-MEM-2018/21781
-
04/06/2018 13:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2018 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 13:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/04/2018 09:35
À UNAJ
-
07/03/2018 09:19
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/03/2018 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2018 11:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/03/2018 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2018 09:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2018 12:50
OUTROS
-
17/01/2018 13:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/01/2018 09:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/01/2018 09:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00231148520098140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10411 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10411.
-
16/01/2018 09:54
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA, AUTAR. - ASSISTENCIA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara
-
15/01/2018 10:03
À DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2017 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2017 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 09:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/10/2016 10:55
CONCLUSOS
-
06/10/2016 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2016 09:38
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
22/03/2016 09:24
AGUARDANDO PRAZO
-
16/12/2015 11:24
OUTROS
-
16/12/2015 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/12/2015 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2015 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2015 16:36
Remessa
-
10/12/2015 16:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2015 16:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2015 10:12
VISTAS AO ADVOGADO
-
13/11/2015 12:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/11/2015 12:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/11/2015 12:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS (57259), que representa a parte ANDREWSS CRISTOVAO NOBRE DE BRITO (8366391) no processo 00231148520098140301.
-
13/11/2015 12:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIO CESAR TELES NETO (52610), que representa a parte ANDREWSS CRISTOVAO NOBRE DE BRITO (8366391) no processo 00231148520098140301.
-
13/11/2015 12:08
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANDREWSS CRISTOVAO NOBRE DE BRITO (1957378) do processo 00231148520098140301.
-
13/11/2015 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2015 10:24
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
13/11/2015 10:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/11/2015 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2015 10:24
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
13/11/2015 10:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/11/2015 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2015 10:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/11/2015 10:24
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
13/11/2015 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2015 10:21
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
09/11/2015 13:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/10/2015 10:02
OUTROS
-
07/10/2011 07:46
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
06/10/2011 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2011 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2011 16:33
Remessa
-
23/09/2011 16:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2011 16:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2011 10:42
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
16/09/2011 10:02
VISTA AO PROCURADOR - Vista a Procuradora Lea R. Benchimol OAB/PA nº7585. Carga ao estagiário Felipe S. Lemos.
-
05/09/2011 10:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/09/2011 14:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2011 10:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/09/2011 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/08/2011 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2011 11:12
Sem efeito suspensivo - Sem efeito suspensivo
-
26/08/2011 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/08/2011 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2011 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2011 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2011 12:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/08/2011 09:07
Remessa
-
24/08/2011 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2011 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2011 09:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2011 09:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2011 08:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2011 12:28
AGUARDANDO REMESSA MP
-
21/07/2011 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2011 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2011 17:04
Remessa
-
30/06/2011 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2011 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2011 13:40
VISTAS AO ADVOGADO
-
10/06/2011 15:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/06/2011 13:41
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/06/2011 13:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/06/2011 12:58
Improcedência - Improcedência
-
06/06/2011 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2011 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2011 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/02/2011 16:05
Remessa
-
28/02/2011 16:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2011 16:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2011 12:05
VISTAS AO ADVOGADO
-
23/02/2011 09:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/02/2011 09:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/02/2011 09:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/02/2011 09:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/02/2011 09:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/02/2011 16:45
Remessa
-
18/02/2011 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2011 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2011 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/02/2011 10:29
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
14/02/2011 11:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/02/2011 10:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/01/2011 15:19
Remessa
-
27/01/2011 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2011 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2010 09:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : SELENE CUNHA BARRETO LOPES DE ALMEIDA
-
09/12/2010 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/12/2010 11:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/12/2010 10:33
MANDADO(S) A CENTRAL - P/ O ESTADO DO PARÁ
-
03/12/2010 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/12/2010 09:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/12/2010 09:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/12/2010 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2010 13:43
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
09/11/2010 11:57
Remessa
-
09/11/2010 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2010 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2010 16:43
MP CIENCIA AUDIENCIA
-
04/11/2010 16:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2010 10:09
AGUARDANDO REMESSA MP
-
03/11/2010 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2010 10:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/10/2010 12:08
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
28/10/2010 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2010 11:22
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/07/2010 14:05
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/07/2010 13:42
AGUARDANDO AUDIENCIA - OUTUBRO 2010-CX-02
-
21/07/2010 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/07/2010 10:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: BRUNO CESAR FREITAS - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
02/07/2010 08:44
AGUARDANDO REMESSA MP - para ciência de audiência
-
01/07/2010 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/07/2010 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: VANESSA FIGUEREDO DE OLIVEIRA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
29/06/2010 13:23
AUDIENCIA MARCADA
-
29/06/2010 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2010 13:22
Despacho
-
29/06/2010 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/06/2010 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: THAIS CRISTIANE LAZARINE - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
20/05/2010 09:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 11
-
20/05/2010 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/05/2010 13:36
VINCULAÇÃO
-
17/05/2010 17:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*52-40
-
17/05/2010 11:20
VINCULAÇÃO
-
14/05/2010 18:10
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*51-54
-
10/05/2010 11:31
VISTAS AO ADVOGADO - ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
03/05/2010 09:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX: 58
-
28/04/2010 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/04/2010 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
14/04/2010 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/04/2010 12:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA PAULA MACHADO TARRIO DOS SANTOS - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
09/04/2010 10:08
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 738439034- Alteração da Parte de número :ESTADO DO PARA inclusão do Advogado SIMONE SANTANA FERNANDEZ DE BASTOS
-
22/03/2010 12:03
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 15
-
28/10/2009 11:00
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Gerado na migração dos dados.
-
28/08/2009 10:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX: 17
-
28/08/2009 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/08/2009 10:05
VINCULAÇÃO
-
27/08/2009 17:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*91-71
-
20/08/2009 13:09
VISTAS AO ADVOGADO - ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS , carga ao estagiário Jonas Silva. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
17/08/2009 09:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX: 17
-
17/08/2009 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/08/2009 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX: 17
-
07/08/2009 09:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
06/08/2009 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2009 12:20
Despacho
-
06/08/2009 09:38
EXCLUI DESPACHO - 660550162 - Excluir / 6
-
28/07/2009 11:40
EM CONCLUSÃO - Em conclusão Thais.
-
28/07/2009 11:40
EM CONCLUSÃO - Em conclusão Dra. Rosileide.
-
28/07/2009 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/07/2009 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
14/07/2009 08:55
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx-12
-
25/06/2009 09:11
VINCULAÇÃO
-
24/06/2009 14:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654552312 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*66-74
-
15/06/2009 13:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 61
-
15/06/2009 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/06/2009 11:16
MANDADO CUMPRIDO
-
27/05/2009 08:59
Citação
-
27/05/2009 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
26/05/2009 08:23
AGUARDANDO MANDADO - cx 08
-
25/05/2009 13:35
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE CITAÇAO - ESTADO DO PARA. Recebido por: ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
25/05/2009 09:58
AGUARDANDO MANDADO - Aguardando Expedição de Mandado / Mesa / Karol
-
21/05/2009 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/05/2009 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
18/05/2009 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2009 13:58
Citação
-
18/05/2009 08:18
EM CONCLUSÃO - Thais
-
18/05/2009 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/05/2009 12:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
15/05/2009 09:46
AUTUAÇÃO
-
12/05/2009 12:29
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10028 - 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 401882992
-
20/07/1063 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/1063 13:11
Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2009
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005872-27.2010.8.14.0051
Julia Cacia Valente Rabelo
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Joenice Silva Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2010 10:50
Processo nº 0021944-96.2016.8.14.0401
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Waldir Hailton Alho Marques
Advogado: Ronie Alex Garcia Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2016 08:40
Processo nº 0010886-91.2005.8.14.0301
Elite Eletronica LTDA - ME
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Leandro Jose Pereira Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2005 12:24
Processo nº 0866540-34.2022.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Manoel Cardoso
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2024 17:02
Processo nº 0013099-16.2018.8.14.0107
Odete Salazar Bayma
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2018 09:10