TJPA - 0810262-61.2019.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:04
Decorrido prazo de ANTONIA CREUDIENE DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 16:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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30/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2022 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:59
Conclusos para decisão
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14/11/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 01:11
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0810262-61.2019.8.14.0028 AUTOR: ANTONIA CREUDIENE DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO REU: ESTADO DO PARA DESPACHO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
28/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 13:48
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2021 09:37
Conclusos para decisão
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19/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/07/2020 23:59:59.
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06/05/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 15:33
Apensado ao processo 0810242-70.2019.8.14.0028
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13/03/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 09:55
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2020 09:55
Intimado em Secretaria
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15/01/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 15:11
Conclusos para decisão
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06/12/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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