TJPA - 0809241-73.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2024 06:59 Decorrido prazo de PATRICK MARINHO FROTA em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 06:59 Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 20/02/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 00:14 Publicado Decisão em 25/01/2024. 
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                                            29/01/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
 
 Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0809241-73.2022.8.14.0051 REQUERENTE: PATRICK MARINHO FROTA REQUERIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, ITALO FALCAO QUEIROZ DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
 
 Considerando o cumprimento da obrigação informado pela parte requerida, afasto a incidência de astreintes.
 
 Assim, cumprida a obrigação, sejam os autos arquivados.
 
 Santarém, data registrada no sistema.
 
 VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
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                                            23/01/2024 10:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 09:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/10/2023 09:44 Decorrido prazo de PATRICK MARINHO FROTA em 06/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 12:56 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2023 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2023 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2023 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 09:27 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/08/2023 02:34 Decorrido prazo de PATRICK MARINHO FROTA em 25/08/2023 23:59. 
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                                            26/08/2023 02:34 Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 03:22 Publicado Despacho em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809241-73.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: PATRICK MARINHO FROTA RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, ITALO FALCAO QUEIROZ DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para decisão.
 
 Considerando a certidão de ID 97027243, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido acerca do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
 
 Havendo manifestação, autos conclusos.
 
 Transcorrido o prazo sem manifestação, sejam os autos arquivados.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
 
 VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
 
 Av.
 
 Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
 
 Santarém - PA, 68040-070.
 
 Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874.
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                                            31/07/2023 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2023 04:57 Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 13/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:57 Decorrido prazo de PATRICK MARINHO FROTA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2023 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 00:40 Publicado Sentença em 29/06/2023. 
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                                            30/06/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            28/06/2023 12:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809241-73.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: PATRICK MARINHO FROTA RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, ITALO FALCAO QUEIROZ SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Fundamento e decido.
 
 De início, a alegada ilegitimidade ativa deve ser afastada.
 
 A ré STONE PAGAMENTOS S.A possui legitimidade passiva.
 
 A utilização de conta aberta junto à ré para a consecução do golpe realizado por terceiro autoriza o ajuizamento de ação fundada em suposta negligência da instituição financeira no bloqueio dos valores.
 
 Entretanto, extrai-se dos autos que a parte foi vítima de fraude perpetrada por terceiro estranho à lide, utilizando de plataforma virtual, o que acontece com certa frequência.
 
 Desta feita, muito embora autor e ré não tenham tratado da compra e venda diretamente entre eles, a demandada possui controle dos dados daquele fraudador que se beneficiou dos valores, sendo este o objeto da lide.
 
 Em sendo assim, oportuno consignar a inversão do ônus da prova disposta no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que se determine que a demandada forneça os dados da SRA.
 
 ANA CAROLINA, beneficiária do pix realizado através da plataforma digital controlada pela demandada.
 
 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados e, como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA, determino que a demandada apresente os dados que possui em relação à beneficiária da transação fraudulenta, SRA ANA CAROLINA, conforme requerido pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 200,00, por dia de descumprimento, limitada à quantia de R$ 10.000,00.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
 
 Santarém/PA, 15 de junho de 2023.
 
 VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
 
 Av.
 
 Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
 
 Santarém - PA, 68040-070.
 
 Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874.
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                                            27/06/2023 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 11:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/03/2023 11:25 Conclusos para julgamento 
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                                            10/03/2023 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2023 11:25 Audiência Conciliação realizada para 10/03/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            09/03/2023 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2023 01:32 Decorrido prazo de PATRICK MARINHO FROTA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 02:37 Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59. 
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                                            16/01/2023 06:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            02/12/2022 00:50 Publicado Intimação em 01/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            29/11/2022 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 13:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/11/2022 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2022 06:23 Juntada de identificação de ar 
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                                            07/11/2022 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2022 13:48 Audiência Conciliação redesignada para 10/03/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            04/11/2022 01:05 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            04/11/2022 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            31/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0809241-73.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: PATRICK MARINHO FROTA - RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A. - Advogados do(a) RECLAMADO: ITALO FALCAO QUEIROZ - BA33543, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 20/02/2023 11:30 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
 
 As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
 
 PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
 
 Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 221 583 235 110 Senha: BdqB6F Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
 
 Juiz de Direito.
 
 Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
 
 Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
 
 ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
 
 ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
 
 ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
 
 Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
 
 REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
 
 A assistência por advogado é facultativa.
 
 A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
 
 Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
 
 ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
 
 De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
 
 PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
 
 Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
 
 Juiz de Direito.
 
 Não basta a presença de um advogado.
 
 REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
 
 Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
 
 A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
 
 A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
 
 ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
 
 MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
 
 Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
 
 ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
 
 Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
 
 Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
 
 Santarém/PA, 28 de outubro de 2022.
 
 RENAN ALMEIDA DA SILVA Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
 
 A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
 
 Art. 23.
 
 Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
 
 Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
 
 Santarém - PA, 68040-070.
 
 Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874.
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                                            28/10/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 10:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/10/2022 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2022 10:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/10/2022 10:36 Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            28/10/2022 10:34 Audiência Conciliação realizada para 28/10/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            27/10/2022 21:59 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/10/2022 12:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/09/2022 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 08:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2022 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2022 02:56 Decorrido prazo de PATRICK MARINHO FROTA em 16/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 06:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            13/09/2022 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 09:02 Audiência Conciliação redesignada para 28/10/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            04/09/2022 00:36 Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59. 
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                                            15/08/2022 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2022 06:14 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/08/2022 06:59 Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/08/2022 23:59. 
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                                            11/08/2022 06:59 Juntada de identificação de ar 
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                                            01/08/2022 01:14 Publicado Intimação em 01/08/2022. 
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                                            30/07/2022 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022 
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                                            29/07/2022 11:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/07/2022 11:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/07/2022 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2022 12:00 Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            28/07/2022 11:59 Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            28/07/2022 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 11:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/07/2022 14:53 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/07/2022 11:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/07/2022 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2022 11:13 Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            22/07/2022 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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