TJPA - 0038410-18.2015.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0038410-18.2015.8.14.0138 EXEQUENTE: REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO (A/OS/AS): REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 218, §3º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, VI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (a/os/as) EXEQUENTE (S) da expedição dos Alvarás Judiciais para conhecimento e adoção de providências pertinentes.
Anapu, 21 de julho de 2025 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no §3º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
21/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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21/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:51
Juntada de Alvará
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17/07/2025 13:58
Juntada de Alvará
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17/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:26
Expedição de Informações.
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16/05/2025 13:22
Juntada de Ofício
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16/05/2025 13:21
Juntada de Ofício
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05/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: [email protected] PJe: 0038410-18.2015.8.14.0138 DESPACHO 1.
Verifica-se que foi expedida a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) / Precatórios, tendo sido devidamente encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para as providências de pagamento. 2.
Assim, considerando que a RPV/Precatórios foi expedida e tramitou para o TRF1, aguarde-se o prazo legal para o depósito dos valores devidos, devendo os presentes autos serem acautelados em Secretaria, aguardando o efetivo pagamento da RPV/Precatórios pelo TRF1. 3.
Realizado o pagamento, certifique-se nos autos e tornem-se conclusos para sentença de extinção da execução e expedição de alvará, se necessário.
Intimem-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
Anapu/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Substituto respondendo por esta Comarca de Anapu – Portaria nº 532/2025-GP -
13/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9--8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0038410-18.2015.8.14.0138 REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, manifestarem-se acerca da expedição da RPV e/ou Precatório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 17 de janeiro de 2025 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
17/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:40
Juntada de RPV
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17/01/2025 10:39
Juntada de RPV
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17/01/2025 10:09
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS SILVA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:14
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0038410-18.2015.8.14.0138.
AUTORES: Nome: MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS SILVA Endereço: TRAVESSÃO FÉ EM DEUS, GLEBA MANDAQUARI, 32 KM A DENTRO, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: TRAVESSÃO FÉ EM DEUS, GLEBA MANDAQUARI, 32 KM A DENTRO, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA Trata-se de “Impugnação ao cumprimento de sentença” oposta pelo INSS contra MARIA DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS SILVA, no bojo do qual pleiteia a procedência do pedido para reconhecer o excesso de execução.
Manifestação do impugnado à id. 105379387, na qual o impugnado concordou com os cálculos apresentados pelo INSS e pugnou pela expedição de requisição de pequeno valor/precatório.
Vieram os autos conclusos para julgamento da impugnação. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO Analisando os autos, constata-se que é caso de acolhimento dos embargos, com a consequente expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Pois bem. “O tema encontra guarida no artigo 487, III, “a” do CPC, verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;”.
Em síntese, o INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e juntando a memória de cálculo que considerou correta no Id 100999388.
Instado a se manifestar, o impugnado não apresentou resistência; ao contrário, requereu a homologação dos cálculos apresentados pelo INSS, conforme consta na petição de Id 105379387.
Em outras palavras, o embargado reconheceu a procedência do pedido formulado pelo embargante quanto ao excesso de execução.
Assim, cabe ao juízo homologar o reconhecimento da procedência do pedido e extinguir o processo com resolução do mérito, permitindo que o cumprimento de sentença/execução prossiga normalmente.
NATUREZA JURÍDICA DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE RPV Embora haja divergência jurisprudencial sobre a natureza jurídica do pronunciamento judicial que determina a expedição de RPV e precatório, adoto a corrente doutrinária que considera essa decisão como interlocutória.
Isso porque a sentença deve se enquadrar nas hipóteses do artigo 924 do CPC e no conceito previsto no artigo 203, § 1º do CPC, o que não se verifica nos presentes autos.
A expedição de RPV não encerra a fase de cumprimento de sentença, que só se extinguirá com o efetivo cumprimento da obrigação de pagar a quantia devida.
Nesse sentido, destaca-se o julgamento do RESP 1698344, pela 4ª Turma do STJ, em 22/05/2018.
Ademais, ao acolher a impugnação oposta pelo executado, o passo seguinte é a homologação dos cálculos apresentados pelo executado e a consequente expedição de Requisição de Pequeno valor, nos moldes do artigo 535, § 3º, II do CPC.
Ante exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 40.027,35 (quarenta mil e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) e homologar os cálculos apresentados pelo impugnante no valor de R$ 61.595,78 em favor da parte autora e mais R$ 7.391,49 em favor do(s) advogado(s) como honorários de sucumbência, a serem atualizados na forma da lei, extinguindo o processo com exame do mérito, assim o fazendo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários dada a gratuidade.
Intimem-se as partes.
A Procuradoria Federal Especializada via Sistema PJE e exequente/impugnada, na pessoa de seu advogado, via publicação em DJE.
Em prosseguimento, considerando que o valor devido pelo executado ao exequente não suplanta 60 (sessenta) salários-mínimos (artigo 3º c/c 17, § 1º da Lei 10.259/2001), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado de id. 100999388 e, após o trânsito em julgado da presente decisão, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor no Sistema Precweb a ser assim preenchido: valor de R$ 61.595,78 em nome de MARIA DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS SILVA e do valor de R$ 7.391,49 (sete mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) em favor de ORCILENE CARVALHO DA SILVA, OAB/PA 9.416 (honorários sucumbenciais), pois fora a causídica quem atuou em parte da fase de conhecimento e que iniciou a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, todos acrescidos de juros moratórios de acordo com o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, conforme decidido no RE 579.431, requisições estas a serem pagas pelo INSS no prazo máximo de 2 (dois) meses contados da data da entrega da requisição nas mãos da pessoa de quem o ente público foi citado no processo, nos termos do artigo 535, § 3º, II do NCPC, sob pena de sequestro do valor do débito exequendo, com fulcro no artigo 17, § 2º da Lei 10.259/2001.
Caso exista contrato de honorários contratuais, autorizo o destaque em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, a ser destacado em favor do(a) advogado(a).
Atente-se a Secretaria Judicial para o disposto nas Resoluções n. 07/2005 do Tribunal de Justiça do Pará e n. 115/2010 do CNJ, no tocante aos requisitos da RPV.
Transcorrido o prazo com ou sem o pagamento da RPV, certifique-se e voltem os autos conclusos.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
03/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:24
Homologado o pedido
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01/03/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0038410-18.2015.8.14.0138 REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 218, §3º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, VI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (a) (os/as) Requerente(s) para, caso queira (m), manifestar-se (m), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do documento retro, sob pena de preclusão.
Anapu, 8 de novembro de 2023 Josué Sousa da Silva Guimarães Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário/Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no inciso VI, §2º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
08/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0038410-18.2015.8.14.0138 REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado que caso não o faça voluntariamente o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), devidos a partir do trânsito em julgado da sentença (art. 523 e 523 §1º do CPC).
Para o caso de pagamento, fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da causa (art. 523, §1º do Novo CPC), devendo constar do mandado que caso o débito seja integralmente pago a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do Novo CPC).
Do mandado de cumprimento de sentença deverá constar que o devedor poderá apresentar impugnação no prazo legal.
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, certifiquem-se a tempestividade e após intimem-se o exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
EXPEÇA-SE o necessário.
Cumpra-se.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
24/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0038410-18.2015.8.14.0138 REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos do TRF1 para requerer o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Anapu, 28 de outubro de 2022 FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
28/10/2022 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 11:05
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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28/10/2022 11:03
Juntada de Acórdão
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14/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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14/06/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 10:11
Juntada de Ofício
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05/02/2022 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:59
Decorrido prazo de ORCILENE CARVALHO DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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16/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 12:02
Processo migrado do Sistema Libra
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05/05/2021 14:07
OUTROS
-
26/10/2020 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2020 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/10/2020 12:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/11/2019 10:40
OUTROS
-
27/11/2019 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 10:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/11/2019 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2019 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/11/2019 12:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8539-60
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26/11/2019 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/11/2019 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/11/2019 12:16
Remessa - EM 05 LAUDAS.
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26/11/2019 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO NESTA DATA PELA ASSISTENTE DA ADVOGADA, COM PETIÇÃO. CONFERIDO.
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18/11/2019 11:06
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA À ADVOGADA DA REQUERENTE, DRA. ORCILENE CARVALHO DA SILVA, OAB/PA 9416. NUMERAÇÃO DOS AUTOS, FLS.: 02 A 76, MÍDIA CD-R ELGIN À FL. 44 REF. AUD DE 09/03/2017.
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13/11/2019 09:15
AGUARDANDO PRAZO
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10/11/2019 14:24
OUTROS
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31/10/2019 17:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/10/2019 17:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2019 17:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/10/2019 14:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/10/2019 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/10/2019 09:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/10/2019 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/10/2019 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/10/2019 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2019 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2019 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/10/2019 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/10/2019 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/10/2019 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/10/2019 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2019 11:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6231-38
-
20/09/2019 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2019 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2019 11:27
Remessa - OFÍCIO 01098/2019/SECJUD/PSFSRM/PGF/AGU: DEVOLUÇÃO DO PROCESSO, SEM OUTRO DOCUMENTO, ALÉM DO OFÍCIO DE DEVOLUÇÃO/ENCAMINHAMENTO, PARA PROTOCOLIZAR. POSTAGEM PM 21292399 7 BR.
-
13/09/2019 18:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2392-88
-
13/09/2019 18:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2019 18:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2019 18:22
Remessa - AR: PROCESSOS REMETIDOS À PROCURADORIA FEDERAL SANTARÉM/PA JUNTO AO INSS. POSTAGEM PL 42962961 5 BR.
-
22/08/2019 17:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4238-54
-
22/08/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2019 17:20
Remessa - OFÍCIO 02745/2019/NUAPA/PSFMAR/PGF/AGU: ENCAMINHAMENTO DAS PETIÇÕES DE APELAÇÃO E RESPECTIVAS RAZÕES. POSTAGEM OD 09218673 7 BR.
-
22/08/2019 17:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4167-73
-
22/08/2019 17:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2019 17:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2019 17:14
Remessa
-
22/08/2019 17:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4052-30
-
22/08/2019 17:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2019 17:07
Remessa - OFÍCIO 02745/2019/NUAPA/PSFMAR/PGF/AGU: ENCAMINHAMENTO DAS PETIÇÕES DE APELAÇÃO E RESPECTIVAS RAZÕES. POSTAGEM OD 09218673 7 BR.
-
22/08/2019 17:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2019 10:10
PROCURADORIA FEDERAL
-
18/07/2019 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 14:23
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/07/2019 14:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/05/2019 14:14
OUTROS
-
16/10/2018 09:20
SENTENCIADOS
-
04/10/2018 16:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2018 16:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2018 16:39
Procedência - Procedência
-
04/10/2018 16:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2018 16:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2018 16:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2018 10:37
CONCLUSOS
-
04/05/2018 14:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6278-60
-
04/05/2018 14:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2018 14:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2018 14:36
Remessa - REF. REMESSA DE AUTOS.
-
25/04/2018 10:08
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
25/04/2018 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2018 09:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/04/2018 11:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2018 11:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/04/2018 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0771-60
-
18/04/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2018 13:38
Remessa
-
18/04/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2018 13:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0678-48
-
18/04/2018 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2018 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2018 13:36
Remessa
-
06/03/2018 09:40
PROCURADORIA FEDERAL
-
05/03/2018 11:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/03/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2018 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2018 13:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7353-88
-
19/01/2018 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2018 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 13:54
Remessa - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. JUSTIFICATIVA: MUDOU-SE
-
20/11/2017 14:44
PROCURADORIA FEDERAL
-
19/11/2017 11:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/11/2017 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2017 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3001-57
-
19/11/2017 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2017 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2017 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2017 11:21
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
19/11/2017 11:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2017 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8890-74
-
27/03/2017 13:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8890-74
-
27/03/2017 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2017 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2017 13:45
Remessa
-
10/03/2017 14:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2017 13:56
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/03/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2017 13:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2017 09:00
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
24/02/2017 16:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3001-57
-
24/02/2017 16:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2017 16:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2017 16:27
Remessa
-
24/02/2017 16:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2017 16:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
24/02/2017 16:27
Remessa
-
17/02/2017 13:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4954-78
-
17/02/2017 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2017 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2017 13:09
Remessa - REFERENTE AO ENVIO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA.
-
20/01/2017 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2017 13:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/08/2016 15:30
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/08/2016 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2016 10:54
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/08/2016 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2016 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2016 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/06/2016 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2016 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2016 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2016 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2016 12:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0014-36
-
28/06/2016 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2016 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2016 12:52
Remessa
-
17/06/2016 09:53
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA À ADVOGADA DRª ORCILENE CARVALHO DA SILVA OAB/PA 9416, AUTOS CONTENDO 36 LAUDAS.
-
14/06/2016 13:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/06/2016 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2016 12:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/05/2016 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2016 08:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2016 07:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 07:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 07:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2016 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4299-70
-
11/05/2016 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2016 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2016 10:12
Remessa
-
28/01/2016 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2016 11:40
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
28/01/2016 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/01/2016 16:19
CONCLUSOS
-
26/11/2015 08:40
CONCLUSOS
-
25/11/2015 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2015 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/11/2015 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2015 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2015 11:02
Remessa - OFÍCIO Nº 1824/2015 - SEC 3ª. VIA MALOTE DIGITAL.
-
24/11/2015 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2015 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2015 11:40
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
23/09/2015 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2015 08:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/08/2015 14:39
AGUARDANDO MANDADO
-
25/08/2015 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2015 08:19
Mero expediente - Mero expediente
-
21/08/2015 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2015 12:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/07/2015 12:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/07/2015 14:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANAPU, Vara: VARA ÚNICA DE ANAPU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ANAPU, JUIZ TITULAR: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE
-
06/07/2015 14:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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