TJPA - 0012701-74.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/05/2025 10:15
Baixa Definitiva
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA SA CAPAF em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA CORREA MARTINHO em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:24
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:30
Conhecido o recurso de MARIA HELENA CORREA MARTINHO (APELANTE) e não-provido
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01/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA SA CAPAF em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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16/05/2024 08:59
Conclusos ao relator
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13/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 20:55
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA CORREA MARTINHO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA SA CAPAF em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos 1.
Em sede de juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º do CPC), verifico, em princípio, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1.012, caput CPC[1]); 2.
Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos, tendo em mira que a parte apelada já apresentou contrarrazões (Id. 11491744); 3.
Intimem-se, com a advertência de que eventual insurgência abusiva não será tolerada; Belém/PA, 14 de fevereiro de 2023.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. -
14/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/10/2022 13:49
Conclusos para decisão
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20/10/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 12:14
Recebidos os autos
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20/10/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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