TJPA - 0032282-46.2013.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de MKJ LAVA JATO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:02
Decorrido prazo de MKJ LAVA JATO em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:02
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:51
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:11
Apensado ao processo 0860134-89.2025.8.14.0301
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17/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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25/05/2025 01:01
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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25/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0032282-46.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SILVA DE CARVALHO REU: MKJ LAVA JATO SENTENÇA Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos.
Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço.
Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte.
Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida.
Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado eletronicamente Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho.pdf Petição Inicial 22042722051700000000056379345 DOC 02- Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22042722051900000000056379346 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042722052100000000056379347 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100516513080800000075141357 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100516513080800000075141357 Certidão Certidão 22102614005571200000076487020 Despacho Despacho 22110309095374100000076714580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041313290161500000086104658 Certidão de custas Certidão de custas 23041815571793800000086398696 Decisão Decisão 23061312174610800000089529021 Certidão Certidão 24050711391384000000107737301 Despacho Despacho 24070409163674700000111755103 Despacho Despacho 24070409163674700000111755103 AR Identificação de AR 24092308563768400000119446833 AR Identificação de AR 24092308563777900000119446834 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111119232031600000122607076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043012411766800000132388440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043012411766800000132388440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051611081634300000133369434 -
19/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 21:35
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 21:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0032282-46.2013.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELO SILVA DE CARVALHO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARCELO SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 201, Cond. região dos lagos, ed Maricá, 362, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO SILVA DE CARVALHO REU: MKJ LAVA JATO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MKJ LAVA JATO Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamado: AMARILDO DA SILVA LEITE VALOR DA CAUSA: 700,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) - Na hipótese de solicitar diligências deverá comprovar o pagamento das diligências que vier a solicitar na forma do artigo 9º, parágrafo 1º e 12 da Lei 8328/2015.
Intime-se, pessoalmente, a parte INTERESSADA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, através de advogado legalmente constituído ou Defensoria Pública, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório). 30 de abril de 2025 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho.pdf Petição Inicial 22042722051700000000056379345 DOC 02- Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22042722051900000000056379346 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042722052100000000056379347 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100516513080800000075141357 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100516513080800000075141357 Certidão Certidão 22102614005571200000076487020 Despacho Despacho 22110309095374100000076714580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041313290161500000086104658 Certidão de custas Certidão de custas 23041815571793800000086398696 Decisão Decisão 23061312174610800000089529021 Certidão Certidão 24050711391384000000107737301 Despacho Despacho 24070409163674700000111755103 Despacho Despacho 24070409163674700000111755103 AR Identificação de AR 24092308563768400000119446833 AR Identificação de AR 24092308563777900000119446834 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111119232031600000122607076 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
30/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 10:03
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
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05/09/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2024 01:54
Decorrido prazo de MKJ LAVA JATO em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/07/2023 09:41
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 09:41
Decorrido prazo de MKJ LAVA JATO em 14/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:22
Decorrido prazo de MKJ LAVA JATO em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:22
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
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17/06/2023 03:00
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0032282-46.2013.8.14.0301 Vistos, etc.
Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 59273344 - Pág. 2 que determinou o julgamento antecipado da lide.
Entendo por converter o julgamento em diligência, uma vez que o presente processo necessita de dilação probatória, bem como retificação de digitalização de documentos ilegíveis juntados por ambas as partes nos autos físicos.
Sendo assim, primeiramente remetam-se os presentes autos ao setor de digitalização para juntada de mídia gravada CD de ID 59273343 - Pág. 25 em formato compatível com os presentes autos digitais.
Da mesma forma, junte-se as fotos de forma legíveis de Ids 59273343 - Pág. 2 a 59273343 - Pág. 3 , bem como de Ids 59273344 - Pág. 2 a 59273344 - Pág. 2 .
Defiro pedido de ambas as partes de realização de PERÍCIA TÉCNICA, a qual deverá ser realizada no período diurno e noturno e aos finais de semana no imóvel no qual funciona o lava a jato, a fim de medir a intensidade dos sons e ruídos emitidos e verificar o horário de funcionamento.
Em razão disso, NOMEIO a perita cadastrada no sistema CAPJUS https://apps.tjpa.jus.br/capjus/peritos-cadastrados, VIVIANE ANDRADE PORTILHO para realização de perícia de ruído ambiental no imóvel, devendo a mesma ser intimada para dizer se aceita o encargo e indicar valor de seus honorários, os quais serão custeados de forma igualitária entre os dois demandantes.
Após, intimem-se as partes para fins do previsto no §3º do art. 465 do CPC.
Em caso de aceite da sra. perita, fixo desde já prazo para confecção do laudo pericial em 30 dias.
Defiro ainda pedido de ambas as partes para produção de prova testemunhal, devendo ambas as partes efetuarem a juntada de rol de testemunhas no prazo de 15 dias a contar a presente decisão, sob pena de preclusão.
Após a realização de todos os atos mencionados, retorne-se conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Belém, 13 de junho de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
13/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 15:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:25
Decorrido prazo de MKJ LAVA JATO em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:01
Decorrido prazo de MKJ LAVA JATO em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:01
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de MKJ LAVA JATO em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:37
Decorrido prazo de MKJ LAVA JATO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:37
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE CARVALHO em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
0032282-46.2013.8.14.0301 Vistos, etc.
Cumpra-se decisão de id 59273344 pág. 29.
Belém, 28 de outubro de 2022 assinado digitalmente -
03/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
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26/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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08/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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05/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 22:05
Processo migrado do sistema Libra
-
16/02/2022 09:52
REMESSA INTERNA
-
31/01/2022 08:48
Remessa
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20/12/2021 10:31
REMESSA INTERNA
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27/09/2021 10:09
Remessa
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05/04/2021 14:59
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2021 20:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
27/03/2020 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2020 16:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/05/2019 13:42
AGUARDANDO PRAZO
-
02/05/2019 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2019 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/04/2019 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/04/2019 15:28
Mero expediente - Mero expediente
-
17/09/2018 08:28
CONCLUSOS
-
09/03/2018 09:05
CONCLUSOS
-
01/03/2018 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2018 09:30
AGUARDANDO REMESSA
-
16/02/2018 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2018 09:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/09/2016 11:42
AGUARDANDO PRAZO
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13/04/2016 17:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/04/2016 17:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/04/2016 17:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/04/2016 17:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2016 17:50
CERTIDAO - CERTIDAO
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07/04/2015 15:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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19/01/2015 15:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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17/09/2013 13:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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11/09/2013 13:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMARILDO DA SILVA LEITE (50695), que representa a parte MKJ LAVA JATO (7746344) no processo 00322824620138140301.
-
11/09/2013 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/09/2013 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/09/2013 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/09/2013 16:26
Remessa
-
04/09/2013 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/09/2013 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/08/2013 08:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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19/08/2013 10:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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19/08/2013 10:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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07/08/2013 09:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : MARIA DO AMPARO FIGUEIREDO GONCALVES
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07/08/2013 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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07/08/2013 09:01
AGUARDANDO MANDADO
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06/08/2013 11:43
MANDADO(S) A CENTRAL
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06/08/2013 09:36
Citação CITACAO
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06/08/2013 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/07/2013 14:06
PROVIDENCIAR CITACAO
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18/07/2013 14:06
PROVIDENCIAR CITACAO
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15/07/2013 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/07/2013 08:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/07/2013 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/07/2013 12:00
Antecipação de Tutela - Antecipação de Tutela
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26/06/2013 08:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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26/06/2013 08:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/06/2013 13:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/06/2013 13:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ELENA FARAG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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