TJPA - 0800031-15.2019.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANIVALDO LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:49
em cooperação judiciária
-
10/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 08:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/04/2024 08:55
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 07:54
Decorrido prazo de ANIVALDO LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:30
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
01/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 20:16
Decorrido prazo de ANIVALDO LIMA em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:52
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:56
Decorrido prazo de ANIVALDO LIMA em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 01:24
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
15/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 02:07
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 04:15
Decorrido prazo de ANIVALDO LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 07:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2022 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800031-15.2019.8.14.0047 Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, tendo em vista a existência de custas/despesas pendentes de recolhimento nos autos, fica o requerente, por seu advogado, devidamente INTIMADO(A), por meio do presente, para proceder o pagamento do(s) boleto(s) de CUSTAS/DESPESAS constante no id n. 30342199, ficando a realização de atos no processo suspenso até o ulterior pagamento e comprovação nos autos, conforme Lei Estadual n. 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Rio Maria, 26 de agosto de 2021.
GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Diretor(a)/Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
26/08/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/07/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/07/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800031-15.2019.8.14.0047 Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, INTIMO, por meio do presente, o(s) autor(es), por seu (s) advogado(s) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a CERTIDÃO do oficial de Justiça, constante no id n. 27774482.
Rio Maria, 7 de julho de 2021 GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
07/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800031-15.2019.8.14.0047 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Agêncie e Distribuição] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS REQUERIDO: ANIVALDO LIMA Vistos, DESPACHO I - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC.
II - Expeça-se mandado, para que o(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do pedido inicial, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC).
III - Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o(a)(s) requerido(a)(s) ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC).
IV – Intimem-se.
V – Expeça-se carta precatória, se necessário for.
Rio Maria, 16 de junho de 2020. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
16/03/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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