TJPA - 0002406-06.2014.8.14.0303
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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08/05/2022 04:24
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 04:24
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:04
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 28/04/2022 23:59.
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07/05/2022 13:04
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 28/04/2022 23:59.
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07/05/2022 12:13
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 11:54
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 27/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0002406-06.2014.8.14.0303.
EXEQUENTES: REGINA DE CACIA DA CRUZ MATOS e JACOB ORENGEL.
EXECUTADA: OI MÓVEL S/A.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A Executada teve deferido o seu processo de recuperação judicial (Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001, da 7ª Vara Cível e Empresarial do Rio de Janeiro).
Em face da orientação instituída no Enunciado 51 do FONAJE, segundo a qual os processos existentes nos Juizados Especiais contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, fica a Secretaria autorizada a expedir, se houver requerimento pela autora, a certidão de crédito e/ou outra documentação necessária à habilitação do crédito da autora no Juízo da recuperação, assim como autorizado está o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado, restando à autora buscar a via executiva caso o pagamento não seja satisfeito no Juízo da massa.
Assim, considerando a perda superveniente do objeto desta ação, diante impossibilidade de se efetivar penhora sobre o patrimônio de qualquer pessoa jurídica que se encontre em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
A certidão de crédito judicial já foi devidamente expedida (ID 31247439 - Pág. 1).
Sem custas e sem honorários (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIERIA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2022 07:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 00:22
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:22
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 14/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:19
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:19
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 01/09/2021 23:59.
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0002406-06.2014.8.14.0303 EXEQUENTE: REGINA DE CACIA CRUZ MATOS, JACOB ORENGEL EXECUTADO: OI MOVEL S/A INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem deste juízo, promovo a intimação dos reclamantes para, em até 15 (quinze) dias, receberem a certidão de crédito (ID: 31247439).
Ato contínuo, em cumprimento à decisão (ID: 22535533), os autos seguirão conclusos para sentença de extinção.
Belém, 10 de agosto de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
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12/04/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 01:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 01:02
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 01:02
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 26/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:37
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:37
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:37
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 25/03/2021 23:59.
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002406-06.2014.8.14.0303 EXEQUENTE: REGINA DE CACIA CRUZ MATOS, JACOB ORENGEL EXECUTADO: OI MOVEL S/A Cuida-se de impugnação (ID. 17586849) ao cumprimento de sentença que traz argumentos de que os créditos apurados neste processo se encontram submetidos à recuperação judicial, eis que, ao juízo da Recuperação Judicial cabe executar quaisquer créditos, não podendo este juízo determinar ordem de bloqueio em face do patrimônio da Impugnante. Além disso, alega que os cálculos do juízo estão incorretos, visto que devem ser atualizados apenas até a abertura da recuperação da empresa.
DECIDO Quanto aos cálculos não procede a alegação da empresa, visto que pela simples leitura dos mesmos no ID 17975473, observa-se que foram feitos corretamente, atualizados até 20/06/2016, obedecendo decisão judicial.
Assim, o valor devido é de R$ 12.954,44.
Quanto às demais questões, a OI S/A teve deferido o seu processo de recuperação judicial (Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001, da 7ª Vara Cível e Empresarial do Rio de Janeiro) e, em 19/12/2017, foi realizada a Assembleia Geral de Credores, onde apresentado, aprovado e homologado, em 08/01/2018, o plano de recuperação judicial de OI S/A, TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI MÓVEL S/A, COPART 4 PARTICIPAÇÕES S/A, COPART 5 PARTICIPAÇÕES S/A, PORTUGAL TELECOM INTERNACIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIED U.A., do qual faz parte a Reclamada. Pela interpretação sistemática das normas insertas na Lei 11.101/2005, seus art. 52, 47, 67 e 84), a conclusão autorizada é de que a sociedade empresarial deve ser considerada “em recuperação judicial” a partir do momento em que obtém o deferimento do pedido de seu processamento.( REsp 1.398.092-SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014).
Neste ponto, importante que saibamos se o crédito em questão é concursal ou extraconcursal.
São créditos extraconcursais os que provenientes de obrigações que se originaram após o deferimento do processamento da recuperação.
Por outro lado, os créditos que decorrentes de negócios jurídicos ou ações judiciais anteriores ao deferimento da recuperação judicial são créditos concursais, ficando submetidos ao plano da recuperação e às suas condições de pagamento, mesmo que as obrigações ainda não estejam vencidas, conforme dispõe o artigo 49 da LFRE.
No caso destes autos, o deferimento da recuperação judicial do grupo OI/TELEMAR, nos termos do Processo nº 0203711-65,2016.8.19.0001, foi deferido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em data de 20/06/2016, então passando a ser essa data o marco final para a contagem dos encargos dos negócios jurídicos que tiveram fato gerador antes do deferimento do pedido, consubstanciando-se nos créditos concursais, como in casu, e fundamentando acima.
PELO EXPOSTO, ACOLHO em parte a impugnação ora em análise, confirmando os cálculos do juízo, reconhecendo que o crédito executado nestes autos, submete-se ao juízo da recuperação judicial.
Assim, determino seja expedida certidão de crédito e/ou outra documentação necessária à habilitação do crédito do Autor no juízo da recuperação judicial.
Sem recursos, trazer o processo à conclusão para que seja julgada a extinção, dada a impossibilidade de atos de expropriação neste juizado. Belém (PA), 19 de janeiro de 2021. GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito -
23/02/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2020 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2020 01:09
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 20/10/2020 23:59.
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21/10/2020 01:09
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 20/10/2020 23:59.
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20/10/2020 11:56
Conclusos para decisão
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20/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
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10/10/2020 00:53
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 09/10/2020 23:59.
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10/10/2020 00:53
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 09/10/2020 23:59.
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17/09/2020 01:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 01:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 01:45
Juntada de Certidão
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14/07/2020 01:17
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:16
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:16
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:14
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:14
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:14
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:14
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:14
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:14
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 13/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 06/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:29
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 06/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:29
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 06/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:27
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 06/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:27
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 06/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 02:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 02:22
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 02:22
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 06/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 13:12
Juntada de Certidão
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26/06/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 13:06
Juntada de Certidão
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26/06/2020 12:53
Juntada de cálculo judicial
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26/06/2020 12:50
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2020 12:17
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2020 12:14
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2020 12:13
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2020 12:13
Juntada de cálculo judicial
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26/06/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 11:47
Juntada de cálculo judicial
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26/06/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 09:04
Juntada de cálculo judicial
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31/10/2019 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2019 00:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 21/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 00:39
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 00:39
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 19/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 00:29
Decorrido prazo de REGINA DE CACIA CRUZ MATOS em 13/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 00:29
Decorrido prazo de JACOB ORENGEL em 13/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 00:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S/A em 13/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 08:44
Juntada de Certidão
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29/07/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2019 19:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/07/2019 18:56
Conclusos para decisão
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28/07/2019 18:56
Movimento Processual Retificado
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17/07/2019 10:00
Conclusos para julgamento
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17/07/2019 10:00
Movimento Processual Retificado
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04/06/2019 12:56
Conclusos para decisão
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04/06/2019 12:54
Juntada de Certidão
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30/05/2019 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2019 12:11
Juntada de Certidão
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08/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 12:07
Juntada de Certidão
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08/04/2019 13:46
Processo migrado do Sistema Projudi
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08/04/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2019 16:32
Evento Projudi: 121 - Juntada de Petição de Impugnação de Cálculo
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13/03/2019 14:29
Evento Projudi: 119 - Ato ordinatório
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20/08/2018 10:24
Evento Projudi: 110 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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20/08/2018 10:24
Evento Projudi: 109 - Ato ordinatório
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06/08/2018 20:29
Evento Projudi: 108 - Juntada de Cumprimento Genérico
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10/10/2017 13:09
Evento Projudi: 107 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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10/10/2017 13:08
Evento Projudi: 106 - Juntada de Petição de Petição
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30/09/2017 00:01
Evento Projudi: 105 - Decorrido prazo de Advogados de OI MOVEL S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Decisão(21/09/17)
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13/09/2017 09:16
Evento Projudi: 94 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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06/04/2017 12:49
Evento Projudi: 65 - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/04/2017 10:19
Evento Projudi: 64 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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23/06/2016 00:00
Evento Projudi: 55 - Decorrido prazo de Advogados de OI MOVEL S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Decisão(09/06/16)
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20/06/2016 12:20
Evento Projudi: 54 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2016 12:15
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/03/2015 13:07
Evento Projudi: 45 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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24/03/2015 13:07
Evento Projudi: 44 - Ato ordinatório
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21/03/2015 00:07
Evento Projudi: 43 - Decorrido prazo de Advogados de OI MOVEL S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(09/03/15)
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20/03/2015 17:34
Evento Projudi: 42 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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20/03/2015 15:44
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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20/03/2015 00:03
Evento Projudi: 40 - Decorrido prazo de Advogados de REGINA DE CACIA DA CRUZ MATOS - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(09/03/15)
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20/03/2015 00:03
Evento Projudi: 39 - Decorrido prazo de Advogados de JACOB ORENGEL - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(09/03/15)
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13/03/2015 19:09
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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09/03/2015 11:29
Evento Projudi: 31 - Julgada procedente em parte a ação
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25/02/2015 13:36
Evento Projudi: 30 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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25/02/2015 13:36
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Sentença
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16/12/2014 11:06
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Sentença
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06/10/2014 10:05
Evento Projudi: 25 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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06/10/2014 10:05
Evento Projudi: 24 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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06/10/2014 08:42
Evento Projudi: 23 - Audiência Instrução e Julgamento
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28/08/2014 09:41
Evento Projudi: 21 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 6 de Outubro de 2014 às 09:00)
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28/08/2014 09:41
Evento Projudi: 20 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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28/08/2014 09:41
Evento Projudi: 19 - Audiência Conciliação Realizada
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27/08/2014 12:26
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/08/2014 12:08
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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14/08/2014 12:08
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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24/07/2014 11:31
Evento Projudi: 16 - Juntada de Comprovante Citação
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20/06/2014 13:28
Evento Projudi: 14 - Ato ordinatório
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05/06/2014 11:50
Evento Projudi: 8 - Expedição de Citação - Para OI - TNL PCS S. A.
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05/06/2014 11:50
Evento Projudi: 7 - Não Concedida a Medida Liminar a JACOB ORENGEL
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12/05/2014 15:34
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 28 de Agosto de 2014 às 08:10)
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12/05/2014 15:34
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular José Coriolano da Silveira
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12/05/2014 15:34
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13221NPA
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12/05/2014 15:34
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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