TJPA - 0859055-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:39
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:04
Decorrido prazo de ANA BARBARA NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:53
Decorrido prazo de ANA BARBARA NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:06
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:50
Decorrido prazo de ANA BARBARA NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de ANA BARBARA NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
29/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:28
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 14:03
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:19
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
18/11/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859055-80.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BARBARA NUNES DE SOUZA AZEVEDO REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por Armando Osório De Mendonça em face de Unimed Belém - Cooperativa de Trabalho Médico.
Através da decisão de id.
Num. 72804592, ‘AUTORIZE no prazo de 24 horas a guia de solicitação de internação para a autora, ANA BÁRBARA NUNES DE SOUZA AZEVEDO, e no prazo máximo de 3 (três) dias a realização e custeio pelo seu plano de saúde contratado da cirurgia neurocirúrgico DVP com implante de válvula programável em caráter de urgência, visando garantir a melhora do seu quadro clínico e como minimização dos sintomas da doença e aperfeiçoamento da sua qualidade de vida, conforme assim recomenda a prescrição do médico DR.
STÉLIO ARAÚJO FILHO CRM/CE 4116, a ser realizada em Unidade Hospitalar conveniada e adequada na cidade de Fortaleza/CE, pela equipe do médico neurocirurgião que a acompanha seu tratamento, bem que a requerida arque com todas as despesas medicas e hospitalares e os honorários médicos do procedimento recomendado, sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento.’ Nada obstante o cumprimento da decisão e inclusive, tendo sido oportunizado o andamento processual, através da petição de id.
Num. 79819304 a parte autora informou que a ‘válvula utilizada na cirurgia da autora tem gerado rejeição em vários pacientes, dando azo à necessidade de substituição da válvula incontinente’, situação ocorrida, inclusive, com a própria requerente, razão pela qual, pleiteia: I) a necessidade de dar efetivo e imediato cumprimento a tutela antecipada que permanece válida e eficaz em todos os termos, e do quadro de crise inflamatória que a autora enfrenta por defeito na válvula disponibilizada pela ré.
Oportunizada a apresentação de manifestação pela parte ré (id.
Num. 79889191), apresentada a petição de id.
Num. 80147578, através da qual, reconhece que houve uma falha nos sistemas da operadora em decorrência de ataques cibernéticos, bem como ‘que não identificou em seu sistema interno nenhum requerimento de liberação de novo procedimento cirúrgico por parte da autora’. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Ao oportunizar que a parte ré tivesse conhecimento do pleito da parte autora, este Juízo oportunizou que, administrativamente, houvesse a pacificação do litígio, especialmente que, da leitura tanto da petição da parte requerente, quanto da requerida, possível perceber que não houve a negativa administrativa do procedimento, mas, apenas, uma impossibilidade de acesso ao sistema, o que, de sobremaneira, causava prejuízos à parte autora.
Da mesma forma, tampouco a manifestação da requerida através da petição de id.
Num. 80147578 se prestar a negar o direito da requerente ou ainda, indicar algum impedimento ao deferimento do pleito, pois, repise-se, atém-se a afirmar que não foi identificado o requerimento administrativo, podendo tal conclusão, ser atribuída à própria instabilidade do sistema operacional.
Em contrapartida, constata-se que através do laudo médico colacionado ao id.
Num. 79819308 - Pág. 1, há claramente a necessidade de substituição da válvula intracraniana, acrescida dos demais procedimentos sugeridos pelo profissional técnico especializado, conduzindo, ao deferimento do pedido.
Desta forma, a ré não pode se eximir da responsabilidade contratual de prestar a cobertura médico-hospitalar, especialmente que, em juízo de cognição não exauriente, restou demonstrada a necessidade de sua realização, tratando-se de procedimento derivado, isto é, consequente do deferimento da tutela provisória ocorrido nos presentes autos.
Nesse passo, comprovada a necessidade do procedimento, a operadora de plano de saúde não pode se negar à cobertura dos tratamentos indicados pelo médico do paciente para a enfermidade abrangida pelo contrato.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, com fulcro no art. 300 e seguintes do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré autorize e custeie o tratamento da parte autora, no PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, na forma prescrita em laudo médico, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$-1.000,00 (mil reais) até o limite de R$-200.000,00 (duzentos mil reais).
INTIMEM-SE TODAS AS PARTES ACERCA DA PRESENTE DECISÃO. 2 Após, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se expressamente quanto a contestação apresentada. 3.
Em seguida, decorrido o prazo, certificado o ocorrido, retornem conclusos para SENTENÇA.
Int. dil. e cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22073014175853400000069434384 1 - PETIÇÃO INICIAL - ANA BARABRA vs UNIMED Petição 22073014175875500000069434385 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22073014175925100000069434386 3 - CARTEIRA UNIMED ANA BARBARA Documento de Identificação 22073014175984100000069434387 4 - PUNÇÃO LOMBAR - ANA BARBARA Documento de Comprovação 22073014180021000000069434388 5 - RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL 21.07.2022 Documento de Comprovação 22073014180062200000069434390 6 - GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO.
Documento de Comprovação 22073014180104000000069434391 7 - PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO PARA CIRIRGIA 21/07/2022 Documento de Comprovação 22073014180146400000069434392 8 - RELATORIO MEDICO DE 29.07.2022 Documento de Comprovação 22073014180183900000069434393 9 - TROCA DE MENSAGEM VIA WHATSAPP 29.07.2022 Documento de Comprovação 22073014180223800000069434394 10 - LAUDO RM 28/03/2022 Documento de Comprovação 22073014180267200000069434395 11 - LAUDO DE EXAME MARÇO DE 2022 Documento de Comprovação 22073014180321900000069434396 12 - LAUDO MAIO 2022 Documento de Comprovação 22073014180377600000069434397 13 - LAUDO MÉDICO INTERNAÇÃO 2020 Documento de Comprovação 22073014180415700000069434399 14 - BIOPSIA ANA BÁRBARA 2014 Documento de Comprovação 22073014180453200000069434403 15 - EXAME ANTERIOR A CIRURGIA (2014) Documento de Comprovação 22073014180489700000069434404 16 - DOCUMENTO DA CIRURGIA 2014 Documento de Comprovação 22073014180527700000069434406 17 - COMPROVANTE DE RENDA IRF Documento de Comprovação 22073014180566900000069434408 18 - EXTRATO DE ABRIL, MAIO E JUNHO.2022 Documento de Comprovação 22073014180608500000069434410 19 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ACORDO Documento de Comprovação 22073014180645000000069434413 Decisão Decisão 22073110402305100000069447974 Decisão Decisão 22073110402305100000069447974 Decisão Decisão 22073110402305100000069447974 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22080208501924900000069687470 ana barbara Devolução de Mandado 22080208501940600000069687472 Petição Petição 22080222034746200000069799239 Petição Petição 22080419311424300000070053174 Doc Ana Cumprimento Liminar Documento de Comprovação 22080419311467300000070053175 Guia Ana Cumprimento Liminar Documento de Comprovação 22080419311502300000070053176 ATA DE ASSEMBLEIA - Mandato 2021 a 2024 Documento de Comprovação 22080419311533700000070053177 ESTATUTO REFORMADO - MARÇO DE 2020 Documento de Comprovação 22080419311619000000070053178 Procuração modelo geral Documento de Comprovação 22080419311668000000070058229 Contestação Contestação 22082312115992100000071808417 ANA BARBARA DOCS 1 Documento de Comprovação 22082312120041400000071808418 Petição Petição 22101918202076300000075982545 tomografia Documento de Comprovação 22101918202125500000075982548 img20221014_12422822 Documento de Comprovação 22101918202167300000075982549 img20221014_12415448 Documento de Comprovação 22101918202198700000075982550 img20221014_13144469 Documento de Comprovação 22101918202292800000075982551 img20221014_13155882 Documento de Comprovação 22101918202349500000075982553 img20221014_13163787 Documento de Comprovação 22101918202383800000075982555 Certidão Certidão 22102010262524000000076022439 Decisão Decisão 22102012581558800000076044720 Petição Petição 22102418330464500000076292103 Comunicado - Ataque CIbernético - Unimed Belém Documento de Comprovação 22102418330513100000076292104 BO-CrimeVirtual-13102022 Documento de Comprovação 22102418330559600000076292105 -
15/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 05:42
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:00
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859055-80.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BARBARA NUNES DE SOUZA AZEVEDO REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO - MANDADO Considerando a ausência de negativa proveniente de decisão proferida em âmbito administrativo por parte da requerida, INTIME-SE A RÉ, para, no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas), manifestar-se acerca do pedido formulado pela autora, isto é, quanto a liberação do procedimento cirúrgico requerido pelo profissional médico, especialmente por ser de conhecimento deste Juízo que os sistemas da operadora de saúde estavam foram do ar, em razão de ataques cibernéticos, conforme informação disponibilizada na rede mundial de computadores.
Após, com ou sem manifestação, retornem imediatamente conclusos para decisão.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22073014175853400000069434384 1 - PETIÇÃO INICIAL - ANA BARABRA vs UNIMED Petição 22073014175875500000069434385 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22073014175925100000069434386 3 - CARTEIRA UNIMED ANA BARBARA Documento de Identificação 22073014175984100000069434387 4 - PUNÇÃO LOMBAR - ANA BARBARA Documento de Comprovação 22073014180021000000069434388 5 - RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL 21.07.2022 Documento de Comprovação 22073014180062200000069434390 6 - GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO.
Documento de Comprovação 22073014180104000000069434391 7 - PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO PARA CIRIRGIA 21/07/2022 Documento de Comprovação 22073014180146400000069434392 8 - RELATORIO MEDICO DE 29.07.2022 Documento de Comprovação 22073014180183900000069434393 9 - TROCA DE MENSAGEM VIA WHATSAPP 29.07.2022 Documento de Comprovação 22073014180223800000069434394 10 - LAUDO RM 28/03/2022 Documento de Comprovação 22073014180267200000069434395 11 - LAUDO DE EXAME MARÇO DE 2022 Documento de Comprovação 22073014180321900000069434396 12 - LAUDO MAIO 2022 Documento de Comprovação 22073014180377600000069434397 13 - LAUDO MÉDICO INTERNAÇÃO 2020 Documento de Comprovação 22073014180415700000069434399 14 - BIOPSIA ANA BÁRBARA 2014 Documento de Comprovação 22073014180453200000069434403 15 - EXAME ANTERIOR A CIRURGIA (2014) Documento de Comprovação 22073014180489700000069434404 16 - DOCUMENTO DA CIRURGIA 2014 Documento de Comprovação 22073014180527700000069434406 17 - COMPROVANTE DE RENDA IRF Documento de Comprovação 22073014180566900000069434408 18 - EXTRATO DE ABRIL, MAIO E JUNHO.2022 Documento de Comprovação 22073014180608500000069434410 19 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ACORDO Documento de Comprovação 22073014180645000000069434413 Decisão Decisão 22073110402305100000069447974 Decisão Decisão 22073110402305100000069447974 Decisão Decisão 22073110402305100000069447974 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22080208501924900000069687470 ana barbara Devolução de Mandado 22080208501940600000069687472 Petição Petição 22080222034746200000069799239 Petição Petição 22080419311424300000070053174 Doc Ana Cumprimento Liminar Documento de Comprovação 22080419311467300000070053175 Guia Ana Cumprimento Liminar Documento de Comprovação 22080419311502300000070053176 ATA DE ASSEMBLEIA - Mandato 2021 a 2024 Documento de Comprovação 22080419311533700000070053177 ESTATUTO REFORMADO - MARÇO DE 2020 Documento de Comprovação 22080419311619000000070053178 Procuração modelo geral Documento de Comprovação 22080419311668000000070058229 Contestação Contestação 22082312115992100000071808417 ANA BARBARA DOCS 1 Documento de Comprovação 22082312120041400000071808418 Petição Petição 22101918202076300000075982545 tomografia Documento de Comprovação 22101918202125500000075982548 img20221014_12422822 Documento de Comprovação 22101918202167300000075982549 img20221014_12415448 Documento de Comprovação 22101918202198700000075982550 img20221014_13144469 Documento de Comprovação 22101918202292800000075982551 img20221014_13155882 Documento de Comprovação 22101918202349500000075982553 img20221014_13163787 Documento de Comprovação 22101918202383800000075982555 Certidão Certidão 22102010262524000000076022439 -
20/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 02:18
Decorrido prazo de ANA BARBARA NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 04:40
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
31/07/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002234-80.2008.8.14.0301
Unama Unespa Uniao de Ensino Superior Do...
Carmem Janete Pantoja Barbosa da Silva
Advogado: Claudia Doce Silva Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2008 05:56
Processo nº 0003393-49.2017.8.14.0008
Pedro Paulo Pires da Silva
Banpara SA
Advogado: Adriano Diniz Ferreira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2022 12:40
Processo nº 0003393-49.2017.8.14.0008
Pedro Paulo Pires da Silva
Banpara SA
Advogado: Adriano Diniz Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2017 09:53
Processo nº 0810579-12.2020.8.14.0000
Estado do para
Sindicato dos Policiais Penais do Estado...
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2022 09:09
Processo nº 0805860-05.2022.8.14.0133
Joel Guimaraes da Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2022 09:01