TJPA - 0812865-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 02:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/08/2024 23:59.
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01/12/2023 05:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/05/2023 23:59.
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10/06/2023 04:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/04/2023 23:59.
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01/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0812865-93.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [Lançamento, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte CREDORA, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais referentes a Expedição de 01 ALVARÁ, no prazo de 15 dias, cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Bem como indicar nos autos conta bancária para transferência dos valores (nº Banco/Agência/Conta - CPF/CNPJ do credor).
Belém/PA, 27 de março de 2023.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: GILBERTO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR - 
                                            
27/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 02:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:54
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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17/12/2022 01:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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09/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:19
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº. 0812865-93.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM em face de TAM LINHAS AEREAS S/A, visando a execução de crédito não tributário no valor de R$125.130,98 (cento e vinte e cinco mil cento e trinta reais e noventa e oito centavos), com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em certidão de ID n. 53301740, a Secretaria certificou a juntada de cópias dos documentos constantes nos Embargos à Execução Fiscal n. 0863821-16.2021.8.14.0301, opostos pela executada, referente ao depósito judicial realizado com a finalidade de garantir o juízo.
Ao ser intimado para se manifestar sobre o valor depositado, o Município de Belém requereu a extinção do feito, tendo em vista que o valor executado restou recolhido antes do aforamento da execução fiscal, permanecendo saldo que não corresponde ao valor referido na CDA e que deverá ser melhor apurado. (ID n. 69913788).
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O pedido de ID n. 69913788 não se trata de desistência da ação, na verdade, a Fazenda Municipal reconhece que o crédito ora executado se encontrava pago desde 19/07/2019, conforme documento de ID n. 69913795.
Evidencia-se a ausência de interesse processual da Fazenda Municipal, tendo em vista que na data do ajuizamento da presente ação, 24/02/2021, o crédito tributário já se encontrava extinto, nos termos do art. 156, I, do CTN.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso VI e §3º, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual da exequente em executar créditos que já se encontravam extintos, nos termos do art. 156, I, do CTN.
Em que pese o ajuizamento da ação de forma indevida, a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 40, inciso I, da Lei nº 8.328/2015.
Após o trânsito em julgado da decisão, delibero o seguinte: I - Expeça-se ALVARÁ de levantamento do valor depositado em juízo em favor da executada, tendo em vista a perda superveniente de objeto dos Embargos à Execução.
II - Independente do cumprimento do item anterior, certifique-se nos autos dos Embargos à Execução Fiscal, processo n. 0863821-16.2021.8.14.0301, a extinção do presente feito, com traslado de cópia da presente decisão e certidão de trânsito em julgado.
Sem custas.
Belém, na data da assinatura digital.
Dr.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz titular pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital - 
                                            
03/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 14:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/10/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/06/2022 23:59.
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15/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
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26/04/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/03/2021 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/03/2021 00:37
Expedição de Carta.
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28/03/2021 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2021 09:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2021 13:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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