TJPA - 0009706-74.2018.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2025 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 08:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 14:19
Juntada de despacho
-
31/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 09:38
Juntada de Informações
-
30/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 01:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CASTRO DUTRA em 17/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:39
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AMORIM BARATA em 17/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:52
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 08:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 06:13
Decorrido prazo de LUCIVAL TELES ESQUERDO em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:05
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:50
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:47
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:47
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:45
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:43
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:40
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:40
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:39
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:38
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:38
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:35
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:35
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:27
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 11:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
25/06/2024 11:38
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
25/06/2024 10:24
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
23/06/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2024 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 21:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2024 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:09
Juntada de Ofício
-
16/06/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 02:02
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 01:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 01:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 01:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 01:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
08/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
07/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
07/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 00:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 00:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:34
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 23:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 23:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 23:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/06/2024 23:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/06/2024 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:50
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2023 14:42
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
17/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 07:54
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES SANTA BRIGIDA em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:28
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES SANTA BRIGIDA em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 00:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:37
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 00:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:04
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:04
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA em 04/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 23:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 23:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 04:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:30
Juntada de despacho
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
BENEDITO RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA e GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA interpuseram, por intermédio de seus advogados, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra decisão de pronúncia (86755922). 2.
Certidão de tempestividade em 88092029. 3.
As razões do recurso se encontram em 88037166. 4.
Em contrarrazões o Ministério Público se manifestou pela manutenção da decisão de pronúncia (88656274).
Vieram os autos conclusos.
Decido 5.
Diante da tempestividade e cabimento do referido recurso, conforme certidão em 88092029, recebo o recurso em sentido estrito com efeito meramente devolutivo (art. 584, §2º do CPP), por ser adequado. 6.
Os recorrentes foram pronunciados como incursos nas sanções punitivas previstas no art. 121, §2º, inciso II do Código Penal Brasileiro em relação a vítima Hugo Anderson Tavares Esquerdo, submetendo-os a julgamento perante o Tribunal do Júri, pautado em decisão devidamente fundamentada (86755922). 7.
Os argumentos trazidos pela Defesa dos réus se pautam ausência de provas e indícios convincentes de autoria capazes de submeter os acusados a uma sentença de pronúncia.
Nesse sentido, a Defesa aduz a ausência de culpabilidade, diante da dúvida quanto aos elementos probatórios que compõem a acusação, alegando que a referida decisão de pronúncia está contrária às provas presentes nos autos.
Dessa forma, requer a Defesa a anulação da sentença de pronúncia, com a absolvição dos réus com base no princípio in dubio pro reo. 8.
A orientação legal é que haja o convencimento da existência de indícios de autoria e isso restou demonstrado quando dos depoimentos colhidos em juízo, especialmente em relação ao depoimento testemunhal do menor envolvido no delito, que descreve detalhadamente o decurso dos fatos no dia do crime.
Além do mais, o que se deve verificar nessa fase de formação do sumário de culpa é a necessidade de convencimento tão somente acerca da existência de indícios de autoria e prova da materialidade, sem realizar qualquer conotação, nesta fase, de certeza, o que ocorrerá somente por ocasião do julgamento perante o tribunal do Júri, verdadeiro juiz da causa. 9.
Quanto a qualificadora, não existem argumentos que possibilitem a este Juízo realizar qualquer modificação da situação dos réus, uma vez que o ordenamento jurídico exige que a vara do Tribunal do Júri exerça tão somente, nessa primeira fase, um juízo de probabilidade, sendo assim, a qualificadora somente poderá ser desconsiderada se manifestamente improcedente, o que não é o caso. (STJ: AgRg no HC 644.837/RO, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 27/08/2021). 10.
Assim, estando presentes os requisitos mínimos para a pronúncia não vislumbro, nos argumentos delineados pelo recorrente, razões para a reforma da decisão impugnada, nos termos do requerimento da Defesa, pelo que a MANTENHO, pelos seus próprios fundamentos. 11.
Certifique-se que todas as mídias destes autos já se encontram devidamente juntadas aos autos nos termos do disposto no Ofício Circular nº 079/2022 – CGJ 12.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, após as anotações de estilo, com as nossas homenagens. 13.
Intimem-se as partes. 14.
Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri. -
14/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2023 01:42
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA em 28/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:42
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA em 28/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:16
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
O Ministério Público do Estado, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Belém, ofereceu denúncia contra BENEDITO RODRIGUES SANTA BRÍGIDA e GABRIEL RODRIGUES SANTA BRÍGIDA, já qualificados, imputando-lhes a prática do crime descrito no art. 121, § 2°, inciso II c/c art. 29, todos do CPB (28663542). 2.
Consta da peça acusatória que: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no 'dia 24 de fevereiro de 2018, por volta dos 23 horas, na Travessa Major Miguel, esquina com a Rua Lameira Bittencourt, bairro Bengui, Belém-Pará, os irmãos GABRIEL RODRIGUES SANTA BRÍGIDA e BENEDITO RODRIGUES SANTA BRÍGIDA, em concurso com seu irmão menor Isaias Rodrigues de Santa Brígida, assassinaram a vítima HUGO ANDERSON TAVARES ESQUERDO, mediante cinco golpes de faca, sendo que os três pérfuro cortantes que determinaram sua morte foram aplicados no região peitoral e no tórax, transfixando-o: enquanto duas foram feridas incisas foram desferidas na região do cotovelo esquerdo e na clavícula.
O motivo do crime foi o fato de a vítima pertencer a torcida do Remoçada e os acusados não gostarem desse time de futebol.
Fatos antecedentes ao delito Consta que, pouco antes do fato, naquela noite de sábado, HUGO ANDERSON fora assistir a uma partida entre o Clube do Remo e o Clube do Cametá no estádio paraense "Mangueirão".
No estádio, conheceu Márcio Renato Silva Souza Júnior, com quem, após o jogo foi encontrar-se com integrantes da torcida organizada Remoçada, num bar localizado na Rua do Canal, no bairro do Bengui, nesta cidade.
Por volta das 22:30 horas, HUGO ANDERSON e Marco Renato saíram do bar em uma moto emprestado com a finalidade de comprar cigarros.
Mareio dirigia a moto e HUGO ANDERSON ia na da Remoçada, a dupla não conseguiu encontrar o caminho, motivo pelo qual pararam para pedir informação a um grupo de pessoas que ingeria bebida alcóolica no via pública, próximo a uma lombada, no Rua Manor Miguel com Lameiro Bittencourt, bairro Bengúi, nesta cidade.
O grupo era formado pelos dois acusados (GABRIEL e BENEDITO), os irmãos destes IZAIAS e JONAS e a companheiro de BENEDITO, a adolescente de 15 anos LUZIANE.
Diante da pergunta sobre onde ficava a concentração da Remoçada, os acusados responderam com agressividade, afirmando que não sabiam e não gostavam do time.
Diante disso, a vítima HUGO ANDERSON perguntou se eles pertenciam a torcida Terror e, a partir daí, iniciou-se uma briga envolvendo os acusados e o vítima HUGO ANDERSON, que desceu do moto paro enfrentar os opositores.
Ocorre que o menor IZAIAS portava uma foca e, com ela, golpeou várias vezes a vítima, a mondo do acusado GABRIEL, que lhe disse, textuais, "fura ele, furo ele".
Durante o esfaqueamento da vítima, o menor também feriu seu irmão GABRIEL em uma das pernas, mas sem gravidade.
O acusado BENEDITO participou do crime aplicando uma rasteiro na vítima, fazendo-o cair de forma a ficar à mercê do foca do adolescente.
Com golpes mortais que lhe transfixaram o tórax, o vítima caiu na via pública, momento em que os acusados aproveitaram paro golpeá-la na cabeça.
Na sequência, todos trotaram de fugir dali.
Porém, o menor foi apreendido pela guardo municipal e levado para a delegacia de polícia.
O condutor da moto, Marcio, fugiu do local do crime quando viu faca nas mãos do menor e logo achou o caminho até concentração da Remoçada, onde cuidou de devolver a moto ao dono e fugir para Mosqueiro, sem procurar saber sobre o sorte de seu parceiro, sobre cuja morte somente soube no dia seguinte (...). 3.
Recebimento da denúncia em 28663544, ocasião em que foi determinada a citação do réu para apresentação de resposta a acusação. 4.
Citação editalícia em 28663556 com suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em 28663562. 5.
Citação pessoal dos réus em 28663587. 6.
Resposta a acusação apresentada pela Defesa dos réus em 28663704. 7.
Ratificação ao recebimento da denúncia em 28663705. 8.
Laudo de necropsia médico legal em 28663714. 9.
Exame complementar de alcoolemia em 28663716. 10.
Em audiência ocorrida em 24.02.2022 (51861991) foram ouvidas as testemunhas Larissa Tavares Esquerdo, Lucival Teles Esquerdo e Marcio Renato Silva de Souza. 11.
Audiência ocorrida em 18.11.2022 (81971844) ouvida a testemunha Marcio Renato Silva de Souza Júnior, o Guarda Municipal Benoni Peres Ferreira Gomes Filho de forma presencial e so Guarda Municipal Messias Rodrigues da Silva de forma remota.
Em seguida, foi feita a leitura da denúncia para os acusados. 12.
Em alegações finais o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusados nos termos da denúncia (83179802). 13.
A Defesa requereu a impronúncia e de forma alternativa pela desclassificação para o tipo penal previsto no artigo 129 do CPB (86612913). É o relatório.
Fundamento e decido. 14.
A decisão de pronúncia é decisão de viabilidade procedimental, marcada pela configuração da justa causa pautada na existência de indícios e prova da existência do delito. 15.
Os indícios de autoria e da materialidade emanam, por sua vez, dos depoimentos testemunhais acostados aos presentes autos que de forma comedida aponta ser o acusado o autor do crime, conforme se verifica às nos depoimentos constantes nas audiências realizadas em 51861991 e 81971844. 16.
Se indício é, nos termos do art. 239 do CPP, a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, não há como negar que os depoimentos mencionados, bem como o laudo de necropsia médico legal (28663714), constituem indícios de autoria e prova da materialidade. 17. É entendimento do STJ: PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA.
MOTIVO TORPE.
AFASTAMENTO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
A Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios.
Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração.
Nesse contexto, tem-se que o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando o Tribunal de origem fundamentação em sentido contrário, por certo não revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal. 2.
O Tribunal de Justiça solveu a questão com fundamentação satisfatória, expondo, suficientemente, as razões pelas quais entendeu pela manutenção da pronúncia do envolvido, enfrentando os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando, no entanto, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente.
Assim, não se verifica, no caso concreto, ausência de fundamentação, porquanto a leitura do acórdão relativo à apelação defensiva permite inferir o julgamento integral da lide, com o alcance de solução amplamente fundamentada da controvérsia, pretendendo o recorrente, na verdade, a rediscussão de matéria já apreciada, em minúcia de detalhes, nos autos. 3.
Dispõe o artigo 413 do CPP que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ficando tal fundamentação limitada à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 4.
A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se pro societate. 5.
Para a admissão da denúncia, há que se sopesar as provas, indicando os indícios da autoria e da materialidade do crime, bem como apontar os elementos em que se funda para admitir as qualificadoras porventura capituladas na inicial, dando os motivos do convencimento, sob pena de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação.
Nessa linha, a exclusão de qualificadoras constantes na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. 6.
No presente caso, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, mantendo a sentença de pronúncia, concluiu pela presença de elementos indicativos da autoria do acusado pelo homicídio da vítima, supostamente por motivação torpe.
Dessa forma, para alterar a conclusão a que chegou a instância ordinária e decidir pela absolvição, tendo em vista a ausência de indícios da autoria delitiva, bem como a não ocorrência da qualificadora do motivo torpe, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 7.
Não se desconhece que a vingança, por si só, não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato (STF, HC 83.309/MS, Primeira Turma, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, DJ de 06/02/2004) (REsp 1816313/PB, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 16/09/2019).
Ocorre que, apresentado fato concreto, a verificação de ser ele razão abjeta ou não à prática do homicídio é matéria afeta ao Conselho de Sentença. 8.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 1926967/AM, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021)) (grifo nosso) 18.
A instrução demonstrou, diante dos depoimentos prestados em juízo, a inocorrência, até então, de que a ação delituosa deu por força de excludente de antijuridicidade. 19.
As teses trazidas pela não merecem prosperar vez que nos autos, a partir dos depoimentos prestados em juízo, percebe-se a existência de indícios de autoria o que por si só permite a submissão dos réus a julgamento perante o Tribunal do Júri, afastando também a desclassificação da imputação penal para o crime previsto no artigo 129 do Código penal Brasileiro, vez que a vítima morreu. 20.
Acerca da qualificadora do motivo fútil não se mostrou manifestamente improcedente, ficando caracterizado no curso da instrução que a motivação do crime se deu em virtude da vítima pertencer a torcida da remoçada, devendo ser submetida ao crivo do julgamento pelo Tribunal do Júri. 21.
Relativamente quanto a prisão dos réus entendo por desnecessária, nesse momento, vez que constam dos autos que os réus estão cumprindo com as medidas cautelares outrora impostas. 22.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, especialmente os indícios de autoria e a prova da materialidade do crime, e com fundamento no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, pronuncio os réus BENEDITO RODRIGUES SANTA BRÍGIDA e GABRIEL RODRIGUES SANTA BRÍGIDA, já qualificados, imputando-lhes, provisoriamente, a prática do crime descrito no art. 121, §2º, inciso II do Código Penal em relação a vítima Hugo Anderson Tavares Esquerdo. 23.
Efetuem-se as intimações de estilo, expedindo o necessário, inclusive a intimação por Edital, e, após o transcurso do prazo para recurso desta decisão, certifique-se e intimem-se as partes para fins do art. 422 do CPP. 24.
P.R.I.C.
Belém (PA), 15 de fevereiro de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri. -
16/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:03
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/02/2023 19:17
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2023 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 02:23
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 03:31
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/12/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2022 11:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
18/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/10/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 12:26
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2022 01:27
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Defiro o que requer o Mnistério Público em 79612043, devendo a Secretaria expedir Carta Precatória para a Comarca de Abaetetuba-PA para viabilizar a oitiva da testemunha por vídeo conferência no dia 18.11.2022 às 11:00 horas. 2.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2022.
Cláudio Lima Juiz Titular da 4ªVTJ -
20/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA em 04/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:40
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 07:49
Expedição de Informações.
-
30/09/2022 12:06
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 11:36
Expedição de Informações.
-
29/09/2022 01:16
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 13:39
Juntada de Mandado
-
27/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2022 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/11/2022 11:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
26/02/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2022 12:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2022 11:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
23/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 22:44
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 20:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 16:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 11:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
05/09/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 19:03
Processo migrado do sistema Libra
-
25/06/2021 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 09:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
24/06/2021 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/06/2021 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2021 09:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
24/06/2021 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/06/2021 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2021 09:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00097067420188140401: - Justificativa: ART. 121, §2º, II C/C ART. 29 DO CPB.. - Ação Coletiva: N.
-
21/05/2021 09:21
OUTROS
-
20/04/2021 10:29
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
20/04/2021 10:28
SAÍDA DE SUSPENSÃO - CITADOS
-
10/11/2020 10:16
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
22/10/2020 08:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA CIÊNCIA DE DECISÃO
-
21/10/2020 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 11:35
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
21/10/2020 10:54
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/10/2020 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 10:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/10/2020 10:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/09/2020 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2020 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2020 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2020 12:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/08/2020 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2020 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2020 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2020 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2020 09:58
Remessa - MP
-
20/08/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2020 12:04
VISTAS AO PROMOTOR
-
10/03/2020 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2020 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2020 09:15
Remessa - SR. BENEDITO RODRIGUES SANTA BRIGIDA/RG 7140448-2ª VIA-DIDEM/PC-PA/FONE 987336830
-
09/03/2020 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2020 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2020 09:14
Remessa - pelo proprio requerente
-
09/03/2020 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2020 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2020 10:28
INTIMAR - AUDIENCIA
-
02/03/2020 10:19
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/03/2020 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2020 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/02/2020 13:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/02/2020 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/02/2020 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2020 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 10:04
CONCLUSOS
-
12/02/2020 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2020 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2020 09:12
AGUARDANDO PRAZO
-
11/02/2020 09:10
Remessa - DR. EVANDRO DE O. COSTA/OAB-PA 5.154 FONE: 981231586
-
11/02/2020 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2020 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2020 08:51
VISTAS AO ADVOGADO - 98123-1586
-
30/01/2020 10:52
AGUARDANDO PRAZO
-
30/01/2020 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 10:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/01/2020 14:10
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
29/01/2020 14:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ PAULO DE ALMEIDA ZOGHBI (4060129), que representa a parte BENEDITO RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA (26182581) no processo 00097067420188140401.
-
29/01/2020 14:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA (4060142), que representa a parte BENEDITO RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA (26182581) no processo 00097067420188140401.
-
29/01/2020 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 14:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/01/2020 14:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ PAULO DE ALMEIDA ZOGHBI (4060129), que representa a parte GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA (26183540) no processo 00097067420188140401.
-
29/01/2020 14:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA (4060142), que representa a parte GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA (26183540) no processo 00097067420188140401.
-
29/01/2020 14:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante KAREN CRISTINY MENDES DO NASCIMENTO, que representava a parte GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA no processo 00097067420188140401.
-
29/01/2020 14:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, que representava a parte GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA no processo 00097067420188140401.
-
20/01/2020 12:49
AGUARDANDO PRAZO
-
13/01/2020 09:05
VISTAS AO ADVOGADO - 98191-5839
-
13/01/2020 09:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KAREN CRISTINY MENDES DO NASCIMENTO (25029418), que representa a parte GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA (26183540) no processo 00097067420188140401.
-
16/12/2019 11:06
AGUARDANDO PRAZO
-
16/12/2019 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2019 10:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/12/2019 09:38
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
13/12/2019 09:25
MANDADO REVOGADO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/5049-31 para Revogado.
-
13/12/2019 09:25
MANDADO REVOGADO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/4919-33 para Revogado.
-
12/12/2019 14:50
CONTRA-MANDADO - CONTRA-MANDADO
-
12/12/2019 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 14:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/12/2019 14:49
CONTRA-MANDADO - CONTRA-MANDADO
-
12/12/2019 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 14:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/12/2019 14:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/12/2019 14:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/12/2019 13:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/12/2019 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2019 10:52
CONCLUSOS
-
05/12/2019 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/12/2019 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2019 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 10:34
Remessa - MPPA- ALEXANDRE MANUEL LOPES RODRIGUES - 4ª PROMOTOR
-
03/12/2019 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2019 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2019 08:46
Remessa - DR. EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/PA Nº 5154
-
29/11/2019 08:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2019 08:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2019 09:16
VISTAS AO PROMOTOR
-
21/11/2019 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2019 18:59
Remessa - ADV. EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/PA 5.154
-
20/11/2019 18:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 18:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/10/2019 07:58
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
09/10/2019 13:34
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
09/10/2019 13:34
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
09/10/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2019 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2019 13:29
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
09/10/2019 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2019 13:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2019 13:26
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
07/10/2019 11:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2019 11:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/10/2019 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/10/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2019 10:46
CONCLUSOS
-
07/10/2019 10:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/10/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 15:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2019 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 13:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/10/2019 08:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/10/2019 08:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2019 08:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2019 17:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/09/2019 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 17:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/09/2019 17:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/09/2019 09:52
AGUARDANDO MANDADO
-
16/09/2019 11:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : JÚRI II, : EDIANA DE FATIMA ALEXANDRE DA SILVA
-
16/09/2019 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/09/2019 09:21
Citação CITACAO
-
16/09/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 09:21
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/09/2019 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2019 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2019 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2019 11:03
Remessa - DR. ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA- OAB/PA Nº 13998- FONE- 32059700
-
13/09/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2019 15:54
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2019 15:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/04/2019 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2019 09:48
Citação CITACAO
-
25/04/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 11:09
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2019 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2019 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2019 09:58
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
23/01/2019 08:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/01/2019 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2019 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2019 16:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/01/2019 16:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 16:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/01/2019 16:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/11/2018 11:33
OUTROS
-
26/11/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2018 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2018 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2018 13:18
Remessa - mp
-
23/11/2018 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2018 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2018 09:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : JÚRI II, : MARCUS KENNEDY DA SILVA MONTEIRO
-
21/11/2018 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/11/2018 08:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - habilitação de Assistente de acusação
-
20/11/2018 09:33
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
20/11/2018 09:33
Citação CITACAO
-
20/11/2018 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2018 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2018 09:33
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/11/2018 15:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/11/2018 14:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 14:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2018 13:04
Remessa - dra. karen cristina MENDES DO NASCIMENTO - OAB/PA 20.784 FONE; 8346.0666
-
05/11/2018 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2018 13:17
VISTAS AO ADVOGADO - PRINCIPAL - FLS. 02 A 07 APENSO - FLS. 02 A 92
-
01/11/2018 13:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA (8575030), que representa a parte GABRIEL RODRIGUES DE SANTA BRIGIDA (26183540) no processo 00097067420188140401.
-
31/08/2018 10:18
OUTROS
-
30/08/2018 11:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/08/2018 11:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/08/2018 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2018 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/08/2018 10:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/08/2018 10:58
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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22/08/2018 10:58
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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22/08/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/08/2018 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/08/2018 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/08/2018 13:39
Remessa - PROMOTORA ANA Mª MAGALHÃES DE CARVALHO/MP-PA
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21/08/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/08/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2018 19:35
VISTAS AO PROMOTOR
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16/08/2018 19:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO PAULO DE CASTRO DUTRA (7633228), que representa a parte HUGO ANDERSON TAVARES ESQUERDO (8863145) no processo 00097067420188140401.
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16/08/2018 17:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/08/2018 17:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/08/2018 17:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/08/2018 17:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/08/2018 17:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/08/2018 17:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/08/2018 15:07
Remessa - MP
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14/08/2018 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/08/2018 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/06/2018 12:05
Remessa - DR. JOAO PAULO DUTRA - OAB/PA 18.859
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25/06/2018 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/06/2018 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/05/2018 11:45
VISTAS AO PROMOTOR
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30/04/2018 11:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/04/2018 11:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, JUIZ TITULAR: CLAUDIO HENRIQUE LOPES RENDE
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30/04/2018 11:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, JUIZ TITULAR: CLAUDIO HENRIQUE LOPES RENDE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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