TJPA - 0005162-25.2014.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DELSIMAR DE OLIVEIRA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2023 10:44
Expedição de Carta rogatória.
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24/01/2023 03:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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04/11/2022 02:04
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Citação] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0005162-25.2014.8.14.0032 Nome: MARIA DELSIMAR DE OLIVEIRA SILVA Endereço: COMUNIDADE DE MATA ALTA, PA254, NÃO INFORMADO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 100, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 76, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc...
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 631.240/MG em sede de repercussão geral, assentou entendimento no sentido de ser necessário, como regra geral, o requerimento administrativo antes do ajuizamento de ações de concessão de benefícios previdenciários.
Se a ação foi ajuizada após a conclusão do julgamento do RE 631.240, qual seja, 03.09.2014, é exigível o prévio requerimento administrativo.
Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado requisitos específicos de rego seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir.
Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo.
Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão.
Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação.
Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir.
Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.
No caso em apreço, a ação foi ajuizada em 14/10/2014, ou seja, após a conclusão do julgamento do RE 631.240, razão pela qual é exigível o prévio requerimento administrativo.
No presente caso, verifica-se a ausência de comprovação que tenha havido prévio requerimento administrativo relativamente ao pedido veiculado neste Juízo, tampouco tenha havido resistência da Autarquia Previdenciária à matéria de fundo da pretensão posta na inicial, logo, necessário a juntada de documento nesse sentido, ressaltando, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.
Isso porque, a autora não precisa recorrer até a última instância administrativa, para depois provocar o Judiciário.
Destarte, não é, por ora, o caso de extinção do feito, conforme arguido pelo demandante em preliminar de defesa, mas sim ser o caso de concessão de prazo para tentativa de deferimento do pedido administrativamente, pelo fato da autora se encaixar no item III da regra de transição acima mencionada.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, para que a autora dê entrada no pedido administrativo, devendo juntar aos autos documento com o resultado do requerimento em tela, do contrário, estará caracterizada a falta de interesse em agir e o feito será extinto.
Sendo realizada a juntada em tela antes do término do prazo de suspensão acima determinado, ou decorrido tal prazo sem a juntada em testilha, retornem conclusos.
Fica a parte demandante intimada através do advogado habilitado nos autos, mediante publicação no DJE.
P.
R.
I.
C.
Serve a cópia desta decisão como mandado judicial.
Monte Alegre/PA, 28 de outubro de 2022.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
28/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2022 11:06
Conclusos para decisão
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28/10/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 05:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DELSIMAR DE OLIVEIRA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
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11/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 11:31
Processo migrado do sistema Libra
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09/02/2022 13:40
MIGRACAO
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08/02/2022 13:53
MIGRACAO
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19/11/2021 13:03
MIGRACAO
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19/11/2021 11:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00051622520148140032: - Competência Antiga: 5, Competência Nova: 2. - O asssunto 6105 foi removido. - O asssunto 11783 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6105 para 1178
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09/07/2018 08:14
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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12/09/2017 09:13
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/08/2017 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/08/2017 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/08/2017 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/08/2017 11:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1441-24
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02/08/2017 11:10
Remessa
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02/08/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/07/2017 09:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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19/07/2017 09:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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19/07/2017 09:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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19/07/2017 09:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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19/07/2017 09:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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18/07/2017 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/07/2017 11:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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12/06/2017 12:12
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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09/06/2017 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/06/2017 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/06/2017 14:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/06/2017 10:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0014-58
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08/06/2017 10:55
Remessa
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08/06/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/06/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/01/2017 13:00
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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03/03/2015 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/03/2015 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/03/2015 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/02/2015 13:20
Remessa
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27/02/2015 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/02/2015 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/02/2015 12:13
PROCURADORIA DO INSS - Autos Remetidos à Procuradoria do INSS/Santarém, para os devidos fins de direito, conforme Ofício nº 018/2015-SJ.
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04/02/2015 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/02/2015 12:12
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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24/10/2014 09:02
PROVIDENCIAR CITACAO
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17/10/2014 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/10/2014 10:41
A SECRETARIA
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17/10/2014 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/10/2014 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/10/2014 13:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/10/2014 12:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MONTE ALEGRE, Vara: VARA UNICA DE MONTE ALEGRE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MONTE ALEGRE, JUIZ TITULAR: THIAGO TAPAJOS GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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