TJPA - 0006142-50.2014.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/02/2024 15:47
Baixa Definitiva
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29/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2023 00:16
Publicado Ementa em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:47
Conhecido o recurso de ELIAS OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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04/12/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:06
Juntada de despacho
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28/11/2022 20:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/11/2022 20:17
Baixa Definitiva
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22/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO OLIVEIRA MENEZES em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:05
Publicado Ementa em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 171, CAPUT, DO CPB.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
PROCEDÊNCIA.
FRAGILIDADE DE PROVAS.
INEXISTÊNCIA DE DOLO EM AUFERIR VANTAGEM ILÍCITA, MEDIANTE ARDIL E ARTIFÍCIO.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PACTUADA.
RESOLUÇÃO A SER DIRIMIDA NA CÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Data venia ao entendimento a quo, a conduta atribuída ao recorrente não se subsume ao tipo penal descrito na peça denunciativa, uma vez não configurado o dolo em sua ação.
Não é possível extrair, de maneira indene de dúvidas, que o apelante, mediante artifício e ardil, obteve vantagem ilícita, destinada para si ou para outrem, em prejuízo do ofendido. 2.
Observa-se, em realidade, que as negociações para venda do imóvel, tendo como intermediador o recorrente em testilha, na qualidade de correspondente da Caixa Econômica Federal, embora infrutíferas, não evidenciam a obtenção de vantagem ilícita. 3.
A tipificação do delito, em espécie, exige o dolo, com a intenção de não efetivar o cumprimento das obrigações assumidas.
No caso, não se observa que o apelante agiu com má-fé e com intenção de enriquecimento ilícito, ao não finalizar o processo de escrituração do imóvel, para posterior financiamento junto à Caixa Econômica Federal. 4.
A hipótese vertente, em realidade, demanda fato atinente à esfera cível, dado o inadimplemento contratual, diante dos prejuízos suportados pela vítima, em razão de desacertos financeiros do agente.
A lide, portanto, desgarra de quaisquer indícios de crime, não interessando, de tal forma, ao Direito Penal, mas ao cargo do âmbito cível dirimir a questio. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão unânime.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de dezessete a vinte e cinco do mês de outubro do ano de 2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 17 de outubro de 2022.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
28/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:02
Conhecido o recurso de JOAQUIM ANTONIO OLIVEIRA MENEZES - CPF: *80.***.*14-49 (APELANTE) e provido
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25/10/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 15:41
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/04/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:41
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:09
Conclusos para decisão
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20/01/2022 09:12
Recebidos os autos
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20/01/2022 09:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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