TJPA - 0882421-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 13:37
Transitado em Julgado em 11/02/2023
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11/02/2023 14:18
Decorrido prazo de ANDREWS DE JESUS DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/01/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 04:44
Decorrido prazo de ANDREWS DE JESUS DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0882421-51.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREWS DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária e outros (2), Nome: SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária Endereço: Associação dos Moradores do Cucurunã, s/n, Rodovia Doutor Everaldo de Sousa Martins, s/n, Vila do Cucurunã/CRASHM, SANTARéM - PA - CEP: 68020-990 Nome: SEPLAD - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: Procuradoria do Estado do Pará Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 DECISÃO ANDREWS DE JESUS DOS SANTOS, já qualificado na inicial, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA contra o ESTADO DO PARÁ.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
28/10/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 12:32
Declarada incompetência
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26/10/2022 16:49
Conclusos para decisão
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26/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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