TJPA - 0814444-54.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:12
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
06/12/2024 12:12
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 07:57
Decorrido prazo de Ministerio Publico do Para em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:18
Decorrido prazo de TATIANA DAYSE SILVA DO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:55
Decorrido prazo de WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA. em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:56
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 04:19
Decorrido prazo de TATIANA DAYSE SILVA DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:02
Decorrido prazo de TATIANA DAYSE SILVA DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:29
Juntada de Mandado
-
17/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
04/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
31/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 03:58
Decorrido prazo de TATIANA DAYSE SILVA DO NASCIMENTO em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0814444-54.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, I, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte autora, através de seu Advogado/Defensor, para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de id nº 88507834, devendo atualizar o endereço da parte Requerida, bem como a planilha do débito alimentar.
Ananindeua-PA, 15 de março de 2023.
FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA -
15/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 11:58
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 03:00
Decorrido prazo de TATIANA DAYSE SILVA DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
-
02/12/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 00:31
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
05/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0814444-54.2022.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: TATIANA DAYSE SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Estrada Santana do Aurá, APARTAMENTO 102, RESIDENCIAL PORTAL DO AURA I PREDIO I, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 REQUERIDO: WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
Endereço: Travessa Mariz e Barros, 349, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-280 Nome: WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
Endereço: Travessa Mariz e Barros, 958, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-007 D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc. 1.
A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, o art. 99, § 3º, do CPC/15 dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Nesse passo, só cabe ao juiz indeferir o pleito “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (art. 99, § 2º, CPC/15).
Inexistindo nos autos qualquer elemento contrário ao pedido de Justiça gratuita, defiro-o nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15. 2.
INTIME-SE O EXECUTADO, POR MANDADO, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento dos valores em atraso descritos na petição inicial, devidamente atualizados, e daqueles que se vencerem no curso da demanda OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, sob pena de prisão civil pelo prazo de 01 a 03 meses em regime fechado, bem como de protesto do pronunciamento judicial e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, sem prejuízo das prestações que se vencerem no curso da execução. 3.
Desde logo, fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima. 4.
Frustrada a intimação, em caso de silêncio ou se manifestando o executado, A SECRETARIA, DE ORDEM, DEVE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM 10 DIAS. 5.
Com ou sem manifestação da parte EXEQUENTE, O FEITO DEVE SER ENCAMINHADO IMEDIATAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 6.
POR FIM, VOLTAR EM CONCLUSÃO. 7.
ESTE PROVIMENTO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
SE NECESSÁRIO, CUMPRA-SE DE ACORDO COM O ART. 212, §2º DO CPC.
Cumpra-se.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família da Ananindeua/PA -
03/11/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:07
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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