TJPA - 0801612-08.2022.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 15:03
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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12/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 19:52
Decorrido prazo de HELOISY LAVINY DOS SANTOS ESCORCIO em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Pensão por Morte (Art. 74/9)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801612-08.2022.8.14.0032 AUTOR: H.
L.
D.
S.
E.
REPRESENTANTE DA PARTE: ILDETE BRAGA DE ASSUNCAO Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789-A Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS OAB: PA29825 Endereço: AV.
AVIADOR PINTO MARTINS, 282, APT 04, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA CÍVEL SEM MÉRITO Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, formulada por H.
L.
DOS S.
E., em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
ID 80865932 o(a) autor(a) foi intimada para dar andamento ao feito, no entanto o(a) mesmo(a) permaneceu inerte, conforme certidão de ID 88604231. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora permaneceu inerte quanto ao dever de cumprimento do despacho judicial para dar andamento ao feito, denotando-se o abandono do processo, sob o fundamento do art. 485, III, do Código de Processo Civil, que preceitua: “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;...”.
Assim, no caso descrito nos autos, percebe-se o abandonando da causa por mais de 30 (trinta) dias, caracterizando a situação descrita no dispositivo anteriormente transcrito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo eventual tutela provisória de urgência/liminar deferida nos autos.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
C.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará (PA), 16 de março de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
16/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/03/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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12/03/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 19:02
Decorrido prazo de HELOISY LAVINY DOS SANTOS ESCORCIO em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Pensão por Morte (Art. 74/9)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801612-08.2022.8.14.0032 Nome: H.
L.
D.
S.
E.
Endereço: Comunidade de Sapucaia, S/N, ZONA RURA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ILDETE BRAGA DE ASSUNCAO Endereço: Rua Peregrino Bacelar, 282, Serra Oriental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789 Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS OAB: PA29825 Endereço: AV.
AVIADOR PINTO MARTINS, 282, APT 04, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO R.
H. 1.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias, para que a representante legal, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, comprove possuir poderes para representar a autora em juízo, e/ou junte documentos que comprovem possuir a guarda desta, assim como apresente comprovante de residência nesta Comarca. 2.
Fica a parte intimada através de seus advogados, mediante publicação no DJE.
Monte Alegre/PA, 3 de novembro de 2022.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
03/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2022 16:30
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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