TJPA - 0009622-39.2014.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 03:35
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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15/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 19:54
Decorrido prazo de J K DOS SANTOS EIRELLI em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0009622-39.2014.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI REU: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA DECISÃO
Vistos. 1.
Intime-se a parte devedora pelo Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o adimplemento voluntário da obrigação no importe de R$127.676,32 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 147985298) -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente a fim de que apresente planilha atualizado do débito, com base no que prevê o art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 3.
Ao final, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:10
Decorrido prazo de LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:49
Decorrido prazo de J K DOS SANTOS EIRELLI em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0009622-39.2014.8.14.0005 AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI Advogado: ILANA SANTOS DO AMARAL OAB: PA24550 Endere�o: desconhecido Advogado: WELLITON VENTURA DA SILVA OAB: PA18667-B Endereço: Acesso 2, 697, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 REU: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 147717289) e requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 4 de julho de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 -
04/07/2025 11:31
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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04/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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09/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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02/06/2025 04:13
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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02/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0009622-39.2014.8.14.0005 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI RÉU: LOCASERVICE CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por J K DOS SANTOS EIRELI. em face de LOCASERVICE – CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA, devidamente qualificados aos autos.
A autora alegou, em síntese, que as partes litigantes, inicialmente, pactuaram um contrato verbal de locação de um ônibus, sem utilização de mão de obra e combustível, no valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Relatou, ainda, que a parte demandada pagou a mensalidade do mês de setembro, porém não efetuou o pagamento relativo ao período de 12/10/2013 a 30/10/2013, correspondente a 18 dias, perfazendo o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Continuou afirmando que, mesmo a empresa ré estando em débito desde 30/10/2013, foi realizada uma nova locação de dois veículos, pelo valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mensalmente.
Aduziu que a requerida não cumpriu com as suas obrigações, deixando de adimplir com o pactuado, apesar das diversas tentativas de composição amigável.
Diante disso, pleiteou o pagamento do valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), acrescido de juros e correção monetária.
Com a inicial juntou documentos.
A parte ré foi regularmente citada (ID 137603393).
Adiante, constou certidão do diretor de secretaria de que a demandada não apresentou contestação (ID 139494384).
Por fim, a demandante requereu a aplicação da revelia e o julgamento antecipado do mérito (ID 140119660).
Vieram os autos conclusos para sentença.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, considerando que a parte requerida devidamente citada não apresentou contestação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Assim, o feito se encontra apto para julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, dada a desnecessidade de produção de provas adicionais.
A revelia da parte ré implica presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela autora, conforme preconiza o artigo 344 do CPC.
Ademais, a documentação acostada aos autos corrobora o direito postulado.
Desse modo, diante da completa inércia da parte requerida quanto à presente ação, seria absolutamente desmedida a continuação do processo com a produção de outras provas, uma vez que a análise detida dos autos demonstra que a demandada é revel e que, portanto, por força do que dispõe o artigo supracitado, o processo deve ser julgado no estado em que se encontra.
Com efeito, adentrando ao mérito da querela, após analisar o conjunto de provas lançadas nos autos, resta incontroverso a celebração de negócio jurídico entre as partes, bem como a inadimplência da requerida quanto ao pagamento dos alugueis dos veículos, pelo período contratado.
Assim, não havendo qualquer manifestação da parte ré no sentido de contestar a presente demanda ou mesmo pagar a integralidade da dívida, o julgamento antecipado do mérito, com a consequente procedência desta demanda, é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral e CONDENO a parte ré LOCASERVICE CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA ao pagamento da quantia de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do vencimento da obrigação e juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para elaborar relatório de conta do processo.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte requerida para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do crédito delas decorrente na Dívida Ativa do Estado.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se nos autos e extraia-se certidão de crédito para fins de inscrição em Dívida Ativa Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
26/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0009622-39.2014.8.14.0005 AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI Advogado: ILANA SANTOS DO AMARAL OAB: PA24550 Endere�o: desconhecido Advogado: WELLITON VENTURA DA SILVA OAB: PA18667-B Endereço: Acesso 2, 697, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 REU: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 139494384), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 24 de março de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 -
24/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 19:33
Decorrido prazo de LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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06/02/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 21:07
Juntada de Carta
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22/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 01:57
Decorrido prazo de J K DOS SANTOS EIRELLI em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Telefone: (93) 35029120 Número do Processo: 0009622-39.2014.8.14.0005 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Pagamento (7703) Autor: J K DOS SANTOS EIRELLI Réu: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA ANTONIO RONALDO DA SILVA QUEIROZ Atendente Judiciário 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. /, 10 de dezembro de 2024 -
10/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/12/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0009622-39.2014.8.14.0005 AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI REU: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA DESPACHO R.
H. 1- Considerando o petitório de ID 131774988, renove-se a diligência de citação da requerida no endereço indicado na petição. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
02/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0009622-39.2014.8.14.0005 AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para para indicar o (s) endereço (s) que constam no resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento das diligências.
Altamira (PA), 22 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:30
Expedição de Informações.
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18/11/2024 05:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0009622-39.2014.8.14.0005 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI REU: LOCASERVICE CONSTRUÇAO SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço do requerido através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, documentos em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação para apresentar contestação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço ou a citação da parte ré, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
13/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0009622-39.2014.8.14.0005 AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI Advogado: ILANA SANTOS DO AMARAL OAB: PA24550 Endereço: desconhecido Advogado: WELLITON VENTURA DA SILVA OAB: PA18667-B Endereço: Acesso 2, 697, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 REU: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas pendentes.
Altamira (PA), 27 de agosto de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
27/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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15/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0009622-39.2014.8.14.0005 AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI REU: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA DECISÃO
Vistos.
Indefiro, por ora, a citação por edital, considerando que embora o Diploma Processual Civil possibilite a realização de citação pela via editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu, tal modalidade de citação somente deve se proceder após o esgotamento de todos os meios possíveis para sua localização, sob pena de violação ao devido processo legal e consequente nulidade processual.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS.
NULIDADE DO ATO.
I.
Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização do demandado.
II.
Sobretudo nas hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como consultas a base de dados oficiais mediante os sistemas eletrônicos disponíveis, não se pode admitir que a citação seja feita de forma precipitada pelo mecanismo editalício.
III.
A par da declaração do autor da demanda no sentido de que o réu está em lugar incerto e não sabido, a citação por edital deve ser antecedida de todas as providências cabíveis para viabilizar a citação pelo correio ou por oficial de justiça.
IV.
Considera-se nula, à luz do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação por edital que não foi precedida do esgotamento dos meios disponíveis para a localização do réu.
V.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. (Acórdão n.885789, 20110112206976APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/07/2015, Publicado no DJE: 04/09/2015.
Pág.: 180) Na hipótese dos autos, verifico que não foi realizada nenhuma diligência voltada à localização do endereço da parte requerida nos sistemas eletrônicos, não havendo o esgotamento dos meios disponíveis para localização do réu.
Isto posto, RESOLVO: 1- Proceda-se à pesquisa do endereço da parte ré através do Sistema INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, para tanto, intime-se a autora a fim de que promova o recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Comprovado o pagamento das custas processuais, venham-me os autos conclusos para busca de endereço através dos referidos sistemas eletrônicos.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
12/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:44
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de J K DOS SANTOS EIRELLI em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:17
Decorrido prazo de LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA em 23/06/2023 23:59.
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07/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:21
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 00:33
Publicado Mandado em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv.
Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 0009622-39.2014.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI Nome: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA Endereço: Rua Geraldo Prates, nº 47, Vila Permanente, Tucuruí – PA, CEP: 68.455-677 O Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça deste Juízo, ou a quem o presente mandado for distribuído, estando devidamente assinado, extraído dos autos da ação supramencionada, que em seu cumprimento, nos endereços acima, PROCEDA A CITAÇÃO DO REU: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em anexo seguem Inicial e despacho.
CUMPRA-SE.
Dado e passado na cidade de Altamira, Estado do Pará, aos 14 de junho de 2023.
Eu, Luiz Fernando Mendes Favacho, Diretor de Secretaria, digitei e conferi.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
José Leonardo Pessoa Valença Juiz de Direito -
14/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/05/2023 13:12
Juntada de relatório de custas
-
17/04/2023 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2023 03:04
Decorrido prazo de J K DOS SANTOS EIRELLI em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:52
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:18
Decorrido prazo de J K DOS SANTOS EIRELLI em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0009622-39.2014.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar sobre a devolução de AR (ID 89132890), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 20 de março de 2023.
PATRICIA MORAIS Auxiliar de Secretaria -
20/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 06:44
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 04:05
Decorrido prazo de LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 04:52
Decorrido prazo de J K DOS SANTOS EIRELLI em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 04:52
Decorrido prazo de J K DOS SANTOS EIRELLI em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:56
Publicado CARTA em 25/10/2022.
-
24/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira CITAÇÃO POSTAL Nº 20/2022 ALTAMIRA-PA, 20 de outubro de 2022.
Ação de Cobrança – Processo nº 0009622-39.2014.8.14.0005 AUTOR: J K DOS SANTOS EIRELLI REQUERIDO: LOCASERVICE CONSTRUCAO SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA.
Endereço: Rua São Paulo, nº 07, Vila Permanente, Tucuruí-PA, CEP: 68.455-685.
O Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc.
Pela presente Carta de Citação Postal, fica o requerido, C I T A D O para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 334 e 344 do CPC).
CUMPRA-SE.
Dado e passado na cidade de Altamira, Estado do Pará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu_____, Patrícia Morais, Auxiliar de Secretaria, digitei.
E Eu_______, Luiz Fernando Mendes Favacho, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, conferi.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial -
20/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:36
Juntada de Carta
-
21/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 08:57
Processo migrado do sistema Libra
-
07/04/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 09:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00096223920148140005: - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA. - Ação Coletiva: N.
-
09/03/2022 10:55
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
07/03/2022 13:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/02/2022 08:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/01/2022 10:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/01/2022 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2022 09:05
À UNAJ
-
22/11/2021 09:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/10/2021 09:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/10/2021 11:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/01/2021 11:23
OUTROS
-
15/01/2021 11:22
OUTROS
-
09/12/2020 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2020 12:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/11/2020 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/11/2020 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/11/2020 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7610-57
-
17/11/2020 12:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7610-57
-
17/11/2020 12:56
Remessa
-
17/11/2020 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2020 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2020 11:22
AGUARDANDO PRAZO
-
21/10/2020 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/10/2020 11:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/10/2020 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2020 11:51
OUTROS
-
01/07/2020 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2020 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/06/2020 12:02
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
20/03/2020 12:17
À UNAJ
-
24/01/2020 10:54
OUTROS
-
20/01/2020 12:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/12/2019 11:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/12/2019 12:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/12/2019 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2019 08:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/12/2019 08:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/12/2019 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2019 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 09:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/11/2019 22:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/11/2019 22:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 22:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/11/2019 22:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/10/2019 09:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/10/2019 10:59
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/10/2019 08:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/10/2019 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 11:02
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2019 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2019 11:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/09/2019 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2019 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2019 12:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2240-92
-
06/09/2019 12:14
Remessa
-
06/09/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2019 08:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : FHILLIPE THIAGO DA SILVA GUIMARAES
-
29/08/2019 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/08/2019 13:40
AGUARDANDO MANDADO
-
28/08/2019 08:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/08/2019 10:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/08/2019 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2019 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/08/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 09:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/06/2019 09:11
OUTROS
-
17/06/2019 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2019 11:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/04/2019 10:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/04/2019 10:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/04/2019 10:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/04/2019 10:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/03/2019 11:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/03/2019 17:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2019 17:20
Mero expediente - Mero expediente
-
07/03/2019 17:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/02/2019 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2019 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2019 11:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/11/2018 10:08
AGUARDANDO PRAZO
-
07/11/2018 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/11/2018 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 10:37
Mero expediente - Mero expediente
-
26/10/2018 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2018 08:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/10/2018 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2018 13:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/09/2018 12:08
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
30/08/2018 08:32
AGUARD. RETORNO DE AR
-
28/08/2018 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2018 13:06
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
24/08/2018 10:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/07/2018 12:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/07/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2018 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2018 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2018 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6141-72
-
12/07/2018 11:30
Remessa
-
12/07/2018 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2018 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2018 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2018 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2018 10:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/06/2018 08:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/05/2018 10:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/05/2018 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2018 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2018 12:11
Mero expediente - Mero expediente
-
12/04/2018 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2018 10:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/04/2018 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2018 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/03/2018 09:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1613-15
-
23/03/2018 09:36
Remessa
-
23/03/2018 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2018 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2018 09:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/03/2018 13:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/03/2018 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2018 13:44
Mero expediente - Mero expediente
-
09/03/2018 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/03/2018 10:53
OUTROS
-
02/03/2018 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2018 12:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/01/2018 09:15
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
04/12/2017 14:33
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
04/12/2017 14:33
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
27/11/2017 16:23
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
27/11/2017 16:23
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
23/11/2017 16:50
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
23/11/2017 16:50
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
20/11/2017 16:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2017 16:27
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/11/2017 12:12
OUTROS
-
01/11/2017 09:40
OUTROS
-
21/08/2017 14:07
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
21/08/2017 14:07
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
21/08/2017 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/08/2017 09:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/08/2017 12:39
À UNAJ
-
08/08/2017 08:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/05/2017 08:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/05/2017 15:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/05/2017 15:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/05/2017 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2017 08:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/05/2017 10:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ILANA SANTOS DO AMARAL (25274241), que representa a parte J K DOS SANTOS EIRELLI (9489700) no processo 00096223920148140005.
-
18/04/2017 11:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/04/2017 17:26
OUTROS
-
10/04/2017 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2017 09:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/04/2017 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2017 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2017 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2017 08:48
OUTROS
-
03/04/2017 16:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0628-65
-
03/04/2017 16:54
Remessa
-
03/04/2017 16:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2017 16:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2017 10:40
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/03/2017 16:24
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 16:24
AGUARDANDO PRAZO
-
16/12/2016 11:45
AGUARDANDO PRAZO
-
15/12/2016 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2016 11:29
Citação CITACAO
-
13/12/2016 11:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/12/2016 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2016 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2016 12:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9693-21
-
09/12/2016 12:28
Remessa
-
09/12/2016 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2016 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2016 15:58
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
23/11/2016 16:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2016 14:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
21/11/2016 13:06
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
21/11/2016 12:32
À UNAJ
-
16/11/2016 13:42
OUTROS
-
08/11/2016 14:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/11/2016 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2016 15:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/09/2016 08:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/09/2016 08:36
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
08/09/2016 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/09/2016 08:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/08/2016 09:04
À UNAJ
-
17/08/2016 07:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/08/2016 09:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/06/2016 08:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/06/2016 08:20
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/06/2016 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2016 09:26
Mero expediente - Mero expediente
-
09/06/2016 09:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2016 14:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2016 14:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/05/2016 13:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/05/2016 13:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/04/2016 13:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/04/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2016 12:01
Remessa
-
08/04/2016 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2016 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2016 12:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/03/2016 14:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/03/2016 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2016 14:43
Mero expediente - Mero expediente
-
18/03/2016 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2016 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 15:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/11/2015 12:14
AGUARDANDO PRAZO
-
25/11/2015 14:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2015 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2015 08:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/11/2015 08:45
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2015 14:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2015 16:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/11/2015 11:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/11/2015 09:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/11/2015 09:06
Juntada de DOCUMENTOS
-
30/09/2015 10:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/09/2015 10:11
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/07/2015 08:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : ADAILTON DE LIMA SOUZA
-
14/07/2015 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/07/2015 12:53
AGUARDANDO MANDADO
-
03/07/2015 12:53
AGUARDANDO MANDADO
-
02/07/2015 12:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/07/2015 12:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/07/2015 09:32
Citação CITACAO
-
02/07/2015 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2015 13:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/06/2015 13:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/06/2015 13:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/05/2015 10:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/05/2015 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2015 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2015 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2015 11:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/03/2015 08:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/03/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2015 11:42
Mero expediente - Mero expediente
-
02/03/2015 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2015 11:40
AGUARDANDO PRAZO
-
11/02/2015 11:14
Remessa
-
11/02/2015 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2015 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/01/2015 11:03
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
13/01/2015 12:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/01/2015 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2015 08:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
12/01/2015 11:41
À UNAJ
-
07/01/2015 08:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/01/2015 08:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/12/2014 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2014 09:31
Mero expediente - Mero expediente
-
19/12/2014 08:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2014 11:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/12/2014 13:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/12/2014 13:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE MONTEIRO GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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