TJPA - 0002217-46.2014.8.14.0006
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0002217-46.2014.8.14.0006 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RICARDO DE ASSIS MELLO, DENYSE MARIA GOMES MELLO REU: CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO Nome: CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO Endere�o: desconhecido DECISÃO Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Após, certificado, remetam-se os autos ao TJ/PA para analise de recurso.
P.R.I.C.
Belém 31 de julho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital -
31/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 00:57
Decorrido prazo de DENYSE MARIA GOMES MELLO em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:57
Decorrido prazo de DENYSE MARIA GOMES MELLO em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS MELLO em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:27
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS MELLO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0002217-46.2014.8.14.0006 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RICARDO DE ASSIS MELLO, DENYSE MARIA GOMES MELLO REU: CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO Em cumprimento ao disposto no inciso II, § 2º do Art. 1º do Provimento 006/2006 da CRMB alterado pelo Provimento 008/2014 CRMB, e nos termos do Art. 350 no NCPC,CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s) para querendo, apresente(m) resposta no prazo de 15 (quinze) ao recurso de apelação, nos termos do art. 331, §1ª c/c art. 485, §7º do CPC/2015. 4 de julho de 2025 -
05/07/2025 10:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0002217-46.2014.8.14.0006 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RICARDO DE ASSIS MELLO, DENYSE MARIA GOMES MELLO REU: CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança, ajuizada em 12 de julho de 2022 por DENYSE MARIA GOMES MELLO e RICARDO DE ASSIS MELLO em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO, cujo valor da causa foi atribuído em R$ 17.391,72.
A demanda principal objetiva a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, o consequente despejo do imóvel e a condenação do Réu ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios em atraso.
O réu foi citado e apresentou defesa id.
Num. 69671772 - Pág. 38.
No curso da instrução processual, observou-se a apresentação de reconvenção por parte do Réu, CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO.
Em despacho (ID 97108751) de 19 de julho de 2023, este Juízo determinou a certificação acerca do pagamento das custas da referida reconvenção, com a expressa intimação do Requerido para regularização, caso negativo.
Em resposta a essa determinação, o Réu apresentou petição (ID 97485507) em 25 de julho de 2023, requerendo a desconsideração do pagamento das custas da reconvenção, sob o argumento de que a reconvenção foi protocolada em 26 de fevereiro de 2016 e, àquela época, não haveria previsão legal para tal recolhimento, anexando tabelas de custas judiciais para fundamentar sua tese (ID 97485508, 97485510 e 97485511).
Foi declarada a incompetência do Juízo de Ananindeua/Pa, e distribuído o feito para este Juízo id.
Num. 69671775 - Pág. 27.
Adicionalmente, no curso da tramitação, houve a habilitação de terceiros interessados na lide.
NUMO RIGUEIRA DANTAS LEVY pugnou por sua habilitação como terceiro interessado (ID 107566035), juntando procuração (ID 107566037) e termo de inventariante (ID 107568442), alegando que o imóvel em questão integra o Espólio de Judah Eliezer Levy, do qual é inventariante.
De forma similar, em 02 de fevereiro de 2024, YONN HOFFA RIGUEIRA DANTAS LEVY também requereu sua habilitação (ID 108245525), apresentando procuração (ID 108248646), documento de identificação (ID 108248651) e comprovante de residência (ID 108248654), sob a justificativa de ser herdeiro do mesmo espólio.
Em 09 de dezembro de 2024, os Autores protocolaram petição (ID 133273371) informando o trânsito em julgado de recurso que tramitou em segundo grau (Agravo de Instrumento nº 0805312-30.2018.8.14.0000, conforme Certidão ID 133273375 e ID 21682997), requerendo a remessa dos autos para a Secretaria de Origem e o imediato prosseguimento do feito, com a decretação da total procedência da ação, destacando que a ação é de rescisão de contrato por falta de pagamento e despejo, cumulada com cobrança de aluguel e danos materiais, e solicitando a aplicação das multas por atos procrastinatórios. É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO Após a análise detida de todos os documentos e manifestações constantes dos autos, verifica-se que o processo encontra-se em condições de imediato julgamento, haja vista a natureza da controvérsia e a suficiência do conjunto probatório, bem como o transcurso de tempo de mais de uma década do ajuizamento da ação.
I.
Do Julgamento Antecipado do Mérito A questão de mérito da presente demanda jurídica versa sobre a existência de inadimplemento contratual por parte do locatário e as consequências legais decorrentes dessa falta de cumprimento das obrigações pactuadas, especificamente o pagamento de aluguéis e encargos.
Conforme preceitua o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz proferirá sentença com resolução de mérito quando "não houver necessidade de produção de outras provas".
No caso vertente, os elementos de prova essenciais para a formação do convencimento judicial, notadamente o contrato de locação e a demonstração da mora locatícia, encontram-se robustamente documentados nos autos.
A controvérsia fática, limita-se a aspectos que podem ser dirimidos pela análise da documentação já anexada, dispensando a realização de audiência de instrução ou a produção de prova pericial, testemunhal ou outras, que se mostrariam desnecessárias ao deslinde da controvérsia.
I.1 Da Habilitação de Terceiros Interessados A habilitação de NUMO RIGUEIRA DANTAS LEVY e YONN HOFFA RIGUEIRA DANTAS LEVY como terceiros interessados, sob a alegação de que o imóvel em questão integra o Espólio de Judah Eliezer Levy, não interfere na essência da lide principal.
A presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança tem como objeto a rescisão de um contrato de locação e a exigibilidade de débitos locatícios, matérias que se vinculam à relação obrigacional estabelecida entre locadores e locatário.
O interesse dos habilitantes, embora legítimo, diz respeito à titularidade do bem, que é de natureza dominial e sucessória, não alterando a validade ou a eficácia do contrato de locação nem a responsabilidade do locatário pelo adimplemento de suas obrigações.
A existência de um espólio e a partilha dos bens do falecido são questões que devem ser dirimidas na esfera própria do processo de inventário, sem que isso obste a regular tramitação e o julgamento da ação de despejo e cobrança, cuja fundamentação repousa no descumprimento de um contrato inter partes.
Portanto, a habilitação não constitui óbice ao prosseguimento da presente ação nem impede o julgamento de mérito nos termos propostos pelos Autores.
Ademais, eventual contrato de compra e venda juntado pelos terceiros interessados e o réu, datado de novembro de 2019, id Num. 69672029 - Pág. 30, não possui condão de interferir no contrato de locação objeto dos autos.
II.
Da Relação Locatícia e do Inadimplemento A relação jurídica material existente entre as partes está consubstanciada em um contrato de locação de imóvel, o qual estabelece direitos e obrigações recíprocas, conforme as disposições da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações).
Uma das obrigações primordiais do locatário, e condição essencial para a manutenção da avença locatícia, é o pagamento pontual do aluguel e dos encargos da locação, tais como impostos, taxas e despesas condominiais, se houver, conforme o que foi livremente pactuado entre as partes.
O artigo 23, inciso I, da Lei do Inquilinato, é categórico ao dispor que o locatário é obrigado a "pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato".
No presente caso, os Autores alegam e demonstram a inadimplência do Réu em relação aos aluguéis e demais encargos.
A ausência de comprovação de pagamento por parte do Réu em momento oportuno, ou de justificativa plausível para o atraso ou a recusa, faz incidir o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91, que autoriza a rescisão da locação em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.
A mora, definida pelo artigo 394 do Código Civil como o atraso no cumprimento de uma obrigação, resta configurada pela ausência de quitação dos valores devidos nos prazos estabelecidos.
Consequentemente, o direito dos locadores à rescisão contratual e à cobrança dos valores inadimplidos, acrescidos dos encargos moratórios previstos em contrato e em lei, é inquestionável diante do quadro probatório.
Os valores não pagos, até a efetiva desocupação do imóvel, devem ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, considerando-se a data de cada vencimento para fins de incidência de juros e correção monetária.
III.
Da Reconvenção e da Obrigatoriedade de Custas Processuais No que concerne à reconvenção apresentada pelo Réu, e à sua subsequente petição pleiteando a desconsideração do pagamento das respectivas custas, a análise da legislação pertinente se faz necessária.
O artigo 11, inciso III, da Tabela I da Lei nº 8.328/2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 30 de dezembro de 2015, é explícito ao estabelecer que a reconvenção, assim como a oposição e a restauração de autos, submete-se ao pagamento de custas iniciais.
A reconvenção do Réu, conforme sua própria alegação, foi protocolada em 26 de fevereiro de 2016, ou seja, em data posterior à publicação e entrada em vigor da mencionada Lei e da Tabela de Custas por ela instituída, que regia os emolumentos para o ano de 2016.
Dessa forma, a argumentação do Réu de que o recolhimento das custas não estava previsto à época do protocolo de sua reconvenção carece de sustentação jurídica.
A determinação deste Juízo para que as custas fossem certificadas e, se não pagas, o Réu fosse intimado para regularização, estava em estrita conformidade com as normas processuais e tributárias vigentes.
A ausência de comprovação do recolhimento, após regular intimação e a improcedência da tese defensiva, impede o regular processamento da reconvenção e implica em sua deserção.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por estarem presentes os requisitos para o julgamento antecipado do mérito, sem a necessidade de dilação probatória, este Juízo profere a seguinte decisão: I.
JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo formulado na Petição Inicial para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação celebrado entre as partes e, em consequência, DETERMINAR A PROCEDENCIA DA AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA em face do Réu CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO do imóvel objeto da locação.
II.
JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para CONDENAR o Réu CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos, conforme planilha apresentada pelos Autores na Petição Inicial (ID 69671770), e daqueles que se vencerem no curso da demanda até a data da efetiva desocupação do imóvel.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo índice oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir da data de vencimento de cada parcela.
III.
Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel pelo Réu, sob pena de despejo compulsório.
IV.
CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o valor atualizado do débito e a complexidade da causa, em observância ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o competente mandado de notificação e, se necessário, de despejo, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém 18 de junho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00022174620148140006_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071213152000000000066427911 00022174620148140006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071213152900000000066427913 00022174620148140006_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071213153800000000066427915 00022174620148140006_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071213154800000000066427916 00022174620148140006_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071213155800000000066427918 00022174620148140006_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071213160700000000066428170 00022174620148140006_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071213161400000000066428171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102814384772000000076695726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102814384772000000076695726 Certidão Certidão 23041210281778200000085985112 petiçao Documento de Comprovação 23041210281811000000085985114 Certidão Certidão 23041211202634100000085996061 Despacho Despacho 23071913260332900000091686108 Petição Petição 23072515105396100000092029056 espelho de consulta tabela de custas judiciais Documento de Comprovação 23072515105414200000092029057 tabela de custas judiciais 2015 até 31mar2016 Documento de Comprovação 23072515105442700000092029059 tabela de custas judiciais 2016 a partir de 01abr2016 Documento de Comprovação 23072515105521300000092029060 Petição - habilitação de terceiro Petição 24012316470143900000101107477 Procuração Numo Levy Instrumento de Procuração 24012316470162700000101110429 Termo de inventariante Numo Levy Documento de Comprovação 24012316542433300000101110434 Petição - terceiro interessado Petição 24020211452315100000101716531 Procuracao Yonn Levy Instrumento de Procuração 24020211452330800000101716549 yonh hoffa rg e cpf Documento de Identificação 24020211452375100000101716554 Comp.
Residência Documento de Comprovação 24020211452460100000101716556 Petição Petição 24082616044038300000116395179 ANEXO - PROCURAÇÃO- CARLOS ALBERTO F ALEIXO Instrumento de Procuração 24082616044069800000116395181 ANEXO - IDENTIFICAÇÃO CARLOS ALBERTO F ALEIXO Documento de Identificação 24082616044114900000116395183 ANEXO - COMPROVANTE DE ENDEREÇO ALEIXO Documento de Comprovação 24082616044167600000116395184 Petição Petição 24120910495301700000124325803 Certidão de Baixa Documento de Comprovação 24120910495333700000124325807 Petição Petição 25051511165508400000133270877 Conversa Whatsapp Documento de Comprovação 25051511165536300000133273479 E-mail de AIEZZA & NAZARETH NETO ADVOCACIA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E REVOGAÇÕES DE PROCURAÇÕES Documento de Comprovação 25051511165562200000133273480 Gmail - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E REVOGAÇÕES DE PROCURAÇÕES - e-mail de 13-05-25 Documento de Comprovação 25051511165590300000133273481 Petição Petição 25052312042076200000133870901 Procuração Carlos Alberto Instrumento de Procuração 25052312042138700000133870910 -
18/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 03:39
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS MELLO em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:33
Decorrido prazo de DENYSE MARIA GOMES MELLO em 11/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 03:46
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS MELLO em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:46
Decorrido prazo de DENYSE MARIA GOMES MELLO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:42
Decorrido prazo de DENYSE MARIA GOMES MELLO em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:42
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS MELLO em 28/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO em 25/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 28 de outubro de 2022.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
28/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 13:18
Processo migrado do sistema Libra
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12/07/2022 13:18
Juntada de documento de migração
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24/06/2022 11:05
REMESSA INTERNA
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13/06/2022 16:23
Remessa
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29/04/2022 14:56
REMESSA INTERNA
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12/04/2022 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9272-45
-
12/04/2022 11:33
Remessa
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12/04/2022 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/04/2022 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/02/2022 10:39
Remessa
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07/02/2022 13:40
OUTROS
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02/02/2022 13:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/01/2022 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2022 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/01/2022 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/01/2022 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/01/2022 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2021 12:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4866-94
-
15/10/2021 12:13
Remessa
-
15/10/2021 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2021 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2021 12:45
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/09/2021 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/09/2021 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/09/2021 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/09/2021 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/09/2021 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2021 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2021 12:56
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO no processo 00022174620148140006.
-
27/09/2021 12:56
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO no processo 00022174620148140006.
-
27/09/2021 12:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HILDEMAN ANTÔNIO ROMERO COLMENARES JÚNIOR (27882909), que representa a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO (4006085) no processo 00022174620148140006.
-
07/06/2021 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3764-28
-
07/06/2021 11:22
Remessa
-
07/06/2021 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2021 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2021 12:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4523-37
-
14/05/2021 12:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4523-37
-
14/05/2021 12:14
Remessa
-
14/05/2021 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2021 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2021 21:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
12/02/2021 11:54
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
11/02/2021 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2021 12:50
OUTROS
-
09/02/2021 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/02/2021 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/02/2021 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2021 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/02/2021 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/02/2021 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2021 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/02/2021 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/02/2021 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2021 10:40
Remessa
-
03/02/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2021 13:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2497-83
-
02/02/2021 13:39
Remessa
-
02/02/2021 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2021 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2021 10:56
Remessa
-
28/01/2021 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2021 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2020 11:11
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/12/2020 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/12/2020 11:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2020 13:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ PAULO DE ALMEIDA ZOGHBI (4060129), que representa a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO (4006085) no processo 00022174620148140006.
-
04/12/2020 13:02
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante LUIZ GONZAGA DE MELO VALENCA, que representava a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO no processo 00022174620148140006.
-
04/12/2020 13:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA (4060142), que representa a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO (4006085) no processo 00022174620148140006.
-
04/12/2020 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2020 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/11/2020 12:55
CONCLUSOS
-
04/03/2020 09:48
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
07/01/2020 10:20
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
07/01/2020 10:15
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
16/12/2019 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2019 09:28
Remessa
-
21/11/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2019 13:26
AGUARDANDO PRAZO
-
07/11/2019 13:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2019 13:10
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/11/2019 13:09
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
07/11/2019 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2019 11:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/11/2019 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 11:27
OUTROS
-
01/11/2019 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/10/2019 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 12:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2019 08:33
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
17/05/2019 10:10
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
25/04/2019 14:26
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
12/11/2018 12:05
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
28/09/2018 13:26
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
30/08/2018 07:54
OUTROS
-
29/08/2018 12:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/08/2018 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2018 11:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/08/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2018 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2018 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2018 13:38
Remessa
-
11/07/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2018 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2018 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/06/2018 13:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/06/2018 12:49
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - AUTOS RETIRADOS PELO ADV LUIZ GONZAGA DE MELO VALENÇA OAB/PA 3668-A 01 VOLUME - FLS. 145 FONE: 98378-9008
-
20/06/2018 11:32
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
18/06/2018 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2018 10:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2018 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2018 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/03/2018 11:52
CONCLUSOS
-
13/03/2018 15:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2018 12:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/03/2018 12:43
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, da Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA para Vara: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARI
-
07/03/2018 14:34
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
07/03/2018 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 14:31
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
07/03/2018 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 14:29
Remessa - Remessa
-
06/03/2018 10:09
REDISTRIBUIR
-
05/03/2018 13:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2018 13:54
Incompetência - Incompetência
-
05/03/2018 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2017 09:55
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
20/06/2016 11:00
CONCLUSOS
-
17/06/2016 12:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2016 11:29
REMESSA INTERNA
-
15/06/2016 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2016 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2016 10:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0497-98
-
06/06/2016 10:14
Remessa
-
06/06/2016 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2016 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2016 13:49
REMESSA INTERNA
-
31/05/2016 13:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/05/2016 13:06
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
31/05/2016 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2016 13:06
Mero expediente - Mero expediente
-
30/05/2016 11:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/05/2016 11:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/05/2016 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2016 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2016 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2016 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2901-27
-
25/05/2016 10:20
Remessa
-
25/05/2016 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2016 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2016 15:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/04/2016 09:55
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
01/04/2016 09:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ GONZAGA DE MELO VALENCA (4062240), que representa a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO (4006085) no processo 00022174620148140006.
-
21/03/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2016 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2016 11:53
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/03/2016 13:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/02/2016 11:48
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
29/02/2016 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2016 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2016 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/02/2016 11:46
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/02/2016 11:25
Remessa
-
26/02/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2016 11:24
Remessa - RICARDO DE ASSIS MELLO
-
26/02/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2016 11:22
Remessa
-
26/02/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2016 13:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/02/2016 14:25
CONCLUSOS
-
19/02/2016 12:22
Remessa
-
17/02/2016 16:00
Remessa
-
17/02/2016 16:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2016 16:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2016 16:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/02/2016 16:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/12/2015 09:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LUCIANA LIRA DA CONCEICAO para : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
03/12/2015 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/10/2015 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : LUCIANA LIRA DA CONCEICAO
-
28/10/2015 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/10/2015 10:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/10/2015 10:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/10/2015 10:01
Citação CITACAO
-
28/10/2015 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2015 10:54
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
02/10/2015 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2015 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2015 11:18
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
29/09/2015 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/09/2015 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2015 11:43
CONCLUSOS
-
06/04/2015 10:36
CONCLUSOS
-
27/03/2015 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2015 11:53
REMESSA INTERNA
-
17/03/2015 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2015 10:19
Remessa - CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO
-
13/03/2015 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2015 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2015 11:56
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA DR RAIMUNDO NONATO LAREDO DA PONTE OAB 4084 END: CJ CIDADE NOVA IV, SN 03 N 22 TEL: 3263-0382 FLS44
-
12/03/2015 11:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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12/03/2015 11:39
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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06/03/2015 13:28
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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12/02/2015 08:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/02/2015 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/02/2015 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/12/2014 12:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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17/10/2014 11:57
Remessa
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17/10/2014 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/10/2014 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/09/2014 10:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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10/09/2014 08:30
REMESSA INTERNA
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09/09/2014 14:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/09/2014 14:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/08/2014 08:13
CONCLUSOS
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26/08/2014 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/08/2014 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/06/2014 09:53
CONCLUSOS
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04/06/2014 09:13
CONCLUSOS
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26/05/2014 10:15
CONCLUSOS
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26/05/2014 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/05/2014 09:48
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Vara 12ª VARA CIVEL E COMERCIO DE ANANINDEUA, da Secretaria SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Secretaria SECRETARIA DA 12ª VARA CIVEL E C
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21/05/2014 11:51
À DISTRIBUIÇÃO
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12/05/2014 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/05/2014 09:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/05/2014 09:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/02/2014 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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21/02/2014 10:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/02/2014 10:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/02/2014 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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