TJPA - 0004355-44.2018.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 15:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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29/11/2022 15:31
Baixa Definitiva
-
22/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO MONTIBELLER em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:05
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2022 00:08
Publicado Ementa em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO: ______________.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PROCESSO N.º: 0004355-44.2018.8.14.0200 COMARCA DE ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO – ARMANDO BRASIL TEIXEIRA RECORRIDO: ANTONIO GUIMARÃES REPRESENTANTE LEGAL: MARCEL AFFONSO DE ARAUJO SILVA (OAB-PA24.660) RECORRIDO: CARLOS ALEX VALINO FIGUEIREDO DEFENSORIA PÚBLICA: FÁBIO PIRES NAMEKATA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO RELATOR (A): DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME DOLOSO CONTRA VIDA DE CIVIL, POR POLICIAIS MILITARES.
REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ARQUIVAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR.
ALEGADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA JUSTIÇA MILITAR PARA DECIDIR SOBRE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, QUE APURA CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADO POR POLICIAL MILITAR, QUANDO ENTENDER O REPRESENTANTE MINISTERIAL QUE EXISTIU CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
TESE REJEITADA.
Os Crimes dolosos contra vida, competência constitucional afeta ao Tribunal do Júri.
Os autos deverão ser encaminhados à justiça comum para apreciação do pedido de arquivamento do inquérito instaurado.
Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos etc...
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA,17 de outubro de 2022.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
28/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:05
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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25/10/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 13:35
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 13:38
Juntada de Petição de parecer
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02/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:13
Conclusos para decisão
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04/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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