TJPA - 0821309-72.2022.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO Nos termos do artigo 28 do CPP, julgo procedente o requerimento proposto pelo Órgão Ministerial, acolhendo de plano as suas razões e determinando o arquivamento dos autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Façam-se as necessárias anotações e comunicações.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 28 de fevereiro de 2023. (assinado eletronicamente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
28/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:04
Determinado o Arquivamento
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16/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 15:17
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:34
Decorrido prazo de GLEDSON RIBEIRO CAVALCANTE em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:34
Decorrido prazo de JONAS DA CONCEICAO SILVA em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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23/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/01/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de inquérito policial (IPL) instaurado para apurar a suposta prática da infração tipificada no artigo 171, do CPB, supostamente perpetrado em face de Jonas da Conceição Silva.
O Ministério Público requereu o reconhecimento da incompetência deste Juizado, com a remessa dos autos para uma das Varas de crimes comuns, em razão da distribuição equivocada (ID 83476168).
Os autos versam sobre a ocorrência do crime de estelionato, previsto no art. 171, do CPB, cuja pena máxima é cinco anos, conforme Boletim de Ocorrência ID 80002609.
Isso posto, ACOLHO INTEGRALMENTE as razões delineadas pela Representante do Ministério Público e DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO.
Determino a remessa dos autos à uma das Varas de crimes comuns, a qual couber por distribuição, com fundamento no artigo 109, do CPP c/c art. 61, da Lei 9099/95, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Belém, 17 de janeiro de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
18/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:23
Declarada incompetência
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13/12/2022 10:10
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 04:57
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:57
Decorrido prazo de JONAS DA CONCEICAO SILVA em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:57
Decorrido prazo de GLEDSON RIBEIRO CAVALCANTE em 24/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:14
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 00:00
Intimação
Despacho Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém/PA, 25 de outubro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
03/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:37
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
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24/10/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 14:15
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/10/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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